JORNAL INTEGRAÇÃO ON-LINE – EDIÇÃO DE 6/10/2026 (TERÇA-FEIRA) – NOTAS E NOTÍCIAS

Postagem 6/10/2026 – 8h00

CORO DA OSESP APRESENTA-SE NO CONSERVATÓRIO

Dia 17 de outubro, 17 horas, o Coro da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo (Osesp), sob a regência de Kaique Stumpf, apresenta-se no Teatro Procópio Ferreira, na Rua Antonio Carlos Neves Campos (antiga Rua São Bento, 815). Desde as 13 horas, o grupo realiza uma “master class” na escola de música. (Coro da OSESP – Foto Mario Daloia).

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AUDIÊNCIA PÚBLICA DISCUTE SAÚDE DA MULHER NA CÂMARA

Nesta terça-feira (6), 19h30, a Câmara Municipal de Tatuí promove audiência pública como parte da campanha “Outubro Rosa – Professora Cleide de Oliveira Orsi”. O encontro é dedicado à saúde da mulher e visa orientar, conscientizar, combater e prevenir diversos tipos de câncer que atingem o público feminino, especialmente o câncer de mama. A iniciativa é do vereador Alexandre Bossolan, que elegeu outubro para promover esse evento.

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FORD BRASIL ABRE VAGAS PARA ESTÁGIO

A Ford Brasil disponibiliza 40 vagas de estágio para estudantes universitários, interessados em iniciar a carreira na indústria automotiva. A montadora abriu as inscrições para o Programa de Estágio 2027.1, com oportunidades distribuídas entre as unidades de Tatuí (SP) e Camaçari (BA). As oportunidades abrangem as áreas de operação de Desenvolvimento do Produto, Tecnologia da Informação, Vendas, Pós-vendas, Recursos Humanos, Finanças, Manufatura, Gestão Ambiental e Marketing. Para participar do processo seletivo, o candidato deve estar matriculado entre o segundo e o penúltimo ano de um curso de graduação, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Inscrições até o dia 31 de outubro pelo link:

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ESTELIONATO – Dia 1º de outubro, um motorista de 73 anos, residente no Jardim Santa Rita, em Tatuí, foi vítima de golpe, ao comprar um TAG para passar nos pedágios. Ele acessou um site parecido com o de um banco. O contato, a pretexto de ajudá-lo a adquirir o TAG, o enganou e realizou 41 transferências no valor de R$ 100,00 e retirou da sua conta R$ 4.100,00.

FURTO DE VEÍCULO – Dia 30 de setembro, o proprietário de um Onix, ´placas STG6A66, registrou o furto de seu veículo. Ele informa que o furto ocorreu na Rua Juvenal de Campos, em frente ao número 149, enquanto estava na igreja.

ESTELIONATO – Dia 30 de setembro, um homem de 52 anos, residente na Rua Wilson Prado, em Tatuí, foi vítima de golpe ao fazer uma compra por telefone. Ele conta que foi induzido a realizar transações bancárias nos valores de R$ 2.533,57 retirados de sua conta da Caixa Econômica Federal e R$3.408,00 do Banco Itaú.

DETIDO EM FLAGRANTE – Dia 30 de setembro, 11h55, um indivíduo de 53 anos foi detido em flagrante furtando 70 metros de cabos telefônicos, na Rua Benedito Nunes, no Jardim Santa Rita, em Tatuí. Guardas municipais viram o autor, com uma escada, cortando os fios e levando para uma Saveiro. A princípio, o autor alegou ter autorização e depois confessou que cometia o furto.

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CONCESSIONÁRIA INDENIZA FAMÍLIA DE MOTOCICLISTAS

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo majorou indenização devida a familiares de motociclista que faleceu após colidir com dois postes caídos em via pública. A reparação por danos morais, que havia sido fixada em R$ 320 mil em 1º Grau (R$ 80 mil para cada autor: esposa e três filhos), foi readequada para R$ 462 mil, R$ 132 mil para a esposa e as duas filhas já nascidas da vítima, e R$ 66 mil para o filho que nasceu após o falecimento do pai. Ele também terá direito, assim como as irmãs, a pensão mensal fixada em 2/3 do salário da vítima, a ser reteada igualmente entre os três. A concessionária de energia ainda pagará indenização por danos materiais, em valor a ser quantificado na liquidação da sentença.

            Segundo os autos, o acidente ocorreu durante a madrugada, quando o motociclista retornava do trabalho. Surpreendido pelos postes tombados sobre a pista, ele sofreu lesões graves, permaneceu internado e morreu 19 dias depois. A concessionária alegou que a queda das estruturas foi provocada por chuva intensa e erosão do solo.

            Na decisão, o relator do recurso, desembargador Kleber Leyser de Aquino, destacou que a falha na prestação de serviços está materializada “na queda de postes de energia sobre a via pública, circunstância que evidencia falha na adequada conservação, fiscalização e manutenção da estrutura cuja segurança incumbia à concessionária assegurar”.

            Ele também apontou que as chuvas, ainda que intensas, não constituem fenômeno exótico ou imprevisível em grau que dispense a concessionária de adotar medidas preventivas; e que a alegação de que o óbito teria decorrido de sepse bacteriana adquirida em ambiente hospitalar dezenove dias após o acidente não prospera, uma vez que a internação decorreu das lesões sofridas no acidente. “A evolução clínica subsequente, ainda que marcada por intercorrência infecciosa, não representa causa nova, autônoma e exclusiva apta a eliminar a relevância jurídica do evento originário. A cadeia causal teve início com a colisão da motocicleta com os postes caídos na via e prosseguiu com o tratamento médico imposto por esse mesmo fato”, concluiu.

            Em relação ao valor das indenizações, Kleber Leyser de Aquino apontou que a reparação por danos morais fixada em 1º Grau, “revela-se diminuta diante das circunstâncias concretas do caso, pois não traduz, com suficiente intensidade, a dimensão do dano experimentado pelos recorrentes”.

            Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Silvana Malandrino Mollo e José Luiz Gavião de Almeida. (TJSP – 2]/10/2026)

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