JORNAL INTEGRAÇÃO ON-LINE – EDIÇÃO DE 7/10-2026 (QUARTA-FEIRA)

MINISTRO CELSO DE MELLO RESPONDE QUESTIONAMENTO DE “O GLOBO” E CONTESTA DECLARAÇÃO DE FLÁVIO BOLSONARO SOBRE MUDANÇA DA CONSTITUIÇÃO

Postagem 7/10/2026 – 12h20

 O jornal “O Globo, do Rio de Janeiro, fez o seguinte questionamento ao ministro aposentado Celso de Mello: Ministro, ontem o candidato Flávio Bolsonaro disse “que pretende usar a nova maioria conservadora no Congresso para “mudar a Constituição” e “redemocratizar o país”. O senhor poderia dar a sua opinião sobre essa declaração? Não lhe parece grave?

A ÍNTEGRA DA RESPOSTA DO MINISTRO CELSO DE MELLO

Considero grave e inquietante a declaração de Flávio Bolsonaro anunciar que pretende utilizar uma maioria parlamentar para “mudar a Constituição” e “redemocratizar o país”, sem esclarecer, no entanto, nessa manifestação, como inafastável exigência de transparência, quais dispositivos deseja reformar e com que finalidade pretende fazê-lo.  

A sociedade tem o direito de conhecer o alcance de um projeto que poderá atingir a estrutura do Estado e as garantias de sua própria liberdade. 

A Constituição da República não pode ser objeto de um “cheque em branco eleitoral”.

A reforma constitucional constitui instrumento legítimo de aperfeiçoamento institucional. Seu exercício, contudo, está subordinado a procedimentos e limites que nenhuma vitória nas urnas autoriza transgredir. 

O poder de emenda é juridicamente limitado: não se confunde com um poder soberano de refundação do Estado. 

O artigo 60, § 4º, impede até mesmo a deliberação de propostas tendentes a abolir a forma federativa, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. 

Nenhuma maioria parlamentar, por mais expressiva que seja , recebe autorização para destruir as bases constitucionais da democracia.

Também causa profunda estranheza a promessa de “redemocratizar” o Brasil, na medida em que nosso país vive, plenamente, sob regime democrático, com eleições competitivas, pluralismo político, oposição legítima e liberdade de crítica. 

A própria possibilidade de o candidato disputar a Presidência e defender publicamente suas propostas integra essa realidade. 

Falhas institucionais, abusos e desvios devem ser enfrentados pelos instrumentos do Estado Democrático de Direito; sua existência não autoriza desqualificar toda a ordem democrática.

Reformar a Constituição não significa nem autoriza o vencedor das eleições a destruí-la !

Cabe, portanto, perguntar: o que o candidato entende por “redemocratização”? Pretende fortalecer as liberdades públicas e os controles sobre o poder, ou considera democrático subordinar as instituições à vontade presidencial? 

O candidato Flávio Bolsonaro imagina que os direitos fundamentais possam converter-se em concessões unilaterais do chefe do Executivo? 

Esse ponto da declaração de referido candidato , em face de sua indeterminação, exige esclarecimentos inequívocos, sobretudo sobre a preservação da independência judicial, dos direitos das minorias e dos mecanismos de fiscalização do governo.

A tradição do constitucionalismo repele a identificação entre democracia e poder sem limites. O regime democrático é hostil e repudia pretensões autocráticas, nem permite que as maiorias obtidas em processo eleitoral asfixiem os direitos das minorias parlamentares e extraparlamentares e dos grupos vulneráveis. 

Montesquieu, em “Do espírito das leis”, vinculou a liberdade política à separação dos Poderes. 

James Madison, no “Federalista” nº 47, reconheceu na acumulação das funções legislativa, executiva e judicial nas mesmas mãos a própria definição de tirania. A origem eleitoral do poder do governante não afasta esse perigo.

Hans Kelsen, em “Essência e valor da democracia”, ressaltou que a existência da maioria pressupõe o direito de existência da minoria e que as liberdades fundamentais a protegem contra a dominação majoritária. 

Norberto Bobbio, em “O futuro da democracia”, demonstrou que as liberdades de opinião, expressão, reunião e associação são pressupostos indispensáveis do próprio funcionamento democrático. 

Nenhum desses autores oferece fundamento à concepção autocrática segundo a qual vencer eleições confere domínio irrestrito sobre o Estado e os cidadãos.

Os direitos fundamentais não dependem da benevolência presidencial. Vinculam o governante e protegem a pessoa, inclusive contra a maioria que o sustenta. 

O Presidente da República recebe um mandato para exercer competências constitucionais, não um título de propriedade e de dominaçāo sobre as instituições.

Redemocratizar jamais poderá significar desconstitucionalizar a liberdade. Quem pretende governar uma democracia deve começar por aceitar os limites que ela própria impõe ao poder do governante.

CELSO DE MELLO

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