Postagem 16/10/2026 – 8h00
CÂMARA EMPOSSA SUPLENTE EM SESSÃO ORDINÁRIA
Dia 13 de outubro, a suplente Luzia Aparecido Fermino (foto), do partido União Brasil, tomou posse na vaga do vereador João Éder Alves Miguel, na Câmara Municipal de Tatuí. O titular está em recuperação de um acidente e pediu 45 dias de afastamento para tratamento de saúde. Em um vídeo, no link abaixo, João Eder agradece o apoio que recebe enquanto se recupera.
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ATIVIDADE MUSICAL NO CENTRO CULTURAL
Neste sábado (17), das 14 às 22 horas, a Prefeitura de Tatuí promove o Festival “Ruzzo & Friends”, no MIS “Renato Ferreira de Camargo”, ao lado do Paço Municipal “Maria José Gonzaga”. O evento apresenta música eletrônica, artes visuais, exposições artísticas e sessões de “Flash tattoo”. A entrada é um quilo de alimento não perecível.
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SEBRAE PROMOVE OFICINA DE EMPREENDORISMO
O Sebrae programou dois programas de capacitação, destinados a mulheres, no CEU das Artes “Victor Hugo da Costa Pires”, no Jardim Santa Helena, em Tatuí. Dia 20 de outubro, das 19 às 21 horas, o curso versa sobre “WhatsApp Business – Atendimento que Vende”, com orientações sobre o uso da ferramenta no relacionamento com clientes e no aprimoramento do atendimento comercial. E, dia 22 de outubro, das 19 às 21 horas, o tema é “Venda em Alta nos Marketplaces”. Esse curso ensina estratégias para comercializar produtos em plataformas digitais e ampliar as possibilidades de vendas. São 20 vagas por curso e as inscrições gratuitas podem ser pelo link https://shre.ink/hVGQ.
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QUARTETO APRESENTA-SE NO PROJETO “MÚSICA NA PRAÇA”
Neste sábado (17),11 horas, o “Quarteto de Violões Variatone” apresenta-se no programa “Música na Praça”, no coreto da Praça da Matriz, em Tatuí. O conjunto, com diversidade musical latino-americana, é composto por Carlos Marín, Rafael Santos, Luis Kerche e Leonardo Martinez, com produção executiva de Elisa Pinto.
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ESTELIONATO – Dia 8 de outubro, uma mulher de 51 anos, residente no Bairro Queimador, em Tatuí, caiu em um golpe aplicado através de anúncio publicado no Facebook. Ela se interessou por um expositor de refrigerantes, recebeu contato pelo WhatsApp e foi lesada em R$ 1 mil, ao enviar o dinheiro para o suposto vendedor.
ESTELIONATO – Dia 9 de outubro, um morador da Rua Luiz Ayres Martins, no Jardins de Tatuí, foi lesado em R$ 7.400,00, ao entrar em um site falso de uma empresa. Ele imaginou que cancelava um serviço solicitado e foi instruído por um suposto atendente. Ao seguir as orientações, seu celular e conta bancária foram acessados pelo estelionatário. O autor do golpe conseguiu transferir o dinheiro para outras contas bancárias.
ASSALTO – Dia 12 de outubro, por volta de 20 horas, um indivíduo, armado de revólver, assaltou um posto de combustíveis na Rua 11 de Agosto, no Jardim Lucila, em Tatuí. O autor ameaçou o frentista e roubou R$ 1.022,00, que estavam guardados em uma gaveta, no estabelecimento comercial. Câmeras de segurança registraram o delito praticado pelo assaltante.
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TJSP MANTÉM CONDENAÇÃO DE ALUNA DE VETERINÁRIA POR CRIMES CONTRA A FAUNA
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Taubaté, que condenou estudante de veterinária por crimes contra a fauna, maus-tratos a animais e uso de documento falso. As penas foram fixadas em quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e um ano e cinco meses de detenção, em regime aberto, além de multa e proibição da guarda dos cães e gato resgatados. O colegiado redimensionou somente as penas de multa.
Segundo os autos, policiais cumpriam mandado de busca e apreensão na casa do réu quando encontraram os animais em situação de desnutrição, em ambientes impróprios e com condições precárias de higiene. Também foram localizados animais mortos na geladeira, inclusive espécies silvestres.
Em seu voto, o relator do recurso, Paulo Sorci, afastou a alegação de que os animais teriam sido resgatados. “Mesmo que alguns animais tivessem chegado à residência em condição vulnerável, competia ao apelante assegurar ambiente hígido, alimentação, hidratação, ventilação, iluminação, aquecimento, acomodação compatível e atendimento técnico adequado. O que se verificou, porém, foi ambiente inóspito, insalubre e incompatível com o bem-estar animal”, afirmou. O magistrado também observou que a condição de estudante de medicina veterinária não afasta a tipicidade das condutas, mas “reforça a ciência do apelante acerca da necessidade de cuidados básicos, de autorização para manutenção de animais silvestres e de tratamento adequado a espécies domésticas, exóticas e silvestres”.
O relator também observou que “o apelante mantinha em sua residência arara, sagui, macaco-prego-galego, jabuti, falsas-corais e periquitões, entre espécimes vivos e mortos, alguns deles mantidos congelados, sem autorização válida da autoridade competente”, salientando que o macaco-prego-galego foi identificado como espécie ameaçada de extinção.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Alex Zilenovski e Francisco Orlando. Apelação nº 1500119-07.2022.8.26.0618 – (TJSP – 14/10/2026).
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