Postagem 2/9/2026 – 8h00
ASILO PRETENDE ALUGAR ÁREA OCIOSA NA AVENIDA SÃO CARLOS
Área circundada em amarelo é de aproximadamente 18.800 m2.
Área circundada em vermelho é de 5.700 m2.
Carlos Eduardo Olivier Júnior, presidente do Lar São Vicente de Paulo, de Tatuí, tornou público que pretende alugar uma área de 16 mil metros quadrados, na Avenida São Carlos, para a empresa Keké Construções. Segundo consta, o aluguel é por um período de 20 anos e a locadora pretende construir prédios para sublocação e até uma escola no local. O Jornal Integração, após a Festa da Caridade, em junho de 2026, na matéria sobre o Dia de Corpus Christi, fez alusão a essa área ociosa de propriedade do Asilo. O jornal, com a colaboração de um engenheiro, calculou a área pelo Google Earth e chegou-se à metragem. Na área circundada em amarelo, na foto acima, o terreno mede aproximadamente 18.800 metros quadrados. E, no mesmo local, a área, circundada em vermelho, o asilo possui aproximadamente 5.700 metros quadrados. Nesse local, o Lar já aluga uma área construída, para o funcionar a Zeladoria da Prefeitura Municipal de Tatuí.
O presidente Carlos Eduardo, em sua informação, refere-se à transação imobiliária como locação. O trâmite legal, para concretizar a parceria, deve basear-se na Lei do Inquilinato, Código Civil Brasileiro e na Constituição Federal. No caso pretendido pelo presidente, trata-se de contrato comercial padrão. Caso o locatário decida construir no terreno urbano (como um estacionamento, galpão ou comércio), a Lei do Inquilinato dita regras específicas sobre quem fica com a construção ao final do contrato. As benfeitorias (construções), geralmente não geram direito a reembolso, salvo acordo. Podem gerar direito a indenização ou retenção, dependendo da lei.
Quanto ao benefício da imunidade de IPTU, este se estende para o caso de aluguel. O asilo (instituição de assistência social sem fins lucrativos) não tem apenas uma “isenção” comum, mas sim uma imunidade tributária garantida pela Constituição Federal. No caso de Aluguel (Locação), o locatário terá o benefício (não haverá cobrança de IPTU sobre o terreno), desde que o dinheiro do aluguel seja totalmente revertido para as atividades essenciais do asilo. O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento na Súmula Vinculante 52. A Justiça entende que, se o asilo aluga o terreno urbano para gerar renda e esse valor sustenta os idosos e a manutenção da própria entidade, o imóvel continua protegido pela imunidade. Portanto, a prefeitura não pode cobrar o IPTU do inquilino. Mas, se o objetivo do asilo for ceder o espaço para uma empresa ou pessoa comum sem perder o direito à imunidade do IPTU, o formato de locação comercial (com os valores integralmente declarados e revertidos para o asilo) é o caminho juridicamente mais seguro. Porém, no caso de Comodato (Empréstimo Gratuito), as regras mudam drasticamente dependendo de quem é o comodatário.
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FURTO DE CABO – Dia 27 de agosto, uma representante da Bumge Alimentos, com sede na Rodovia Senador Laurindo Minhoto, em Tatuí, compareceu no plantão policial e registrou um caso de furto. Segundo consta, foi furtada uma bobina com 200 metros de cabos e o autor entrou danificando uma cerca. Vizinhos da empresa relatam a presença de uma caminhonete, durante a madrugada, no local.
ADVOGADO GOLPE DO FALSO – Dia 27 de agosto, um correntista da Caixa Econômica Federal, de 73 anos, foi vítima de significativo golpe, ao acreditar que ganhou uma ação na Justiça. Pessoas que se identificaram como representantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), induziram o idoso a realizar cinco pagamentos, totalizando R$ 57.313,98. Os valores foram enviados para contas diferentes. Sendo uma transferência de R$ 34.275,00, duas nos valores de R$ 4.999,99 e outra no valor de R$ 5.014,99.
ESTELIONATO – Dia 27 de agosto, um correntista de 49 anos, residente na Rua Jerônimo Antonio Fiuza, em Tatuí, foi vítima do falso gerente do Bradesco. O estelionatário convenceu a vítima a fazer um procedimento no computador e deu-lhe um desfalque de R$ 23.865,37. Ao acessar novamente sua conta, constatou que todo seu dinheiro havia sido desviado pelo farsante.
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| A ECONOMIA DO MEDO |
| O medo é uma das emoções mais antigas da humanidade. Foi ele que ensinou nossos ancestrais a fugir dos predadores, buscar abrigo e proteger a família. Como mecanismo de defesa, preserva a vida. O problema começa quando deixa de ser reação a um perigo concreto e passa a ser produzido, ampliado e administrado por governos, empresas, grupos políticos e plataformas digitais. Nesse momento, o medo transforma-se em mercadoria, instrumento de poder e fonte de lucro. Surge aquilo que podemos chamar de economia do medo. Essa economia movimenta-se por meio de uma engrenagem simples: primeiro identifica uma ameaça; depois aumenta sua percepção; por fim, oferece proteção, segurança ou salvação. Quanto maior o sentimento de vulnerabilidade, maior a disposição das pessoas para comprar produtos, aceitar controles e apoiar líderes que prometem restaurar a ordem. Não se vende apenas uma mercadoria. Vende-se a sensação de que, sem ela, estaremos expostos ao perigo. O fenômeno aparece em inúmeros setores. A insegurança urbana alimenta a procura por condomínios fechados, carros blindados, câmeras, alarmes, cercas elétricas, seguros e vigilância privada. O medo da doença estimula a aquisição de medicamentos, exames e tratamentos nem sempre necessários. O receio de envelhecer sustenta uma poderosa indústria de cosméticos, cirurgias e fórmulas de rejuvenescimento. A angústia diante do desemprego impulsiona cursos, consultorias e promessas de enriquecimento rápido. Até o medo de ficar socialmente para trás é explorado pelo consumo: compramos roupas, aparelhos e experiências não apenas pelo que representam, mas para evitar a impressão de fracasso ou exclusão. As plataformas digitais aperfeiçoaram esse mecanismo. Seus algoritmos descobriram que conteúdos alarmantes, indignados ou ameaçadores capturam mais atenção do que mensagens serenas. O medo prolonga a permanência diante da tela, multiplica compartilhamentos e aumenta as receitas publicitárias. Uma notícia equilibrada informa; uma notícia apresentada como prenúncio de catástrofe mobiliza. A economia da atenção converteu-se, em grande medida, numa economia da ansiedade. No Brasil, a economia do medo convive com outro fenômeno: o medo da própria economia. É o receio cotidiano de que o salário não chegue ao fim do mês, de que o preço da comida volte a disparar, de que a dívida do cartão se torne impagável, de que o emprego desapareça ou de que uma enfermidade destrua o orçamento familiar. Trata-se de um medo concreto, alojado na barriga, no bolso e na memória. O brasileiro aprendeu, ao longo de sucessivas crises, a desconfiar da estabilidade. Inflação elevada, planos econômicos, congelamentos, desemprego, recessões e mudanças nas regras deixaram cicatrizes profundas. Mesmo quando os indicadores melhoram, permanece a lembrança de que tudo pode piorar novamente. Forma-se uma espécie de inflação psicológica: o índice oficial pode desacelerar, mas o consumidor continua sentindo o peso dos preços acumulados no supermercado, na farmácia, no aluguel, na energia e nos serviços. Os números mostram essa aparente contradição. A taxa de desemprego caiu para 5,4% no segundo trimestre de 2026, segundo o IBGE, uma situação favorável no mercado de trabalho. O IPCA de julho foi de apenas 0,07%. Ainda assim, as expectativas de inflação para 2026 continuavam acima da meta, em torno de 5%, conforme o Banco Central. A percepção popular não acompanha automaticamente a melhora mensal dos índices, porque a inflação menor significa que os preços passam a subir mais devagar, e não que retornam ao patamar anterior. O endividamento amplia essa insegurança. Em julho de 2026, 82% das famílias brasileiras possuíam dívidas a vencer, o maior percentual da série histórica da pesquisa da Confederação Nacional do Comércio. Quase 30% estavam com contas atrasadas e, entre as famílias que recebiam até três salários-mínimos, o endividamento chegava a 84,9%. Para uma parcela significativa da população, portanto, o futuro já chega comprometido por prestações, juros e contas acumuladas. A dívida não produz apenas efeitos contábeis. Produz ansiedade, insônia, conflitos familiares e perda de autonomia. O trabalhador endividado teme adoecer, perder o emprego ou enfrentar qualquer despesa inesperada. Sua liberdade de escolha diminui. Em vez de planejar o futuro, ele administra urgências. O cartão de crédito, criado como instrumento de consumo, converte-se em mecanismo de sobrevivência; o empréstimo, em extensão do salário; e a renda mensal, em ponte precária entre dívidas antigas e novas necessidades. Nas classes mais vulneráveis, o medo econômico possui força especial. Quem vive sem poupança, com renda instável e serviços públicos precários encontra-se a poucos passos da privação. Inflação, desemprego e redução de benefícios não são conceitos estatísticos: significam comida, remédio, transporte e moradia. É o medo da barriga vazia, do bolso sem dinheiro e da casa desprotegida. As classes médias também são atingidas pelo receio da decadência, da perda do plano de saúde, da dificuldade de pagar a escola dos filhos e da redução do patrimônio construído durante décadas. No setor produtivo, o medo assume outra forma. Empresários receiam juros elevados, aumento de impostos, mudanças tributárias, retração do consumo, instabilidade cambial e insegurança jurídica. Diante da incerteza, adiam investimentos, contratações e projetos. O medo provoca cautela; a cautela reduz o investimento; a redução do investimento limita o crescimento. Forma-se um círculo no qual a expectativa negativa contribui para produzir o resultado temido. Esse ambiente também é explorado pela política. Em períodos eleitorais, governistas e oposicionistas disputam a administração dos temores econômicos. De um lado, alerta-se que a mudança de governo poderá extinguir benefícios sociais, reduzir direitos e ameaçar conquistas. De outro, anuncia-se que a continuidade provocará crise fiscal, inflação, aumento de impostos e empobrecimento. O eleitor é colocado diante de duas catástrofes e convidado a escolher aquela que lhe parece menos assustadora. Campanhas sabem que é mais fácil mobilizar alguém contra uma perda do que em favor de um projeto abstrato. A mensagem “você poderá perder o que possui” costuma ser emocionalmente mais poderosa do que a promessa “você poderá conquistar algo melhor”. O voto deixa de expressar esperança e transforma-se em mecanismo de defesa. Em lugar da escolha do futuro, temos a fuga do pior cenário. Isso não significa que os perigos sejam imaginários. A inflação, o desequilíbrio fiscal, o endividamento, a desigualdade e a precariedade dos serviços públicos são problemas reais. A manipulação ocorre quando dados são retirados de contexto, possibilidades são apresentadas como certezas e dificuldades administráveis são convertidas em anúncios de colapso. Governos tendem a minimizar riscos; oposições, a maximizá-los. Entre o otimismo oficial e o catastrofismo eleitoral, o cidadão procura a verdade no preço do feijão, no valor da prestação e no saldo bancário. A economia do medo prospera porque nossa mente reage mais intensamente à possibilidade de perder do que à oportunidade de ganhar. A ameaça provoca resposta imediata; a esperança exige confiança e tempo. Quando o medo domina, diminui a capacidade de examinar evidências, comparar alternativas e admitir dúvidas. A emoção comprime o campo da razão. Combater essa economia não significa negar os perigos, mas devolvê-los à sua verdadeira dimensão. Exige informação de qualidade, transparência institucional, responsabilidade fiscal, políticas sociais eficientes e educação econômica. A imprensa deve alertar sem transformar todo indicador em espetáculo. Os governos precisam enfrentar as causas da insegurança, em vez de explorar seus efeitos. E o cidadão deve perguntar: a ameaça é real? Qual é sua dimensão? Quem ganha com minha ansiedade? Quem está tentando vender-me proteção? Uma sociedade sem medo seria impossível — e talvez até imprudente. Mas uma sociedade governada pelo medo deixa de ser plenamente livre. A democracia necessita de cidadãos cautelosos, porém não aterrorizados; atentos, mas não paralisados; críticos, sem se tornarem reféns de fantasmas. Quando o medo se transforma em negócio e método de governo, o maior perigo já não é apenas aquilo que nos ameaça. É aquilo que, em nome da proteção, somos convencidos a comprar, aceitar ou abandonar. |
| Gaudêncio Torquato é escritor, jornalista, professor titular da USP e consultor político |
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MANTIDA CONDENAÇÃO DE HOMEM
POR EXTORSÃO DE LIDER RELIGIOSO
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Barretos que condenou homem por extorsão contra líder religioso. Segundo os autos, o réu contatou a vítima por aplicativo de mensagens, sob a justificativa de buscar auxílio espiritual. Dias depois, passou a exigir dinheiro, ameaçando divulgar montagens falsas de conversas de cunho sexual. A pena foi fixada em 8 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Rachid Vaz de Almeida, destacou que a versão apresentada pelo réu se mostrou frágil e incompatível com o conjunto probatório. “Restou evidenciado que o apelante se valeu, de forma deliberada, da condição peculiar da vítima, reconhecida como líder religioso em sua comunidade, para atribuir-lhe a manutenção de conversas de conteúdo moralmente reprovável e incompatível com a posição por ela ocupada, utilizando tal imputação como mecanismo de coação e pressão psicológica. O apelante tinha plena consciência do elevado potencial lesivo de suas acusações, especialmente em razão das severas repercussões que poderiam acarretar à honra subjetiva e objetiva da vítima, à sua imagem pública e à credibilidade moral indispensável ao exercício de sua liderança religiosa. Tal circunstância conferiu maior eficácia intimidatória à conduta, extrapolando o desvalor inerente ao tipo penal e justificando, por conseguinte, a exasperação da reprimenda”, afirmou.
A magistrada observou, ainda, que a pena-base foi acertadamente estabelecida acima de um terço acima do mínimo legal, em razão das peculiaridades do caso concreto, e majorada em mais um terço pelas agravantes previstas para crime cometido contra pessoa idosa e reincidência. Participaramdo julgamento, de votação unânime, os desembargadores Nelson Fonseca Junior e Antonio B. Morello. (Comunicação Social TJSP – 29/8/2026).
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