JUSTIÇA ELEITORAL ANULA VOTOS DE TRÊS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TATUÍ

O juiz Rubens Petersen Neto, da Justiça Eleitoral de Tatuí, em sentenças tornadas públicas nesta segunda-feira (5), anulou os votos dos vereadores Renan Cortez (PMDB), Leandro de Camargo Barros (MDB) e João Francisco de Lima Filho (Solidariedade). Este último, atualmente ocupa cargo de secretário municipal e na sua vaga está empossado o suplente Ricardo Trevisano.

Nas decisões, o juiz eleitoral determina cassar os diplomas dos vereadores eleitos, anular os votos nominais e das respectivas legendas nas eleições de 2024, em Tatuí. E, oportunamente, a recontagem total dos votos válidos remanescentes, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral. E ainda, como consequência, declara a inelegibilidade dos vereadores envolvidos, para as eleições que se realizarem nos próximos oito anos.

A denúncia – O Juízo da 140ª Zona Eleitoral – Tatuí/SP, julgou parcialmente procedente três ações de investigação judicial eleitoral, reconhecendo fraude à cota de gênero dos Partidos Solidariedade, PRD e MDB de Tatuí. Os supostos ilícitos foram denunciados pelo Partido AVANTE de Tatuí e a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. Dentre as irregularidades eleitorais apontadas estão participação de “candidaturas laranjas”, registradas para beneficiar candidatos de maior expressão, fraude à cota de gênero, dentre outros ilícitos eleitorais.

Se a decisão de Tatuí for mantida após recursos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça Eleitoral fará o recálculo dos quocientes eleitorais e partidários. E, se a decisão em primeira instância transitar em julgado, haverá mudança no quadro dos eleitos na Câmara Municipal de Tatuí. O novo resultado muda o quadro de vereadores do Poder Legislativo tatuiano, com diplomação de novos eleitos, em razão da recontagem dos votos.

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