JORNAL INTEGRAÇÃO ON-LINE – EDIÇÃO DE 11-11-2025

Postagem 11/11/2025 – 11h45

EMPRESA DE BOITUVA RECEBE R$ 18 MILHÕES PARA EXPANSÃO

No sábado (8), em visita à Boituva, Reem Alabali´Radovan, ministra da Cooperação e Desenvolvimento da Alemanha, anunciou aporte de R$ 18 milhões para a empresa Schmersal Brasil. A chanceler alemã visitou a indústria, acompanhada do prefeito Edson Marcusso e assessores. Segundo consta, a empresa  está há 60 anos em Boituva e vai investir para expandir a capacidade produtiva, adquirir novos equipamentos e instalar painéis solares. O investimento é parte do programa ImpactConnect da DEG, uma instituição alemã vinculada ao KfW Group e financiada pelo Ministério Federal Alemão da Cooperação Econômica e Desenvolvimento (BMZ). A ministra alemã ressaltou que a Schmersal é um exemplo de colaboração bem-sucedida entre Brasil e Alemanha, enfatizando a importância de parcerias com foco em tecnologia, sustentabilidade e responsabilidade social. A expectativa é de geração de mais empregos na região.

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FALECIMENTOS EM TATUÍ

01/11 – Luiz Batista Duarte, 76 anos. 

25/10 – Maria Conceição Izidoro, 86 anos. 

25/10 – Roseli de Fátima Fonseca,  48 anos.

31/10 – Neuza de Carvalho Moura, 84 anos. 

23/10 – Nair de Arruda Vieira, 72 anos. 

30/10 – Akira Namikawa, 86 anos. 

30/10 – Cícero Ferreira de Souza, 57 anos.

28/10 – Odail Soares Rodrigues, 78 anos. 

01/11 – José Benedito de Oliveira, 78 anos. 

02/11 – Paulo Roberto da Silva Gasparini, 43 anos.

28/10 – José Adão Vieira, 77 anos. 

04/11 – Maria José da Rosa Sales, 84 anos.

03/11 – Carmelina Soares Ferreira, 85 anos. 

29/10 – Euclidia Maria de Jesus Domingues, 82 anos. 

04/11 – Ivonete de Lourdes Correia,  66 anos.

03/11 – José Carlos Elias Proença, 76 anos.

06/11 – Nelson Pereira da Silva, 80 anos. 

05/11 – Ismael de Oliveira, 41 anos. 

04/11 – Maurício Alcante Nochele Filho, 64 anos. 

05/11 – Josias Ferino, 61 anos. 

04/11 – Eraldo Antunes Filho,  65 anos. 

08 /11 – Natálio de Almeida Bueno, 74 anos. 

05/11 – Maria Aparecida Fogaça Dias, 101 anos. 

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JUDÔ DE TATUÍ É DESTAQUE EM COMPETIÇÕES

O vereador Alex Mota concedeu moção de aplausos aos atletas federados da Academia de Judô Adriana Bento e foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Tatuí. A equipe conquista resultados promissores em competições regionais e estaduais e se torna orgulho para a cidade de Tatuí, ressalta o vereador. Os homenageados são os judocas Ana Luiza Proença, Yasmin Vitória Rodrigues, Emanuele Soares, Théo Zamuner, Eduardo Menk, Lucca Palma, Davi Almeida, Gabriel Castelhano, Jennifer Oliveira, Matheus Martins, Caio Nogueira, Letícia Ribeiro, Felipe Costa, Felipe Muzel, Israel Rodrigues, Alexandre Sena e Marcelo Onofre.

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MÚSICO DE CESÁRIO LANGE NA TV CULTURA

No domingo (19), Jessé Raimundo, de Cesário Lange, participou do programa Prelúdio, da TV Cultura. O músico do Conservatório de Tatuí toca tuba. Os participantes disputam uma bolsa de estudos na Academia Franz Liszt, em Budapeste. O programa é apresentado pelo maestro Júlio Medaglia e radialista Roberta Martinelli. (Foto: Divulagação).

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VENDE-SE IMÓVEL. RUA SÃO BENTO, 785, TATUÍ.

TRATAR NA IMOBILIÁRIA CATEL. CEL. (15) 99610-2680.

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ESTELIONATO – Dia 6 de novembro, uma mulher de 56 anos, residente no Jardim Bandeirantes, em Tatuí, foi vítima ao acessar um site de vendas e efetuar uma compra. Ao conferir sua conta bancária no final da tarde, deparou com prejuízo de R$ 35 mil. R$ 29.822,0 foi através de transferência e retiradas através de saques. A Polícia Civil vai investigar como ocorreu mais essa fraude.

DIA DE AZAR – Dia 6 de novembro, uma mulher de 52 anos, residente no Bairro Benfica, em Tatuí, imaginou que seria seu dia sorte. Foi informada que ganhou R$ 50 mil no Viva a Sorte e caiu em um golpe. O interlocutor pediu para ela depositar R$ 1 mil para pagar imposto. A vítima acreditou que, após realizar essa operação, os R$ 50 mil seriam liberados pelo banco.

FURTO – Dia 6 de novembro, 12 horas, uma idosa de 92 anos foi vítima de furto no interior do Supermercado Barbosa, na Avenida Salles Gomes, em Tatuí. Segundo consta, ela se descuidou de seu cartão bancário. Em poucos minutos, o autor conseguiu acessar sua conta e retirar R$ 5 mil no caixa eletrônico. O caso foi registrado na Delegacia de Polícia de Tatuí.

ESTELIONATO – Dia 6 de novembro, um indivíduo de 29 anos foi vítima de estelionato, ao entrar em um site falso e comprar 90 fardos de refrigerantes. Ele reside na Vila Vicente Correa, em Tatuí. O estelionatário que o atendeu conseguiu com que a vítima pagasse duas vezes pelo mesmo produto. Ele desconfiou que fosse golpe, porque seu dinheiro foi parar em uma conta de empresa desconhecida.

ESTELIONATO – Dia 6 de novembro, uma vítima de 31 anos caiu em um golpe de uma falsa pizzaria, com anúncio na internet. Ele reside na Rua Benedito Joel de Camargo, em Tatuí, e pediu uma pizza, via delivery e pagou R$ 55,90. Como não recebeu o produto deduziu que caiu em um golpe e registrou o caso na Delegacia de Polícia de Tatuí.

FURTO DE VEÍCULO – Dia 5 de novembro, um indivíduo foi visto em uma câmera de segurança furtando uma Fiorino Working, placas COY9H23. O proprietário reside no CDHU, em Tatuí. O veículo foi furtado em frente a sua residência, na Avenida Sebastião Gonzaga de Campos.

ESTELIONATO – Dia 6 de novembro, uma mulher de 37 anos compareceu no plantão policial e registrou recebimento de mensagens com débitos com a Sabesp. Ao comparecer na empresa, tomou conhecimento de que as contas em atraso eram provenientes do município de Boituva, ente 2020 e 2024.  A vítima registrou na Delegacia de Polícia de Tatuí que nunca residiu nesse município e que não possui nenhuma responsabilidade sobre essas contas.

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Proteção legal

IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE EMPRESA

 É RECONHECIDO COMO BEM DE FAMÍLIA

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A juíza de Direito Thalita Bizerril Duleba Mendes, da 20ª vara Cível de Curitiba/PR reconheceu a impenhorabilidade de imóvel utilizado como residência habitual de família. A magistrada entendeu que, embora o bem esteja formalmente registrado em nome de pessoa jurídica, ficou comprovado seu uso como moradia, o que atrai a proteção da lei 8.009/90, que assegura a impenhorabilidade do bem de família.

Entenda o caso – O imóvel havia sido penhorado em processo de execução movido contra uma empresa. Diante da constrição, os autores ajuizaram ação declaratória para reconhecer a impenhorabilidade do bem e cancelar a penhora, sustentando que o imóvel é utilizado como residência habitual da família.

A parte contrária argumentou que o imóvel pertence à pessoa jurídica executada e tem valor aproximado de R$ 1 milhão, o que seria incompatível com a proteção legal. Também questionou a concessão da justiça gratuita e a legitimidade dos autores. No curso do processo, foram apresentados documentos que demonstraram a destinação residencial do imóvel. Entre as provas analisadas estavam o auto de avaliação, comprovantes de correspondência, recibos de transporte por aplicativo, notas fiscais e fotos que evidenciavam o uso do bem como moradia familiar.

Função social e dignidade da moradia – Ao analisar o caso, a juíza destacou que a lei 8.009/90 protege o imóvel utilizado como residência da família, mesmo quando registrado em nome de pessoa jurídica, desde que comprovado o uso residencial.

“Ainda que a matrícula do imóvel esteja em nome de pessoa jurídica, é pacífico na jurisprudência do STJ o entendimento de que essa circunstância não afasta, por si só, o reconhecimento do bem como bem de família, desde que comprovado o seu uso como residência habitual da entidade familiar. A propriedade formal, portanto, não deve prevalecer sobre a realidade da função social do imóvel.”

O auto de avaliação descreveu três edificações no terreno – uma casa sobrado, uma casa container e uma casa de madeira – e registrou que o local é utilizado como residência. O documento, dotado de fé pública, não foi impugnado.

A magistrada concluiu que o bem é utilizado como lar familiar ampliado, abrigando diversos parentes, e afastou o argumento de que o alto valor econômico do imóvel retiraria sua proteção legal, citando precedentes do STJ segundo os quais a impenhorabilidade se aplica mesmo a imóveis de alto padrão, desde que destinados à moradia.

Juiz admite penhora de imóvel de R$ 9 mi mesmo sendo bem de família

Como não houve indícios de fraude, má-fé ou de quaisquer exceções previstas na lei 8.009/90, como dívidas alimentares ou garantias reais, a juíza reconheceu a impenhorabilidade do imóvel e determinou o cancelamento da penhora existente no processo de execução. Na sentença, reafirmou o princípio da dignidade da pessoa humana e a necessidade de interpretar a proteção à moradia à luz das novas formas de organização familiar.

“A dignidade da pessoa humana, fundamento da República, impõe que se compreenda o conceito de moradia à luz da realidade social contemporânea, que admite novas formas de organização familiar. A proteção legal não pode ser negada a famílias expandidas, sob pena de violação da própria razão de ser da lei 8.009/90.” A decisão também manteve a justiça gratuita e condenou a parte ré ao pagamento das custas e honorários fixados em R$ 1 mil, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Processo: 0002898-28.2024.8.16.0194. Site Migalhas -7/11/2025.

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