Postagem 4/9/2026 – 8h00
TATUIANO REALIZA MEGAEVENTO DA MODA EM DUBAI
Dia 12 de setembro, Vincenzo Visciglia, empresário e arquiteto nascido em Tatuí, promove no Dubai Mall Exhibition Center uma passarela de 130 metros para receber modelos, designers e convidados da moda. A participação da modelo Isabeli Fontana encerra o desfile usando um modelo da AAVVA, empresa de Vincenzo e Ahmad Ammar (foto). Os seus trajes exclusivos são disputados por mulheres de xeiques e todos personalizados. O evento em Dubai alcança fama internacional e já aparece nos principais jornais de Paris e do mundo. Os gastos com os preparativos do “The Event 003” está estimado em US$ 500 mil. (Fotos: Instagran de Vincenzo).
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Em novembro de 2014, em uma de suas passagens por Tatuí, o estilista Vincenzo Viscliglia concedeu uma entrevista exclusiva ao Jornal Integração. Confira no link abaixo.
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RODOVIAS COM MAIS VEÍCULOS NO FERIADO PROLONGAD0
Dia 7 de setembro, feriado do Dia da Independência do Brasil, a previsão é de maior tráfego nas estradas da região. A concessionária Colinas prevê que cerca de 639 mil veículos devem circular nas estradas sob a sua administração. Entre elas estão a Rodovia Castelo Branco, Rodovia SP-127 e outras vias de ligação com Tatuí. Para evitar o tráfego intenso, a concessionária recomenda que os motoristas programem suas viagens, evitando os horários de pico: entre 18h e meia-noite da sexta-feira (4) e entre 6h e 12h do sábado (5). No retorno, o maior movimento está previsto entre 12h e 22h da segunda-feira (7).
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VEREADOR INSTITUI PROGRAMA “SAÚDE NA FEIRA”
Na segunda-feira (31), a Câmara Municipal de Tatuí aprovou projeto de lei, de autoria do vereador Alexandre Bossolan (foto), que institui o Programa “+ Saúde na Feira”. A proposta é oferecer nas feiras livres, aferição de pressão arterial, teste de glicemia capilar e orientações sobre e uso correto de medicamentos. E, ao menos uma vez por mês, realizar campanhas de vacinação, na feira livre aos domingos.
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SAÚDE – O vereador Márcio do Santa Rita reitera pedido de informação à Secretaria da Saúde sobre o não fornecimento de sensores para monitorar glicose. O aparelho é destinado a pacientes diagnosticados com diabetes.
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DIA DE ENCONTRO GEEK
Dia 13 de setembro, das 9 às 19 horas, está programado um Encontro Geek “Legal é ser diferente”, na Apae de Tatuí, na Marginal Olavo de Souza. O evento reúne música, dança, teatro, jogos, cosplay e outras atrações voltadas a diferentes públicos e faixas etárias, em uma programação que também valoriza a inclusão e a convivência. O evento conta com apoio da Prefeitura de Tatuí, em parceria com a Taverna Games, Tatuí Games, Cine Santa Helena, Graficell e Fênix Informática. Os ingressos custam R$ 20,00 (inteira) ou R$ 10,00 na modalidade social, mediante a doação de 1 kg de alimento não perecível.
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MAESTRO DARIO SOTELO REGE BANDA SINFÔNICA
Dia 16 de setembro, 20 horas, o maestro Dario Sotelo é o regente convidado, em apresentação da Banda Sinfônica do Conservatório. O concerto será no Teatro Procópio Ferreira, na Rua Maestro Antonio Carlos Neves Campos (antiga Rua São Bento) e conta com a participação do saxofonista Rafael Migliani. (Foto: Instituto Cultura Viva).
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Tributo a Ângela Ro Ro – Dia 13 de setembro, 20 horas, está prevista a apresentação “Tributo a Ângela Ro Ro”, no Teatro Procópio Ferreira. O espetáculo é inspirado em um álbum de estreia da cantora, com música ao vivo.
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ESTELIONATO – Dia 31 de agosto, um homem de 52 anos, residente na Rua Roque Negrão Filho, no Jardim Lucila, foi mais uma vítima do falso funcionário de banco. Ele recebeu uma ligação e o interlocutor informou que sua conta estava sendo fraudada. A vítima acreditou e fez transferência de dinheiro, via chave Pix, para a conta de pessoa desconhecida. No boletim, não consta quanto foi o prejuízo.
ESTELIONATO – Dia 26 de agosto, 12h25, um correntista do Bradesco foi vítima de golpe, ao utilizar o caixa eletrônico, na Rua 15 de Novembro, em Tatuí. Segundo consta, ele aceitou ajuda de uma pessoa que estava no caixa ao lado e fez os procedimentos orientados pelo estranho. Ao verificar seu extrato bancário, deparou com um desfalque de R$ 2.500,00 em sua conta.
ASSALTO A RESIDÊNCIA – Dia 28 de agosto, 1h15, dois assaltantes, armados de revólveres, invadiram uma residência no Parque Santa Maria, em Tatuí. A dupla ameaçou duas mulheres e roubou R$ 300,00 em espécie, joias avaliadas em aproximadamente R$ 5.000,00 e dois aparelhos celulares.
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VENDE-SE IMÓVEL EM FRENTE AO ANTIGO FÓRUM
(Pode ser residência ou escritório comercial. Local com grande movimento, estabelecimentos comerciais de fácil acesso, grande afluxo de pessoas no Velório Municipal e ótimos vizinhos).
VALTER TEIXEIRA – CRECI: 87.541-F – Cel: (15) 9.9787-2629 (corretor)
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RESORT DEVE INDENIZAR FAMÍLIA APÓS INTOXICAÇÃO
A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto que condenou resort all inclusive a indenizar família que apresentou sintomas de intoxicação alimentar durante a estadia. O colegiado reconheceu a falha na prestação dos serviços e ratificou a reparação por danos morais de R$ 5 mil para cada um dos quatro autores, além de indenização pelos danos materiais sofridos, nos termos da sentença proferida pela juíza Andressa Maria Tavares Marchiori.
Segundo os autos, a família adquiriu um pacote de hospedagem com todas as refeições incluídas para passar o período de Natal em um resort na Bahia. Após a ceia da noite de 24 de dezembro, os quatro familiares apresentaram sintomas compatíveis com intoxicação alimentar, como febre, vômitos, diarreia e dores abdominais. Uma das hóspedes estava grávida de 16 semanas e precisou de atendimento médico. Diante da persistência dos sintomas, a família decidiu antecipar o retorno para casa, comprando novas passagens aéreas de urgência.
Para o relator do recurso, desembargador Walter Exner, os documentos médicos comprovaram o adoecimento logo após a refeição no hotel e a empresa não demonstrou provas capazes de afastar sua responsabilidade. O magistrado também observou que o ressarcimento dos valores das novas passagens aéreas que os autores adquiriram após a alteração da data de retorno se deu em decorrência da falha na prestação de serviços da ré, e por isso, “descabe cogitar-se no afastamento dessa indenização, não encontrando qualquer amparo a alegação de que exista previsão contratual a justificar a negativa de antecipação da volta”. “Pela análise do conjunto probatório, a situação observada em muito extrapola o mero dissabor ou o simples aborrecimento cotidiano dos autores, sendo evidente a sensação de angústia e insegurança da família diante do adoecimento em local distante de sua residência, especialmente considerando que uma das autoras estava grávida à época e que duas eram suas filhas, menores de idade, tudo isso agravado pela falta de assistência do estabelecimento réu”, concluiu. Os desembargadores Lidia Conceição e Milton Carvalho completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.
Apelação nº 1030488-02.2024.8.26.0576 (TJSp – 2/9/2026)
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