TCE APONTA “DEFICIT” NAS CONTAS DA PREFEITURA DE TATUÍ

Na terça-feira (7), a Câmara Municipal de Tatuí rejeitou requerimento para que a Presidência convoque a Secretária da Fazenda e Finanças, acompanhada do diretor estratégico da pasta, para prestar esclarecimentos sobre o julgamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), que desaprova as contas de 2024, da Prefeitura de Tatuí. No dia 23 de junho, o TCE, em sessão de julgamento, aponta irregularidades, como não cumprimento de obrigações financeiras e endividamento do Poder Público municipal. No plenário, o requerimento apresentado pelos vereadores Márcio do Santa Rita, Maurício Couto, Cintia Yamamoto, João Eder, Kelvin e Elaine Miranda. foi rejeitado por 8 votos 7.

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TATUÍ

A Lei Orgânica do Municipal, considerada a “Constituição Municipal”, estabelece no “Art. 10.  Compete à Câmara, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: … e no Inciso X- convocar Secretários Municipais para prestar informações sobre matéria de sua competência”. No contexto jurídico, o termo “atribuição” refere-se ao conjunto de poderes, funções e deveres legais a um agente público, órgão ou autoridade para o exercício de suas funções. Em linhas gerais indica “o que alguém tem o dever ou o direito de fazer”. Ao rejeitar o requerimento, assinado por seis vereadores, endereçado ao Presidente da Câmara, essa maioria poderia frustrar a fiscalização das contas públicas? Fica nessa ação do Poder Legislativo uma dúvida, se tal documento legal deveria entrar em votação.

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