
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar um recurso extraordinário interposto pela Eletropaulo contra decisão emanada do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em Ação Civil Ambiental, o ministro Celso de Mello foi voto vencido. O RE 627.189/SP versa sobre construção de torres e linhas de transmissão de energia elétrica, com alegação de que a radiação é potencialmente cancerígena. Pelo acórdão do TJ-SP, a Eletropaulo deveria adotar medidas para reduzir a intensidade dos campos eletromagnéticos oriundo das linhas de transmissão.
O recurso foi desprovido pela maioria do STF e a vitória foi da Eletropaulo sobre duas associações de moradores da cidade de São Paulo.
Em seu voto vencido, o ministro Celso de Mello reconheceu, com fundamento no princípio da precaução, um dos postulados essenciais em tema ambiental, que torres e linhas de transmissão de energia elétrica, por gerarem significativo aumento de intensidade dos decorrentes campos eletromagnéticos de baixa frequência, acarretam, segundo sólidos e fundamentados laudos técnicos produzido no processo, riscos potenciais gravíssimos associados a determinadas patologias – como o câncer e o mal de Alzheimer – aptas a causarem danos irreversíveis à população exposta a tais radiações. No resultado final do julgamento foram 6 votos favoráveis à Eletropaulo e 4 a favor das duas associações de moradores da cidade de São Paulo. O ministro tatuiano integrou a corrente minoritária do julgamento do STF.
