JORNAL INTEGRAÇÃO ON-LINE – EDIÇÃO DE 14/9/2026 (SEGUNDA-FEIRA) – CEI APONTA SUPOSTAS IRREGULARIDADES EM MORTE DE FUNCIONÁRIO

Postagem 14/9/2026 – 8h00

VEREADOR OU CIDADÃO PODEM PEDIR CASSAÇÃO DO PREFEITO

O petista Kelvin (foto), conseguiu abrir a Comissão Especial de Inquérito (CEI), através de decisão prolatada pelo ministro aposentado Celso de Mello (STF), que garante o “Direito das Minorias”.

Na terça-feira (8), durante sessão da Câmara Municipal de Tatuí, foi lido relatório de Comissão Especial de Inquérito (CEI), instalada para apurar supostas irregularidades e omissões administrativas, ocorridas com a morte do servidor Flávio Donizete Rodrigues e vazamento de gases tóxicos na ESF “Roseli Donizete Rodrigues”, culminando na intoxicação química de inúmeros profissionais da Saúde e usuários da unidade municipal. Flávio morreu no dia 13 de maio, enquanto trabalhava em uma galeria pluvial, na Rua Mário Teles, próximo ao número 270, no Jardim Rosa Garcia.

A CEI foi composta pelos vereadores Maurício Couto (relator), Kelvin Joelmir de Morais (presidente – foto) e Paulinho Motos (membro). As conclusões contidas no relatório podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e outros órgãos públicos. Foram apresentados dois relatórios para o Poder Legislativo. O primeiro, do presidente e relator, e outro outorgado pelo vereador Paulinho Motos, que diverge das alegações sustentadas pelos vereadores Maurício e Kelvin. A comissão possui cunho investigativo e pode apontar indícios de crimes no relatório final e sugerir o indiciamento ou responsabilização criminal dos envolvidos.

PREFEITO PODE ENFRENTAR PROCESSO DE CASSAÇÃO DE MANDATO

O relatório final da CEI da Câmara de Tatuí trouxe apontamentos graves sobre a morte do servidor Flávio Donizete Rodrigues. Os vereadores autores sustentaram que o ocorrido não foi um mero acidente, mas sim fruto de condutas que configuram crimes específicos.

Abaixo estão os crimes apontados e o rito detalhado para a abertura da Comissão Processante (CP) contra o prefeito:

Crimes e Irregularidades Apontados no Relatório

A investigação focou em duas frentes de liderança executiva:

  • Contra o Secretário de Obras (João Francisco de Lima Filho): O relatório pede seu indiciamento por homicídio por dolo eventual. A comissão comprovou que o secretário esteve no local no dia anterior, presenciou um desmoronamento parcial, foi alertado por um engenheiro sobre o perigo e a necessidade de escoramento das paredes verticais, mas vetou o uso de pranchas de madeira e mandou o trabalho continuar. Além disso, ele foi acusado de exposição da equipe a perigo e fraude processual (envolvendo a entrega posterior/irregular de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs).
  • Contra o Prefeito (Professor Miguel): É acusado de improbidade administrativa e omissão político-administrativa. A CEI apurou que o prefeito se omitiu de nomear membros para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) — que estava desativada e só foi reativada dois meses após a tragédia — e apontou o sucateamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), que não era acionado pelas secretarias há 22 anos.

Como Funciona a Abertura da Comissão Processante (CP)

Para que o prefeito perca o mandato ou seja punido politicamente, o processo de cassação deve seguir estritamente o Decreto-Lei nº 201/1967. Os passos são os seguintes:





  1. Juízo de Admissibilidade (A Votação): Na primeira sessão ordinária após o protocolo, o Presidente da Câmara faz a leitura da denúncia. Para que a CP seja oficialmente aberta, é necessária a aprovação da maioria dos vereadores presentes na sessão. Se rejeitada, o pedido é arquivado.
  2. Sorteio dos Membros: Se aprovada a abertura, realiza-se imediatamente um sorteio entre os vereadores desimpedidos para compor a comissão de 3 membros (que elegerão entre si um Presidente e um Relator).
  3. Notificação e Defesa Prévia: O prefeito é formalmente notificado em até 5 dias. Ele tem o prazo de 10 dias para apresentar sua defesa prévia por escrito e arrolar testemunhas.
  4. Instrução e Relatório Final: A CP analisa a defesa e decide se prossegue. Caso continue, colhe depoimentos, faz diligências e emite um relatório final opinando pela cassação ou absolvição. Todo o processo precisa obrigatoriamente acabar em 90 dias.
  5. Sessão de Julgamento: Em plenário, realiza-se a leitura das peças, os vereadores debatem e a defesa do prefeito faz uma sustentação oral de até duas horas. Para haver o afastamento definitivo (impeachment) do cargo, são necessários os votos de dois terços (2/3) dos membros da Câmara.

…………………………………………………………………

Deixe um comentário