EDIÇÃO ON-LINE – 29/4/2026

Postagem 29/4/2026 – 22h05

EX-PRESIDENTE DO STF LAMENTA DECISÃO DO SENADO

Nesta quarta-feira (29), por 42 contrários a 34 votos a favor, o Plenário do Senado Federal rejeitou a indicação de Jorge Rodrigo Araújo Messias para ministro do Supremo Tribunal Federal. A aprovação dependia do voto favorável de pelo menos 41 senadores. O atual advogado-geral da União foi indicado para o cargo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na vaga decorrente da aposentadoria antecipada de Luís Roberto Barroso, que deixou o tribunal em outubro de 2025.

O ministro aposentado Celso de Mello lamentou a decisão tomada pelo Senado Federal e explica as razões no texto enviado à imprensa.

A íntegra do pronunciamento do ex-presidente do STF

“Lamento, profundamente, a grave e injustificável deliberação hoje adotada pelo Senado Federal, que, ao rejeitar a indicação presidencial do Dr. Jorge Rodrigo Araújo Messias para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, produziu decisão que, a meu juízo, não se harmoniza com a estatura jurídica, a qualificação profissional e a trajetória pública do eminente Advogado-Geral da União.

Trata-se de grave equívoco institucional, pois o Dr. Jorge Messias reúne, de modo pleno, os requisitos que a Constituição da República exige para a legítima investidura no cargo de Ministro da Suprema Corte: notável saber jurídico, reputação ilibada, experiência na vida pública e compromisso demonstrado com a defesa da ordem constitucional, da legalidade democrática e das instituições republicanas.

A rejeição de seu nome, por isso mesmo, revela-se não apenas lamentável, mas também destituída de fundamento substancial. A deliberação do Senado parece haver-se orientado por motivações de caráter marcadamente político, alheias à avaliação objetiva dos méritos pessoais, funcionais e jurídicos do indicado.

O Senado Federal, no exercício de sua competência constitucional de apreciar indicações presidenciais ao Supremo Tribunal Federal, pode aprovar ou rejeitar nomes submetidos ao seu crivo. Mas essa competência, por sua alta relevância republicana, deve ser exercida com espírito público, responsabilidade institucional e fidelidade aos parâmetros constitucionais que regem a escolha dos integrantes da mais alta Corte de Justiça do País.

No caso do Dr. Jorge Messias, não se identificava qualquer causa legítima que justificasse a recusa de sua indicação. Ao contrário: sua vida funcional, sua atuação como Advogado-Geral da União, sua formação jurídica e sua conduta pública recomendavam-no, com inteira legitimidade, ao exercício da judicatura constitucional.

Por isso, considero profundamente infeliz a decisão do Senado Federal. Perdeu-se a oportunidade de incorporar ao Supremo Tribunal Federal um jurista sério, preparado, experiente e comprometido com os valores superiores do Estado Democrático de Direito.

A história, estou certo, saberá distinguir entre a dignidade do indicado e a impropriedade da rejeição. E também saberá reconhecer que, em momentos como este, a política, quando dissociada da justiça e da razão institucional, pode converter-se em fator de injusta obstrução ao regular funcionamento das instituições republicanas”.

(CELSO DE MELLO, Ministro aposentado e ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal, biênio 1997-1999)

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