JORNAL INTEGRAÇÃO ON-LINE –  EDIÇÃO DE 6/11/2026 (SEXTA-FEIRA) – Notas e notícias de Tatuí e região

Postagem 6/11/2026 – 8h00

LIVRO DA HISTÓRIA DOS 200 ANOS DA BASÍLICA DE TATUÍ

O jornalista Christian Pereira de Camargo, presidente da Associação Tatuiana de Letras, recebeu exemplar de autoria da professora Zeli de Melo Sá Del Fiol (foto), sobre os 200 anos da Basílica de Nossa Senhora da Conceição de Tatuí (1822/2022). Foram seis anos de pesquisa e a obra registra os séculos de fé, devoção e memória da comunidade católica tatuiana, explica o jornalista. O livro foi impresso pela Editora Codal.

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CÂMARA DE TATUÍ EM AÇÃO

MUDANÇA NA LEI ORGÂNICA – O Poder Executivo de Tatuí enviou projeto de lei ao Poder Legislativo, para adequar a Lei Orgânica do Município, às normas da EC 103/ 12/12/2019 (Reforma da Previdência. O projeto segue a norma constitucional e fixa idade mínima de aposentadoria para mulheres, aos  62 anos e homens aos 65 anos.

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INCONFORMISMO COM A DERROTA – Na terça-feira (3), treze vereadores (número do PT), demonstraram através de seus votos que ainda não deglutiram a derrota do candidato bolsonarista para o  presidente Luís Inácio Lula da Silva (nova foto oficial do quarto mandato), reeleito pela quarta vez presidente da República. O vereador petista Kelvin apresentou uma moção de aplausos pela vitória de Lula. Votaram a favor Kelvin e o vereador Ricardo Trevisano. Essa atitude insensata desses vereadores negacionistas, mostra que a divisão ideológica no Brasil persiste nos contornos de radicalismo. Para o Lula pouco importa o posicionamento desses vereadores de Tatuí. No entanto, agir com elegância é sinal de cidadania.

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DÚVIDAS QUE PREOCUPAM – Na sessão de terça-feira (3), o vereador Kelvin Joelmir de Morais pediu esclarecimentos ao prefeito municipal sobre a negativa de a Prefeitura não informar os trâmites de um Pregão Eletrônico. Nesse requerimento, o vereador petista pede esclarecimentos sobre formação de preços e parâmetros para aquisição de materiais pedagógicos e acervos literários.

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QUEIXA DE VEREADOR – O vereador Alexandre Bossolan envia uma justa reivindicação dos alunos universitários que utilizam ônibus no trajeto Tatuí/Itu. O parlamentar informa que, além de quebrar no caminho, no prazo de apenas um mês, houve dois estouros de pneus. Bossolan alerta que há necessidade de substituição desse veículo por outro melhor.

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FEIRA NA PRAÇA – Até o dia 26 de novembro, das 10 às 18 horas, artesão de Tatuí expõem e comercializam peças artesanais na Praça da Matriz, em Tatuí. A iniciativa é da Associação Tatuiana de Artesão (ATA).

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MURAL – O Complexo Cultural de Memória inaugurou um mural artístico, de autoria do tatuiano Diego Dedablio. A obra do artista integra o conjunto arquitetônico do Museu da Imagem e do Som “Jornalista Renato Ferreira de Camargo” (MIS-Tatuí) e o Memorial do Rugby 1928 “Dr. Gualter Nunes, ambos ao lado do  edifício da Prefeitura Municipal “Maria José Gonzaga”.

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TORRE DE PEDRA – No domingo (1º), atletas da equipe tatuiana Contra Tempo Running participaram da prova “Super 7K Torre de Pedra”, com largada na Praça São Pedro. Rodrigo Massarani, ao percorrer 7 quilômetros, conquistou o primeiro lugar na categoria 40/44 anos e sétima na classificação geral.

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APIAÍ – No domingo (1º), o atleta Maurício Freitas, da equipe ContraTempo Running (Tatuí), conquistou a segunda colocação na “Corrida Agita Encapoeirado”, prova de 5 quilômetros.

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LEI DE MARÍLIA QUE FLEXIBILIZA REGRAS SOBRE

SACOLAS PLÁSTICAS É INCONSTITUCIONAL

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucionais os artigos 1º e 3º da Lei nº 9.046/23, do Município de Marília, que alteraram a Lei Municipal nº 7.281/11, que dispõe sobre a substituição de sacolas plásticas por ecológicas. A decisão foi por unanimidade de votos.
          O Ministério Público de São Paulo ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando afronta ao princípio da vedação ao retrocesso ambiental. Sustentou que a norma enfraqueceria a proteção jurídica ao suprimir a exigência de material biodegradável, admitindo sacolas confeccionadas com apenas 51% de matéria-prima reciclada e restringindo a proibição à distribuição gratuita.
          Ao analisar o processo, o desembargador Campos Mello observou que a Lei Municipal nº 7.281/11 estabeleceu uma política pública de vanguarda e elevado rigor na tutela ecológica, cuja constitucionalidade formal e material foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
          O magistrado destacou que a Constituição paulista impõe aos municípios o dever de atuar na conservação, defesa e melhoria do meio ambiente equilibrado, condicionando as atividades humanas à efetiva proteção do patrimônio ecológico. Ressaltou, ainda, que alterações legislativas em matéria ambiental devem buscar o aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção, constituindo vício material o retrocesso que atinja o núcleo essencial da tutela ambiental.
          “Ocorre que a Lei Municipal nº 9.046/23 operou verdadeira desconstrução do patamar tutelar outrora alcançado e judicialmente chancelado pela Suprema Corte. Com efeito, ao modificar a redação originária, o diploma eliminou a obrigatoriedade do caráter de biodegradabilidade e passou a admitir o fornecimento de embalagens plásticas convencionais meramente recicláveis ou reutilizáveis, exigindo destas um teor irrisório de apenas 51% de material reciclado ou de fonte renovável. Cabe registrar, por derradeiro, que a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal proferida no Tema nº 970 da repercussão geral prestigiou expressamente a obrigatoriedade da substituição por alternativas biodegradáveis. A flexibilização e esvaziamento dessa política, para substituir tal exigência por plásticos convencionais sujeitos a mera reciclabilidade mitigada, desfigurou o próprio modelo validado pela Suprema Corte e implicou manifesto recuo em matéria de proteção ambiental”, escreveu. Ação Direta de inconstitucionalidade nº 2146669-80.2026.8.26.0000 (TJSP – 4/11/2026)

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