A PRINCESA ISABEL, A LEI ÁUREA E O PAPA LEÃO XIII

SEGUNDO relatos históricos, JOÃO MAURÍCIO WANDERLEY, o Barão de Cotegipe (1815-1889), importante político conservador, que exerceu no Segundo Reinado (1840-1889) a Presidência do Conselho de Ministros (cargo idêntico ao de Primeiro-Ministro) entre 1885 e 1888, líder da elite escravocrata (ele via a abolição do trabalho servil como uma ameaça econômica ao Império e sustentava que o escravizado era simples objeto, mera propriedade dos fazendeiros e senhores de terras, e que abolir a escravidão sem qualquer indenização financeira constituiria grave ofensa ao direito adquirido de tais proprietários) , teria mantido com a Princesa Isabel (1846-1921), então Regente do Império (Dom Pedro II estava em tratamento de diabetes na Europa) , por ocasião da assinatura da Lei Áurea (em 13 de maio de 1888), o seguinte diálogo :

“Então, Senhor Barão? Não lhe dizia eu que a abolição seria feita com festas e flores? Ganhei ou não ganhei a partida?” (Princesa Isabel) 

“Vossa Alteza ganhou o jogo, redimiu uma raça, mas perdeu o trono!” (Barão de Cotegipe) 

Diante dessa observação, a Princesa Isabel replicou-a nos seguintes termos: 

“Mil tronos eu tivesse, mil tronos eu daria para libertar os escravos”

O projeto de lei que se converteu na “Lei Áurea” (Lei imperial n. 3.353, de 13/05/1888) foi iniciativa do gabinete conservador liderado por João Alfredo Correia de Oliveira (1835-1919), abolicionista, então Presidente do Conselho de Ministros, que havia sucedido, nessa condição, ao Barão de Cotegipe, escravocrata! 

Essa proposição legislativa foi amplamente aprovada, registrando-se poucos votos contrários tanto na Câmara dos Deputados (apenas 9 Deputados a ela se opuseram ) quanto no Senado do Império (somente 5 Senadores se opuseram, liderados pelo Barão de Cotegipe).

A tramitação de referido projeto de lei foi rápida! Apresentado em 08 de maio de 1888, foi aprovado por ampla maioria parlamentar pelas duas Casas que compunham a Assembleia Geral do império e sancionado pela Princesa Isabel em 13 de maio de 1888, no Paço Imperial, com grande manifestação popular ! 

SEGUNDO registro constante do Arquivo Nacional, “A Lei nº 3.353, que ficou conhecida como “Lei Áurea”, com apenas 2 (dois) artigos, extinguiu a escravidão em todo o território do Brasil. Foi assinada em 13 de maio de 1888 pela princesa imperial regente Isabel.

Feita em pergaminho, com 54cm de altura e 40cm de largura, a Lei Áurea é decorada com iluminuras e guardada em um estojo verde. Sua importância mundial foi reconhecida em 2008, quando foi declarada patrimônio documental da humanidade no Programa Memória do Mundo da Unesco.”  

O Papa Leão XIII , durante seu Pontificado (1878-1903) , em reconhecimento ao relevantíssimo ato da Princesa Isabel, concedeu-lhe, em 29 de maio de 1888, a “Rosa de Ouro” (que lhe foi entregue em outubro de 1888), uma das mais importantes e significativas condecorações pontifícias ! 

Eis o teor da carta que o Sumo Pontífice encaminhou à Princesa Isabel: 

“Leão XIII, Papa

À muita amada em Cristo Filha Nossa, Saúde e Benção Apostólica.

As preclaras virtudes que adornam Tua pessoa e as brilhantes demonstrações de singular dedicação que Nos deste a Nós e a esta Sé Apostólica, pareceu-nos merecer sem dúvida um testemunho particular e insigne de Nosso Apreço e paternal afeto para contigo.

Para te apresentarmos porém esse testemunho, nenhuma oportunidade mais favorável podia dar-se, conforme entendemos, do que a atual. Com efeito, novo esplendor acaba de realçar ainda mais os Teus louvores por ocasião da Lei que aí foi recentemente decretada e por Tua Alteza Imperial sancionada, relativa àqueles que, achando-se nesse Império Brasileiro, sujeitos à condição servil, adquiriram em virtude da mesma lei a dignidade e os direitos de homens livres.

Assim, pois, muito amada em Cristo Filha Nossa, Nós te enviamos de mimo a Rosa de Ouro que, ao pé do altar, consagramos com a prece apostólica e os demais ritos sagrados, consoante a usança antiga de Nossos Predecessores.

Por esta razão investimos do caráter de Nosso Delegado apostólico ao amado Filho Francisco Spolverini, Nosso Prelado Doméstico e Protonotário Apostólico, que exerce as funções de Internúncio e de Enviado extraordinário Nosso e desta Santa Sé, junto ao muito amado em Cristo Filho Nosso Pedro II Imperador do Brasil, e na ausência dele junto à Tua Alteza Imperial, com o fim de levar-Te a referida Rosa e de exercer o honrosíssimo ministério de fazer-Te a tradição dela, observando as sagradas cerimônias do estilo.

Nesse mimo, porém, que Te ofertamos, é desejo Nosso que Tua Alteza Imperial não olhe para o preço do objeto e seu valor, mas atenda aos mais sagrados mistérios por ele significados. Assim é que nessa flor e no esplendor do ouro se manifesta Jesus Cristo e sua suprema Majestade. É Ele que se denomina a flor do campo e o lírio dos vales. Na fragrância da mesma flor se exibe um símbolo do bom odor de Cristo, que ao longe reacendem todos os que cuidadosamente imitam as suas virtudes.

Daí é impossível que o aspecto deste mimo não inflame cada vez mais o Teu zelo em respeitar a religião e em trilhar a vereda árdua, sim, mas esplêndida da virtude.

No entanto, implorando toda a sorte de prosperidades e venturas para Ti, e todo o Império Brasileiro, muito afetuosamente no Senhor outorgamos a Benção Apostólica a Ti, muito amada em Cristo Filha Nossa, e à Tua Imperial Família.

Dado em Roma, junto a São Pedro, sob o anel do Pescador, no dia 29 de maio do ano de 1888, IIº no Nosso Pontificado.”

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