Postagem 7/10/2026 – 8h00
OBRA DE ESCRITOR TATUIANO INSPIRA EXPOSIÇÃO
Nesta quarta-feira (7), uma exposição, inspirada no livro “Pé Vermelho no Museu”, do escritor Renato J. Mello, apresenta produções elaboradas por alunos, no Museu da Imagem e do Som “Jornalista Renato Ferreira de Camargo”, Avenida. João Batista Correia Campos, ao lado do Paço Municipal “Maria José Gonzaga”. O projeto educativo, desenvolvido com alunos da Escola Projeto “Senna em Ação”, pode ser visitado até o dia 31 de outubro, de terça-feira a domingo, das 9 às 17 horas.
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POLICIA MILITAR AMBIENTAL ENCONTRA SERPENTES EM TATUÍ
Dia 2 de outubro, uma equipe do 3º Pelotão de Polícia Militar Ambiental, após denúncia anônima, encontrou três serpentes, em uma casa em Tatuí. Duas da espécie piton e uma jiboia eram mantidas em cativeiro. A residência estava desabitada e as serpentes foram encaminhadas para um local adequando. Foto da Polícia Ambiental/Divulgação.
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ACESSO À SP-127 NO KM 114,8 INTERDITADO PELA SPVIAS
A concessionária SPVias interditou um acesso irregular no KM 114,8, da Rodovia SP-127, próximo ao trevo do Bairro São Cristóvão, em Tatuí. Segundo consta, o ponto era utilizado para entrar no Jardim Europa. Os motoristas que seguem pela SP-127, com destino a esse bairro, podem prosseguir e utilizar a entrada do KM 113, informa a concessionária. A solicitação foi da Prefeitura de Tatuí, com anuência da Artesp (Agência de Transportes do Estado de São Paulo). Foto: SPVias.
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MAIS UM ACIDENTE COM CAMINHÃO NA SP-127 EM TRECHO EM OBRAS
Dia 3 de outubro, a Artesp registrou mais um acidente na Rodovia SP-127, no KM 111, trecho em obras com as novas entradas de Tatuí. O motorista de um caminhão perdeu o controle da direção e tombou no canteiro central da rodovia. Desde que iniciaram as obras, foram registrados inúmeros acidentes nesse trecho da Rodovia Antonio Romano Schincariol (SP-127). Na sexta-feira (2), durante a madrugada, houve colisão traseira entre duas carretas, no KM 116. Duas pessoas ficaram feridas nesse acidente. (Foto:Artesp).
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MORADORES PROTESTAM CONTRA INÉRCIA DO PODER PÚBLICO
A ponte que liga Tatuí ao município de Iperó, pela vicinal entre os condomínios Colina das Estrelas e São Marcos, na Rodovia Tatuí/Capela do Alto, encontra-se interditada há quatro meses. A inércia do poder público dos dois municípios foi ressaltada pela TV Tem, na edição de terça-feira (6), em seu jornal regional. Os moradores protestam contra a morosidade em resolver o problema e reclamam a falta de acesso os dois municípios. Um munícipe ressalta que, além de aumentar o trajeto em 25 quilômetros, afeta diretamente a vida dos moradores do lado de Tatuí. Há alguns dias, houve uma manifestação do prefeito de Iperó. Ele declara que as providências estão sendo tomadas para solucionar a questão. (Fotos: reprodução da TV Tem).
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ESTELIONATO – Dia 30 de setembro, uma jovem de 24 anos, foi vítima de golpe através do WhatsApp. Ela recebeu uma mensagem de alguém, passando-se por seu pai, pedindo dinheiro para pagar uma conta. Ela acreditou e fez um depósito no valor de R$ 880,00 na conta de um desconhecido. O caso foi registrado na Delegacia de Polícia de Tatuí.
ESTELIONATO – Dia 29 de setembro, uma idosa de 71 anos, residente na Rua Osmil Martins, no Jardim Santa Rita, em Tatuí, foi vítima de golpe, aplicado através do WhatsApp. Ela recebeu mensagem de uma suposta amiga, que necessitava fazer uma transação bancária. A idosa acreditou, passou seus dados bancários e foi contraído empréstimo no valor de R$ 9.700,00. No boletim consta que o dinheiro ainda está em sua conta e para contestar junto à financeira deve ser registrada queixa na polícia, para invalidar a operação.
ESTELIONATO – Dia 30 de setembro, uma mulher de 43 anos, residente na Rua Vereador Elias Sallum, no Jardim Palmira, em Tatuí, foi vítima de estelionato ao tentar comprar um cão pela internet. Ela gostou de um animal anunciado, fez contato com o suposto proprietário e enviou R$ 2 mil para a aquisição. Quando percebeu que o indivíduo a estava enganando, verificou que o estelionatário utilizava fotos de um canil que comercializa cães da raça Golden Retriever para dar legitimidade à negociação.
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PLATAFORMA DE DELIVERY NÃO PODE IMPEDIR
RESTAURANTES DE CONTRATAR COM CONCORRENTE
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que plataforma de delivery de alimentos se abstenha de negociar cláusulas contratuais de banimento, exclusividade seletiva ou restrição negocial direcionadas a concorrente, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada contrato.
De acordo com os autos, a requerida firmou contrato com estabelecimentos impedindo que as empresas celebrassem, direta ou indiretamente, qualquer tipo de relação comercial, contratual ou institucional com empresas pertencentes ao grupo econômico da autora, mediante contraprestação em dinheiro (R$ 300 mil).
Na análise do recurso, o desembargador Rômolo Russo observou que a intenção de “dominar o mercado” e “manter a clientela” é lícita, mas que cláusulas que proíbem expressa e nominativamente qualquer relação com determinado agente do mercado constitui “boicote verticalizado”. “Conforme se verifica, a disposição clausular não desenha uma exclusividade genérica ordinária ou uma abstenção ampla em relação a todo e qualquer concorrente. Ao revés; indica e nomeia, de forma estrita e cirúrgica, os alvos da interdição. A redação busca, manifestamente, impedir o desenvolvimento, a circulação e a expansão dos competidores diretos que pudessem desafiar o acesso ao mercado delivery, estendendo-se a eficácia da amarra a todas as filiais e franquias presentes e futuras”, escreveu, destacando que o modelo contratual idealizado pela ré “é lesivo ao direito positivo brasileiro, ainda que pudesse ser temporário”.
O magistrado ainda afirmou que as cláusulas em análise cerceiam a liberdade de iniciativa e livre concorrência. “Não se cuida de simples cláusula de não-concorrência, mas sim de construção de um modelo negocial de vedar a aceitação da concorrente através do engajamento de parceiros, com a paga expressa, que passam a ser seus partidários. O intuito de limitar, com o fito de rejeitar, ou de quase banir do mercado de delivery, é consciente e não quadra senso competitivo. Congrega um lastro desanimador de não lutar pelo mercado, mas de cooptação de terceiros (restaurantes) e por via obliqua do consumidor final. Além disso, trata-se de disposição que embaraça-impede o natural e ordinário início de atividade empresarial e desenvolvimento da empresa concorrente”.
Em relação ao pedido de indenização por perdas e danos, Rômolo Russo pontuou que a pretensão indenizatória pressupõe repercussão econômico-financeira líquida e comprovada, o que não ocorreu no caso em questão.
Participaram do julgamento os desembargadores Jorge Tosta e Grava Brazil. A votação foi unânime. Apelação nº 1106263-59.2025.8.26.0100. (TJSP – 5/10/2026).
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