Postagem 17/9/2026 – 8h00
SABESP ANUNCIA CRONOGRAMA DE OBRAS EM TATUÍ
O cronograma de obras termina em 2028.
A empresa de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), privatizada pelo governador Tarcísio de Freitas, apresentou aos representantes administrativos, programa que prevê investimentos de R$ 117,1 milhões no município de Tatuí até 2028, último ano da atual administração municipal.
Dentro do “pacote” de obras está previsto ampliar a infraestrutura de saneamento em diversas regiões do município. Entre as localidades contempladas estão Enxovia, Jardim Gramado, Laranjeiras, Água dos Pintos, Ponte Velha, Vale dos Lagos, Jardins de Tatuí, Rancho da Viola, além de diversos núcleos rurais, incluindo Congonhal, Enxovia e Distrito de Americana.
Estação de Tratamento de Água – Segundo consta, para abastecer o município de Tatuí, a Sabesp finaliza a implantação de uma nova Estação de Tratamento de Água (ETA), com investimentos de R$ 13,9 milhões. Essa obra foi anunciada há muitos anos e publicada no Jornal Integração. Essa ETA deveria ser construída no Distrito de Americana, com captação de água do Rio Sorocaba. Esse manancial garante recurso hídrico para Tatuí, alvo de dois projetos mal dimensionados. Em 1976, o prefeito Paulo Ribeiro transferiu o saneamento básico do município para a estatal (hoje, privatizada). Ari Pereira Fiuza, já falecido, era o diretor do Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAE), de Tatuí. O primeiro manancial utilizado pela estatal foi a água captada do Rio Tatuí, quando Paulo Maluf ocupava o Governo do Estado. À época, estimava-se que esse manancial poderia prover de água o município até 2030. Crises climáticas e secas constantes, levou a Sabesp a captar água do Rio Sarapuí, através de uma Estação Elevatória de Água Bruta (EEAB). Esse dispositivo foi construído quando o engenheiro Júlio Cezar Mazzoni era o gerente local da estatal. Essa água é direcionada para a represa da Sabesp, atrás do prédio da “Alpargatas”, na Rodovia SP-17.Houve uma falha técnica e não estavam planejadas as construções de duas penitenciárias, acima do sistema de captação de água. A penitenciária de Itapetininga despeja os dejetos dos milhares de detentos, em um manancial que desagua na Represa do Rio Tatuí. Quando quebrava a bomba esses dejetos eram despejados “in natura” para abastecer os tatuianos. Após a construção da EEAB do Rio Sarapuí, o governo do estado construiu a penitenciária de Capela do Alto. Espera-se que o sistema de tratamento de esgoto dos dejetos expelidos pelos detentos, receba seja adequado.
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03/09 – Carlos Casarini, 88 anos
07/09 – Ester Martins César, 74 anos
06/09 – Germino Bezerra da Silva, 81 anos
05/09 – Wanda Philomena Grimaldi dos Santos, 92 anos
07/09 – Francisca Antonia da Silva de Oliveira, 68 anos
05/09 – Epaminondas Martins, 67 anos
02/09 – Onivaldo Batistucci, 77 anos
05/09 – José Luiz Fogaça de Couto, 66 anos
08/09 – Ana Rosa Teles Fernandes, 87 anos
08/09 – Ana Rita de Oliveira Alexandre, 87 anos
10/09 – José Maria da Silva, 72 anos
07/09 – Pedro Rodrigues Branco Neto, 78 anos
12/09 – Masami Satto, 89 anos
10/09 – Thauany Ribeiro do Nascimento, 23 anos
12/09 – Vanderleia de Almeida, 39 anos
06/09 – Célio Lopes Cardoso, 66 anos
13/09 – Joaquim Reinaldo Gonçalves, 66 anos
12/09 – Maria Ribeiro da Costa, 99 anos
11/09 – Levina Fontoura Ribeiro, 84 anos
11/09 – Davi Rodrigues, 75 anos
12/09 – Danilo Gameleira Catarina, 37 anos
13/09 – Valmir Aparecido Sambo, 66 anos
08/09 – Lauri de Almeida, 83 anos
11/09 – Maria Helena de Souza, 65 anos
10/09 – Maria de Oliveira, 78 anos
14/09 – Maria Elidia Correa, 89 anos
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ESTELIONATO – Dia 11 de setembro, uma idosa, 77 anos, compareceu na Delegacia de Polícia de Tatuí para registrar que foi vítima de estelionato. Ela informa que ao chegar em sua residência, seu cartão não estava em seu poder. E apareceu uma compra de R$ 2.500,00 em seu extrato, que não reconhece. Em seguida, dirigiu-se à Casa Pernambucanas, empresa que o cartão é vinculado. A vítima pediu o bloqueio e foi informada que haverá o estorno, após lavrar um boletim de ocorrência sobre o extravio do meio de pagamento.
PRESOS EM FLAGRANTE – Dia 13 de setembro, por volta de 13 horas, policiais militares detiveram dois indivíduos, em uma residência, nas proximidades da Estrada do Bairro Guaraná, município de Quadra. Segundo consta, a dupla furtou uma motocicleta Honda NRX 160 e sofreram um acidente. A vítima informou que a moto foi furtada próximo a uma cocheira, em um campo de futebol, no bairro. A Polícia Militar foi acionada, conseguiu localizar os autores e o veículo, devolvendo-o ao proprietário. A autoridade policial de plantão prendeu a dupla em flagrante e os envolvidos deveriam passar por Audiência de Custódia, no Fórum de Tatuí.
FURTO DE MOTO – Dia 12 de setembro, o representante da proprietária de uma motocicleta Honda CG 160, compareceu no plantão policial de Tatuí, para registrar que o veículo foi encontrado em Capela do Alto. Segundo consta, a moto foi furtada dia 16 de agosto e, através de imagens de câmera de segurança, foi identificado o suposto autor. Consta que ele fugiu de uma clínica de recuperação e cometeu o ato delituoso. A moto estava sem placa e faróis, e foi encontrada por guardas municipais na via pública.
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FIM DA “TAXA DAS BLUSINHAS” ENTRA EM VIGOR
Dia 10 de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (foto) sancionou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 13/2026. O texto altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980, que dispõe sobre a tributação simplificada das remessas postais internacionais, e extingue a chamada “taxa das blusinhas”. A nova legislação mantém o regime simplificado para bens importados por remessa postal internacional, colocando fim à cobrança do imposto de 20% sobre compras de até US$ 50, e limita sua aplicação para mercadorias de até US$ 3.000 por remessa. O texto também confere ao ministro da Fazenda a competência para alterar as alíquotas do Imposto de Importação aplicáveis a essas operações.
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SETEMBRO AMARELO – Dia 9 de setembro, Patrícia Elaine, presidente da Comissão Municipal de Saúde, e o psicanalista Yuri Avallone falaram no evento “Setembro Amarelo”, na sede do Lions Clube de Tatuí. o tema discorrido versou sobre a importância, atenção e cuidado com a saúde mental. Em algumas pessoas, caso não tenham apoio emocional, pode se transformar em suicídio.
BAZAR E BRECHÓ – Dias 11 e 12 de setembro, o clube de serviço promoveu em sua sede o Bazar e Brechó. Peças foram comercializadas por ótimos preços e a arrecadação reverte-se para as obras sociais do Lions Clube.
IRMÃOS DE RUA – Dia 12 de setembro, associados do Lions Clube de Tatuí, Leo Clube e alunos da Fatec promoveram almoço para os internos na “Casa de Apoio aos Irmãos de Rua São José”. O evento é do projeto “Jovens Líderes” e os ingredientes foram doados pela professora Selma.
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JUSTIÇA DETERMINA QUE BAR REDUZA RUÍDOS E INDENIZE MORADORES
A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que bar de Botucatu reduza ruídos emitidos, respeitando os limites de lei municipal de 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis à noite. Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil. O colegiado manteve indenização, fixada em 1º Grau, de R$ 7.590 para cada um dos autores, referente aos danos morais sofridos.
Segundo os autos, o casal relatou que o estabelecimento realiza eventos com música (ao vivo e mecânica) excessivamente alta, causando transtornos e perturbação do sossego. Após tentativas infrutíferas de solucionar o problema, os moradores registraram boletins de ocorrência e procuraram a Guarda Municipal e a Prefeitura.
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Neto Barbosa Ferreira, destacou não haver dúvida de que, ao atingir os níveis de 89,6 dB (com reprodução de show ao vivo com a porta e o teto fechados) e 96,0 dB (com reprodução de show ao vivo com a porta e o teto abertos), o estabelecimento extrapolou, consideravelmente, os níveis de emissão de ruído permitidos. O magistrado também salientou que, embora o bar esteja localizado em zona mista, cujo limite de decibéis é maior, um artigo da lei municipal traz previsão específica para que determinadas atividades comerciais, entre elas “bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento”, respeitem o teto de 55 dB no período diurno e vespertino e de 50 dB no período noturno.
Por fim, Neto Barbosa Ferreira destacou ser razoável a aplicação da teoria do “desvio produtivo do consumidor”, que estabelece a possibilidade de indenização por danos morais nos casos em que o fornecedor extrapola tempo razoável para a resolução de problemas ocasionados, a despeito das inúmeras tentativas e solicitações realizadas pelo consumidor. “Os documentos demonstram que a poluição sonora produzida pelo réu obrigou os autores a desperdiçarem grande parte do seu tempo na tentativa de ver seu problema resolvido, com a lavratura de diversos boletins de ocorrência, registros de atendimento perante a Guarda Municipal de Botucatu e apresentação de denúncia junto à Prefeitura Municipal de Botucatu, não lhes restando outra opção que não a de se socorrer do Poder Judiciário”, concluiu.
Participaram do julgamento os magistrados Schmitt Corrêa e José Augusto Genofre Martins. A votação foi unânime. Apelação nº 1001365-92.2024.8.26.0079 (TJSP – 14/9/2026).
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