“O VELHO SENADO” (IMPÉRIO) E O SENADO FEDERAL: SUA DIGNIDADE INSTITUCIONAL E A ALTA RESPONSABILIDADE, PERANTE A REPÚBLICA, DOS ELEITOS EM 2026 – MINISTRO APOSENTADO CELSO DE MELLO (STF)

JORNAL INTEGRAÇÃO ON-LINE – 7/11/2026 (SÁBADO) – UMA AULA DE HISTÓRIA DO BRASIL

Postagem 7/11/2026 – 22h30

Há instituições cuja dignidade depende, em cada geração, da qualidade dos que as representam. O Senado é uma delas.

Recordar seus grandes nomes, no Segundo Reinado e na República, significa reconhecer uma tradição que impõe responsabilidades aos senadores escolhidos na última eleição: a confiança das urnas exige preparo, independência de espírito, compostura e consciência do interesse nacional.

O panorama histórico publicado pelo Senado Federal situa o Segundo Reinado entre 1840 e 1889 e descreve a participação da Casa nos grandes debates daquele período. A vitaliciedade de seus integrantes é também objeto da evocação de Machado de Assis em “O Velho Senado”. Nesse ambiente atuaram algumas das mais expressivas personalidades da vida pública brasileira.

Aquela instituição pertencia a uma sociedade escravista e profundamente excludente. Reconhecer o talento de seus principais representantes não significa absolver as injustiças da ordem que ajudaram a sustentar. Significa examinar, com discernimento histórico, a contribuição que ofereceram à construção do Estado e ao debate parlamentar (Senado Federal, “O Senado no Segundo Reinado”; Machado de Assis, “O Velho Senado”)

Entre os líderes conservadores, Joaquim José Rodrigues Torres, o Visconde de Itaboraí, distinguiu-se “pelo conhecimento das finanças públicas, pela capacidade administrativa e pela firmeza de suas convicções”. Ao recordar o bicentenário do Banco do Brasil, a Agência Senado assinala a participação decisiva de Itaboraí na reorganização da instituição, em 1853.

O estudo “O suplício de Tântalo”, publicado na Revista Brasileira de História, relaciona sua política financeira à atuação da denominada “Trindade Saquarema”, que integrava ao lado do Visconde do Uruguai e de Eusébio de Queirós.

Sua competência em matéria financeira deve ser reconhecida sem ocultar o conservadorismo social de suas posições (Agência Senado, “Senado comemora bicentenário do Banco do Brasil”, 2008; Revista Brasileira de História, “O suplício de Tântalo”, 2019.)

Paulino José Soares de Sousa, o Visconde do Uruguai, projetou-se pela cultura jurídica, pela experiência diplomática e pela reflexão sobre a organização administrativa do país.

Nesse sentido, vale conferir o Catálogo do Patrimônio Bibliográfico Nacional, que identifica seu “Ensaio sobre o Direito Administrativo”, publicado em 1862, obra de referência do pensamento institucional oitocentista.

Quanto a Eusébio de Queirós, a história institucional divulgada pelo Senado Federal destaca a importância da lei de 1850 para a repressão ao tráfico transatlântico de africanos escravizados e informa que seu ingresso na Casa ocorreu posteriormente, em 1854. Foi medida decisiva, embora ainda distante da abolição da escravidão. (Catálogo do Patrimônio Bibliográfico Nacional, registro de “Ensaio sobre o direito administrativo”, 1862; Senado Federal, “O Senado no Segundo Reinado”)

Honório Hermeto Carneiro Leão, o Marquês do Paraná, reuniu autoridade política, capacidade de negociação e visão de governo.

Na análise apresentada pelo estudo “A dinâmica política do Império”, de Sérgio Eduardo Ferraz, in Revista de Sociologia e Política (2017), o Gabinete Paraná, iniciado em 1853, representa um marco na condução das relações partidárias.

Esse precioso trabalho relaciona essa experiência à política de conciliação e à reforma eleitoral de 1855.

Sua trajetória recorda que a conciliação exige capacidade de construir entendimentos sem eliminar o espaço da divergência (Sérgio Eduardo Ferraz, obra citada )

No campo liberal, José Tomás Nabuco de Araújo, pai de Joaquim Nabuco, destacou-se “pela formação de jurista e pela densidade de sua argumentação”.

Sobre sua trajetória política, o perfil biográfico publicado pelo Senado Federal registra expressamente: “Fez parte do Gabinete de Conciliação, passando para o Partido Liberal” (in Senado Federal, Nabuco de Araujo, perfil biográfico, seção “Outras Informações”).

Sua atuação permite nela reconhecer uma presença relevante do pensamento jurídico nos debates parlamentares do Segundo Reinado.

A respeito de Zacarias de Góis e Vasconcelos, o estudo publicado na Revista Cadernos do CEOM examina seus discursos de 1868 e 1869 e evidencia a centralidade das controvérsias sobre o Poder Moderador e a queda de seu gabinete. A Biblioteca Digital do Senado Federal, por sua vez, registra sua obra “Da Natureza e Limites do Poder Moderador”. Esses elementos permitem reconhecer, na atuação de Zacarias , uma preocupação constante com os fundamentos constitucionais pertinentes ao exercício do poder moderador, “chave de toda a organização política” do Império, que é “delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Políticos” ( art. 98 da Carta Política do Império).

José Maria da Silva Paranhos, o Visconde do Rio Branco, sobressaiu-se “pela experiência diplomática, pela clareza de exposição e pela habilidade na condução parlamentar.”

Conforme exposição histórica do Senado Federal, coube-lhe conduzir e fazer aprovar, à frente do governo, a Lei do Ventre Livre, em 1871.

As limitações dessa lei não apagam, contudo, o significado político de sua aprovação (“O Senado no Segundo Reinado”)

José Bonifácio de Andrada e Silva, o Moço, também merece lugar de destaque entre os grandes senadores do Império. O perfil delineado pelo Senado Federal destaca sua condiçǎo de representante político da província de São Paulo entre 1879 e 1886. A biografia da Academia Brasileira de Letras ressalta sua atuação como professor nas Arcadas e a influência que exerceu sobre discípulos como Ruy Barbosa, Castro Alves e Joaquim Nabuco.

Jurista, poeta e orador de convicções liberais, associou o magistério à defesa da emancipação do trabalho servil. Ao reconstituir a campanha abolicionista, a Agência Senado recorda que, ainda em setembro de 1886, pouco antes de morrer, sustentava no Senado do Império a causa da abolição da escravatura. Sua trajetória permite reconhecer “uma fecunda união entre cultura jurídica, eloquência parlamentar e compromisso com a liberdade.” (Senado Federal, “José Bonifácio, O Moço”, perfil biográfico; Academia Brasileira de Letras, “José Bonifácio, o Moço”, biografia; Agência Senado, “Congresso teve papel fundamental em processo abolicionista”, 12 de maio de 2003.)

Ao tratar da legislação abolicionista, o Arquivo Nacional apresenta o projeto emancipacionista de Manuel Pinto de Sousa Dantas, de 1884. Já a reportagem histórica da Agência Senado sobre a tramitação da Lei Áurea e o perfil de João Alfredo Correia de Oliveira, então presidente do Conselho de Ministros , publicado pela Fundação Joaquim Nabuco, assinalam a participação de João Alfredo na aprovação da Lei Áurea, em 1888.

A atuação desses parlamentares deve ser compreendida no contexto de uma conquista coletiva, impulsionada pela resistência dos escravizados e pela mobilização abolicionista. (Arquivo Nacional, “Legislação abolicionista no Império”; Agência Senado, “Senado e Câmara aprovaram Lei Áurea em 5 dias”, 2018; Fundação Joaquim Nabuco, “João Alfredo”)

Foi parte desse universo que Machado de Assis evocou na crônica memorialística “O Velho Senado”, publicada em 1898 e posteriormente reunida em Páginas Recolhidas. No relato do próprio escritor, a contemplação de litografias de Sisson desperta lembranças do ambiente parlamentar que frequentara, desde 1860, como jovem jornalista do Diário do Rio de Janeiro. “Seu olhar detém-se nos gestos, nas vozes, nos temperamentos e nos hábitos dos senadores, fazendo de sua lembrança pessoal uma interpretação sutil da vida política.” Como adverte o próprio Machado: “Visões valem o mesmo que a retina em que se operam.” (Machado de Assis, “O Velho Senado”, 1898, posteriormente reunido em “Páginas Recolhidas”.)

A leitura proposta por essa crônica identifica admiração pela qualidade de certas intervenções e pela disciplina dos debates, acompanhada de fina ironia diante das vaidades e dos sinais de decrepitude.

Ao descrever as sessões do Senado do Império, Machado de Assis registra: “Nenhum tumulto nas sessões. A atenção era grande e constante.” Na mesma crônica, o escritor associa a vitaliciedade à sensação de permanência da instituição; no desfecho, porém, faz desaparecer as figuras evocadas, como se encerrasse uma visão. Machado de Assis preserva a grandeza e restitui a fragilidade daqueles personagens. Dessa ambivalência nasce uma lição: “a solenidade do cargo não suspende a condição humana de quem o exerce.” (“O Velho Senado”, 1898).

A República também conheceu senadores que elevaram o debate público.

O Centro Cultural da Justiça Federal, ao examinar a atuação de Ruy Barbosa, recorda o episódio em que ele recorreu ao habeas corpus – que lhe foi concedido, em 06 de maio de 1914, pelo Supremo Tribunal Federal (Habeas Corpus nº 3.536, relator Ministro Oliveira Ribeiro) – para reagir ao impedimento arbitrário da publicação, no jornal carioca “Imparcial” , de um discurso seu pronunciado na tribuna do Senado da República, ainda que na vigência do estado de sítio.

Entre as figuras de maior projeção da Primeira República, destaca-se o senador gaúcho José Gomes Pinheiro Machado, conhecido como o “Condestável da República”. Conforme a biografia apresentada pelo Museu do Senado, representou o Rio Grande do Sul de 1890 a 1915, participou da elaboração da Constituição de 1891 e fundou, em 1910, o Partido Republicano Conservador.

A Agência Senado, ao apresentar a coletânea de seus discursos, ressalta sua posição entre as lideranças mais influentes daquele período. Sua trajetória “revela firmeza de comando, habilidade de articulação e capacidade de organizar forças parlamentares, qualidades que lhe conferiram singular ascendência na política nacional”. Essa importância histórica deve ser compreendida no contexto das práticas oligárquicas da época, sem confundir a força de sua liderança com os padrões democráticos que hoje devem orientar a representação política. (Museu do Senado, “Pinheiro Machado”, biografia e registro do acervo; Agência Senado, “Discursos de Pinheiro Machado ganham publicação”, 13 de junho de 2005.)

Paulo Brossard inscreveu-se nessa tradição pela extraordinária cultura jurídica e histórica, pela eloquência e pela coragem com que enfrentou o autoritarismo. Em notícia dedicada à sua trajetória, publicada em 12 de abril de 2015, a Agência Senado destaca a oposição de Brossard ao regime militar e seu empenho na redemocratização do nosso país. Essa atuação demonstra que a fiscalização do poder constitui uma das expressões mais nobres do mandato parlamentar. A força de sua palavra decorria da “articulação entre conhecimento, convicção e independência.” (Agência Senado, “Morre o ex-senador Paulo Brossard”, 12 de abril de 2015.)

Franco Montoro, jurista e professor, associou o humanismo à defesa dos direitos humanos e da participação democrática. Seu perfil no portal do Senado registra a formação acadêmica e a atividade parlamentar; a homenagem divulgada pela Rádio Senado, em 2016, ressalta sua participação na campanha das Diretas Já. Esses aspectos de sua trajetória exprimem uma concepção da política comprometida com a dignidade da pessoa e com a participação social.

A biografia de Tancredo Neves, de outro lado, apresentada pelo Museu do Senado, recorda sua passagem pela Casa e sua participação na transição democrática. Nessa trajetória, sobressaem a prudência, a inteligência negociadora e a capacidade de aproximar forças diversas. (Senado Federal, perfil de Tancredo Neves).

José Sarney merece destaque especial pela experiência de Estado, pela formação literária e pela capacidade de diálogo. Segundo a biografia disponibilizada pelo Arquivo Nacional, sua trajetória compreendeu a Presidência da República no período da transição civil e quatro períodos na presidência do Senado. O mesmo relato situa em seu governo o processo constituinte que resultou na Carta de 1988. Essa experiência conferiu-lhe conhecimento singular das instituições e prolongada convivência com diferentes gerações políticas. O reconhecimento dessas contribuições pode coexistir com o exame crítico de sua trajetória, como deve ocorrer com qualquer homem público. (Arquivo Nacional, “José Sarney”, biografia.)

É diante dessas referências que se apresenta a responsabilidade dos senadores escolhidos na última eleição. A comparação deve incidir sobre a qualidade do serviço que prestarão ao país. Da cultura jurídica de Nabuco de Araújo e de Brossard, cabe exigir o preparo para deliberar; da capacidade administrativa de Itaboraí, a atenção às consequências das decisões; da experiência conciliadora de Paraná, Tancredo e Sarney, a disposição para o diálogo; do humanismo de Montoro, o compromisso com a dignidade humana.

A legitimidade democrática dos recém-eleitos traz uma obrigação ainda mais ampla de prestar contas à sociedade. O mandato recebido não lhes confere superioridade sobre a Constituição, nem autoriza transformar a fiscalização em perseguição ou a divergência em hostilidade às instituições. A firmeza das convicções deve conviver com o respeito ao pluralismo.

A visibilidade pública precisa ser acompanhada de estudo, responsabilidade e trabalho legislativo.

Que os senadores eleitos possam estar à altura da República e dos grandes parlamentares que os precederam. Que compreendam a dimensão histórica do Senado a que passarão a servir e saibam honrar a confiança de seus eleitores. A grandeza de um Senado revela-se na liberdade que protege, na qualidade das leis que produz e na coragem com que preserva o interesse público.

O mandato passa; a responsabilidade perante a História permanece.

CELSO DE MELLO

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