Dia 26 de outubro, sentença prolatada pela juíza Mariana Teixeira Salviano da Rocha, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tatuí, condenou o ex-prefeito Ademir Borssato por apropriar-se de bens ou rendas públicas e desviá-los em proveito próprio, a pena de 20 anos de reclusão, em regime fechado. Segundo consta, nesta ação criminal, a juíza acatou denúncia do Ministério Público que enquadra Borssato 17 vezes pela prática de contratação irregular de três empresas, através de carta convite, em um prazo de dois anos. Na mesma sentença foram condenados Juraci Oscar Júnior, chefe de gabinete da Prefeitura à época, e Nelson Francisco Andreoli, responsável pelo Departamento de Obras, a penas de 5 anos de reclusão, a ser cumprida em regime semi-aberto. Outros funcionários públicos denunciados pela promotoria foram absolvidos pela não comprovação do envolvimento doloso dos acusados. Cabe recurso
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