Postagem 6/8/2026 – 8h00
FALTA DE MONITORES PARA CRIANÇAS
NO PROGRAMA PAE RPERCUTE EM TATUÍ
Nesta quarta-feira (5), o noticiário da TV Tem ouviu pais e responsáveis por alunos atípicos, que recebiam orientação de cem monitores nas escolas municipais de Tatuí. Na matéria, mães relatam a insegurança após o fim do contrato com cuidadores, antes monitorados pela Apae de Tatuí. Os alunos que necessitam de atenção especial, na rede pública de ensino, estão sem perspectivas para continuidade do ano letivo. O cancelamento de uma licitação, que estava prevista para julho, provoca esse transtorno para as famílias. A secretária municipal Rosângela Fernandes Silva (Educação), revelou na televisão que problemas apontados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), impediram a contratação de empresa substituta para prestar o serviço.
Na sessão de segunda-feira (3), na Câmara Municipal de Tatuí, sete vereadores questionaram o prefeito sobre a suspensão do Pregão Eletrônico 30/2026. O objeto era a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Profissional de Apoio Escolar (PAE), destinados ao atendimento de alunos da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino. (Foto; reprodução TV Tem).
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FALECIMENTOS EM TATUÍ
23/7 – Rosa Maria Vieira, 77 anos.
25/7 – Darci Marques, 71 anos.
29/7 – Leny Lourenço Simões, 93 anos.
29/7 – Leny Lourenço Simões, 93 anos.
28/7 – Flora dos Santos Silveira Campos, 98 anos.
19/7 – Antônio Leme Martins, 72 anos.
29/7 – Valmir Fabrício, 68 anos.
21/7 – Sonia de Oliveira Peixoto, 66 anos.
30/7 – Hélio Antunes da Silva, 86 anos.
28/7 – Iracema Gomes de Almeida, 81 anos.
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ESTELIONATO – Dia 28 de julho, um motorista residente no Jardim Wanderley foi vítima de estelionato, ao tentar comprar um dispositivo automático de estacionamento. Em contato pelo celular, imaginou que estava em contato com a empresa autorizada para pagamento de pedágios. Ao verificar sua conta bancária, constatou transferências não autorizadas, nos valores de R$ 4.991,24 e de R$ 1.000,00.
FURTO DE VEÍCULO – Dia 29 de julho, ladrões furtaram um Gol Special, placas CQI3268, na Rua Medardo da Costa Neves, Jardim Lucila, em Tatuí. Câmeras de segurança de vizinhos gravaram o delito. Por volta de 2h49, dois indivíduos passaram pela rua, aproximaram-se do veículo e o furtaram.
FURTO DE MOTO – Dia 29 de julho, entre 19 e 20h30, foi furtada uma motocicleta Bajaj/Dominar D400, placa TKI6G53. O proprietário relata à polícia que o furto ocorreu em frente a Etec “Salles Gomes”, região central de Tatuí.
PRISÃO – Dia 30 de julho, a Polícia Civil do Paraná (PCPR), com o apoio da polícia paulista, prendeu um homem investigado por participação em um duplo homicídio. O crime ocorreu em fevereiro, em Almirante Tamandaré, Região Metropolitana de Curitiba. A prisão ocorreu após a polícia paranaense descobrir que o procurado estava escondido em Tatuí. O investigado foi encaminhado ao sistema penitenciário.
AÇÃO POLICIAL – Em apenas 24 horas, os órgãos de segurança prenderam três pessoas em Tatuí. Todas constavam como procuradas e com mandados de prisão, expedidos pela Justiça.
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ESCOLA ESQUECE MENINA EM ÔNIBUS CONDENADA PELO TJSP
25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro determinando que instituição de ensino indenize aluna, de quatro anos de idade, esquecida em ônibus escolar. A reparação por danos morais à criança foi fixada em R$ 25 mil, além de R$ 30 mil a serem divididos igualmente entre os pais e a irmã mais velha da menina.
De acordo com os autos, as duas crianças embarcaram no transporte rumo à escola pela manhã. Três horas depois, durante o recreio, a mais velha, de 10 anos, notou a ausência da irmã e questionou uma professora. A menina foi localizada embaixo do assento do veículo escolar. Em razão do trauma, as garotas relataram medo de entrar novamente no ônibus e foram transferidas à outra escola.
No recurso, a instituição alegou que a menina teria se escondido no transporte durante o desembarque e que foi localizada sem qualquer dano físico. No entanto, a relatora do recurso, desembargadora Ana Luiza Villa Nova, ressaltou que a própria apelante assumiu a falha na prestação do serviço, e nem mesmo a posterior demissão da funcionária encarregada de monitorar as crianças afasta a responsabilidade da escola.
“A vulnerabilidade da criança pela sua tenra idade, a absoluta impossibilidade de autodefesa e a situação de abandono a que foi submetida configuram ofensa direta à sua dignidade e integridade psíquica, com potencialidade para gerar traumas de longo prazo, muito além do que se poderia qualificar como mero aborrecimento”, escreveu a relatora. “Quanto aos genitores, o abalo decorre da violação do dever de guarda e proteção que a instituição de ensino assumiu contratualmente em relação às suas filhas, com reflexos diretos na confiança depositada na escola e na rotina familiar, a ponto de motivar a transferência de ambas as crianças para outra instituição”, concluiu.
Completaram a turma de julgamento os magistrados Hugo Crepaldi, Rodolfo César Milano, Mary Grün e Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo. A votação foi por maioria dos votos, com divergência apenas em relação ao valor da indenização. Apelação nº 1024035-30.2025.8.26.0002 (TJSP – 28/7/2026)
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