TSE REGULAMENTA ELEIÇÕES DE 2024

Ministra Carmen Lúcia assume presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e preside eleições municipais de 2024.

EDIÇÃO 2270 – 2-3-2024

            Na terça-feira (27), os ministros do TSE aprovaram as 12 resoluções que regerão as eleições municipais de 2024. Entre elas está a que regulamenta o uso da inteligência artificial. A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada. O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

RESOLUÇÕES

            Calendário eleitoral – A resolução é específica para as eleições 2024 e apresenta as principais datas do processo eleitoral a serem cumpridas por partidos políticos, candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. O documento prevê 299 eventos que deverão ocorrer simultaneamente em 5.569 municípios brasileiros até a finalização do calendário, que acontece em dezembro de 2025.

            Cadastro eleitoral – A norma aprovada prevê que os Tribunais Regionais Eleitorais deverão priorizar a ampliação da identificação biométrica do eleitorado. O fechamento do cadastro eleitoral para é dia 9 de maio, 150 dias antes das eleições.

            Atos gerais – Destaque para dois dispositivos: a proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia do pleito e nas 24 horas que o antecedem e o sucedem; gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, sem qualquer distinção entre eleitoras e eleitores e sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.

            Pesquisas eleitorais – A empresa ou o instituto deve enviar relatório completo com os resultados da pesquisa, contendo data da coleta dos dados; tamanho da amostra; margem de erro máximo estimado; nível de confiabilidade; público-alvo; fonte de dados secundária para construção da amostra; abordagem metodológica; e fonte de financiamento para aumentar a transparência da metodologia. Também regulamenta que o controle judicial sobre as pesquisas depende de provocação do Ministério Público Eleitoral, de partido político, federação, coligação, candidata ou candidato, observados os limites da lei.

            Distribuição do FEFC – Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições -, as legendas devem divulgar em sua página na internet o valor total do FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Campanha e os critérios para distribuição a candidatas e candidatos.

            Registro – O registro de candidatas e candidatos para as eleições 2024, define medidas para controle efetivo da destinação de recursos a candidaturas negras. Além disso, frisa que, nas eleições proporcionais, as listas apresentadas pelas federações e pelos partidos políticos deve conter ao menos uma pessoa de cada gênero.

            Propaganda eleitoral – O texto aprovado traz novidades, como a possibilidade de divulgação de posição política por artistas e influenciadores em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas na internet, desde que as manifestações sejam voluntárias e gratuitas. Também traz providências para regulação do uso da inteligência artificial nos contextos eleitorais, com destaque para a vedação absoluta ao uso de deepfakes, a restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha e a exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia. Foram aprovadas também a adoção de medidas necessárias para o controle da desinformação contra o processo eleitoral

            Dois artigos importantes foram acrescidos ao texto da norma. O artigo 9º-C veda a utilização, na propaganda eleitoral, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados. Configuração de abuso de utilização dos meios de comunicação, acarreta a cassação do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral.

            Reclamações e direito de resposta – Para as próximas eleições admite reclamação administrativa eleitoral contra ato de poder de polícia que contrarie ou desvie de decisão do TSE sobre remoção de desinformação que comprometa o processo eleitoral.

            Ilícitos eleitorais – A norma consolida a jurisprudência do STF e do TSE e orienta juízas e juízes eleitorais para a aplicação uniforme da lei. Os capítulos dedicados a cada hipótese de ilícito eleitoral tratam da tipificação e da aplicação das sanções.

            Fiscalização – Amplia o número de capitais em que será realizado o Teste de Integridade com Biometria, implementado nas eleições de 2022.

            Prestação de contas – O diretório nacional do partido deverá abrir conta específica para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, e tais recursos deverão ser repassados pelos partidos políticos até 30 de agosto. Para efetuar gastos com combustíveis em carreata, a campanha deverá informar à Justiça Eleitoral com antecedência de 24 horas.

            Por fim, sobre a distribuição de sobras eleitorais aos partidos políticos e federações, ainda não há definição para as eleições 2024, uma vez que não foi concluído o julgamento da ADIn 7.228 pelo STF, para os ajustes necessários na norma.

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