JORNAL INTEGRAÇÃO ON-LINE – EDIÇÃO DE 28/10/2026 (QUARTA-FEIRA)
Postagem 28/10/2026 – 20h50
Dirigir-se ao povo brasileiro e à comunidade internacional atribuindo-se a condição de presidente eleito, em oposição ao resultado legítimo proclamado pelas instituições competentes, constitui uma manifestação de extraordinária gravidade política.
A legitimidade presidencial não nasce da convicção pessoal de um candidato vencido , da fidelidade de seus seguidores ou do apoio que eventualmente receba de governantes estrangeiros.
Decorre da soberania popular, exercida segundo as regras constitucionais que organizam a disputa eleitoral e permitem reconhecer, com segurança jurídica, a vontade manifestada nas urnas.
Ninguém adquire um mandato presidencial por autoproclamação; ninguém pode converter a própria inconformidade com a derrota em título de investidura no poder.
A democracia constitucional impõe a todos os participantes da competição política uma obrigação essencial de reciprocidade: as regras que tornam possível reivindicar a vitória também obrigam a reconhecer a derrota, ressalvado o direito de impugnar ilicitudes mediante provas e pelos instrumentos legalmente previstos.
A possibilidade de contestação integra o regime democrático. O que o compromete é a pretensão de substituir a demonstração dos fatos pela veemência da acusação e de transformar a suspeita unilateral em fundamento suficiente para desautorizar a escolha coletiva.
O candidato derrotado conserva seus direitos políticos, sua liberdade de expressão e sua capacidade de liderar a oposição; não conserva, porém, a prerrogativa de decidir sozinho quem venceu a eleição.
A expressão “verdadeiro presidente eleito” encerra, nesse contexto, uma pretensão particularmente perturbadora: estabelece uma concorrência artificial entre a legitimidade constitucionalmente reconhecida e uma suposta legitimidade pessoal, cuja existência dependeria apenas da palavra de quem a reivindica.
Insinua que as instituições teriam proclamado uma falsidade e que o autoproclamado vencedor encarnaria, exclusivamente, a vontade autêntica da nação.
Essa operação discursiva degrada o pluralismo, pois tende a converter os adversários vencedores do pleito eleitoral em usurpadores e a tratar os cidadãos que os escolheram, em votação majoritária, como participantes de uma vontade eleitoral ilegítima.
O desrespeito alcança, assim, o próprio eleitorado. O voto de quem escolheu outro candidato não vale menos, não possui dignidade inferior e não pode ser apagado pela recusa do vencido em reconhecer sua eficácia.
A soberania popular não se fraciona conforme as conveniências de uma liderança: pertence igualmente aos cidadãos que a apoiam e aos que a rejeitam. Apropriar-se da representação exclusiva do povo significa negar a igualdade política sobre a qual repousa a República.
A referência à comunidade internacional acrescenta outra dimensão ao problema. É legítimo denunciar violações de direitos e recorrer aos mecanismos internacionais de proteção. Diversa é a pretensão de obter, no exterior, uma consagração política capaz de substituir a decisão eleitoral brasileira.
Nenhum apoio estrangeiro confere mandato presidencial, assim como nenhuma afinidade ideológica entre governantes autoriza a sobreposição de suas preferências à autodeterminação do povo brasileiro.
CELSO DE MELLO*
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