CELSO DE MELLO NEGA A BOLSONARO POSSIBILIDADE DE PRESTAR DEPOIMENTO, POR ESCRITO, EM SEU INTERROGATÓRIO POLICIAL

O Ministro CELSO DE MELLO, Relator do Inq 4.831/DF, instaurado contra o Presidente da República Jair Bolsonaro e seu ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, negou ao Chefe de Estado a prerrogativa processual de depor por escrito que, em seu favor, havia sido requerida pelo Procurador-Geral da República. 

O fundamento em que se apoiou a decisão do Ministro Celso de Mello teve como suporte legitimador a regra fundada no art. 221, “caput” e seu § 1o, do CPP, pois essa norma legal somente concede esse especial benefício (depoimento por escrito) aos Chefes dos Três Poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas, não, porém, quando ostentem a condição de investigados ou de réus. 

Idêntico pedido formulado pelo então Presidente do Senado Federal (e do Congresso Nacional), que figurava como investigado em determinado procedimento penal, foi-lhe fundamentadamente negado pelo eminente e saudoso Ministro Teori Zavascki, como relembrou o Ministro Celso de Mello em sua decisão. 

Cabe registrar, finalmente, que essa decisão já se encontrava pronta em 18/08/2020, quando o Ministro Celso de Mello, inesperadamente, sofreu internação hospitalar e posterior cirurgia, o que o impediu de assinar o ato decisório em questão, somente vindo a fazê-lo agora, não obstante em licença médica, em face de expressa autorização legal prevista no art. 71, § 2o, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).  �

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