JULGAMENTO DO CASO “MENDONÇA X MORAES” NO PLENÁRIO DO STF DEVE SER PÚBLICO, SENTENCIA MINISTRO APOSENTADO CELSO DE MELLO – JORNAL INTEGRAÇÃO ON-LINE – EDIÇÃO DE 8/9/2026 (TERÇA-FEIRA).

Postagem 8/9/2026 – 10h35

EX-PRESIDENTES DO STF SUGEREM QUE JULGAMENTO SEJA PÚBLICO

“Não nos referimos, na moção em causa, a qualquer episódio específico. O texto em questão guarda equidistância em relação aos casos (e eventos) que têm provocado perda da confiança social na integridade, imparcialidade e independência dos juízes do STF, sério desgaste da autoridade da Suprema Corte e grave declínio de respeitabilidade de uma das mais importantes e históricas instituições da República! 

Ministros, quaisquer que sejam, devem impedir que eventuais condutas ilícitas — ou mesmo comportamentos eticamente censuráveis — projetem sobre o Supremo Tribunal Federal a sombra corrosiva da suspeita. 

Nenhuma autoridade está acima da lei, nem pode invocar a dignidade do cargo para subtrair-se ao escrutínio público. 

Quem compromete a própria integridade fere também a confiança pública depositada na instituição. 

O STF é maior do que todos e cada um de seus Ministros — e não pode ser convertido em escudo protetor de desvios individuais.

A publicidade dos julgamentos, de outro lado, constitui garantia essencial da República e instrumento indispensável de controle democrático do poder. 

Quando estão em causa o interesse da sociedade, a moralidade pública e a própria integridade das instituições, não há espaço para sombras, opacidade ou subtração de decisões ao escrutínio dos cidadãos. 

A Justiça exercida em nome do povo deve realizar-se sob os olhos do povo, pois o segredo injustificado alimenta a desconfiança, fragiliza a legitimidade das decisões e compromete a credibilidade do Poder Judiciário. 

A luz da publicidade não constrange a magistratura: protege-a, dignifica-a e recorda-lhe que, em uma democracia, nenhum poder é absoluto nem pode furtar-se à prestação pública de contas.

Daí a moção dos ex-Presidentes da Corte haver sugerido julgamento colegiado pelo Plenário do STF, em ambiente e caráter públicos !”

CELSO DE MELLO, ex-Presidente do STF (biênio 1997-1999)

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