Postagem em 3/10/2025 – 12h30
PREFEITO QUER AUMENTAR ISS EM 60% PARA O CONTRIBUINTE
Vereadora Cíntia Yamamoto evita aumento do ISS em 2026
Nesta quinta-feira (2), a vereadora Cintia Yamamoto, ao apresentar uma Emenda ao Projeto de Lei Complementar 003/2025, de autoria do prefeito Miguel Lopes, evitou que a Câmara Municipal de Tatuí votasse um sistema tributário, para vigorar em 2026, completamente oneroso e desfavorável para os contribuintes de Imposto Sobre Serviço (ISS).
A intenção da Prefeitura é aumentar de 2,5% para 4% a alíquota do ISS, resultando em reajuste de 60% para os atuais contribuintes de Tatuí. Todo aumento de carga tributária deve ser publicado antes de 90 dias para entrar em vigor, ou seja, nesse caso, a data seria 1º de janeiro de 2026. Como o projeto não pode ser votado nesta quinta-feira (2), em sessão extraordinária da Câmara Municipal, não há mais tempo hábil para a cobrança no próximo ano. No entanto, se o projeto for aprovado, sem a Emenda, a intenção do prefeito, de penalizar o contribuinte de ISS, entra em vigor em 2027. A emenda apresentada pela vereadora Cintia foi alvissareira e livrou o contribuinte do aumento abusivo, como se diz popularmente, “aos 44 minutos do segundo tempo”.
Os pareceres apresentados nesse projeto de lei já apontam que o aumento das alíquotas do ISS está com problemas jurídicos. O advogado Raphael Salas Martins, da Procuradoria do Legislativo, em parecer oficial, no início de setembro, aponta problemas no artigo 9 do projeto de lei. Neste artigo, o chefe do executivo pretende alterar a alíquota do ISS de 2,5% para 4%, resultando em um aumento na ordem de 60%. De acordo com o parecer, esse aumento da alíquota deverá ser votado em projeto de lei separado. E o advogado legislativo conclui: “Tendo em vista a fundamentação apresentada, o parecer é desfavorável a aprovação nos moldes como está, sugerindo que as correções sejam realizadas”. E, nesse entendimento jurídico, a emenda apresentada pela vereadora Cintia Yamamoto, faz com que a Prefeitura de Tatuí possa emitir seus carnês de ISS, mas não penalizar o contribuinte como pretende o prefeito Miguel Lopes.
Na contramão da história – O atual prefeito de Tatuí parecer viver em uma realidade virtual e age na contramão da história do Brasil. Enquanto o Governo Federal reduz a carga tributária para o contribuinte (Imposto de Renda), a administração municipal, com fúria arrecadatória, quer onerar justamente o empresariado, que alavanca do desenvolvimento de Tatuí. Um gesto, além de contraditório, afasta o contribuinte do Imposto Sobre Serviço (ISS), que pretende se instalar no município.
O contribuinte de Tatuí já passou por experiência desastrosa. Um prefeito, na história recente, emitiu dois carnês de IPTU no mesmo ano, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou a constitucionalidade de seu abusivo aumento para o contribuinte tatuiano. E, por ironia do destino, o advogado que sugeriu a ação, na época impetrada por um partido político, é o mesmo que dá conselhos jurídicos ao atual prefeito.
Veja a íntegra do projete de lei e quem será atingido pelo aumento:
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PREFEITURA FIXA RECEITA E DESPESA EM R$ 806 MILHÕES EM 2026
A Prefeitura Municipal enviou projeto de lei à Câmara Municipal com a receita e despesa orçamentária de R$ 806.270.266,66, prevista para o ano de 2026, no município de Tatuí. Para a Secretaria Municipal de Saúde está orçada a importância de R$ 197.410.000,00 e para a Educação, o valor é R$ 241.017.306,00
Justifica o Poder Executivo que “a saúde e a educação representam prioridades permanentes desta Gestão Municipal: assim, poder-se-á articular, com os investimentos necessários, políticas públicas de inclusão social com desenvolvimento sustentável, fomentando a geração de trabalho e renda, consolidando, deste modo, ações do poder público que tenham como diretriz a melhoria de todos os serviços públicos prestados aos munícipes, enfim, tudo isto para fazer de Tatuí uma cidade melhor para se viver”.
Desemprego – “A política econômico-financeira adotada pelo governo municipal neste primeiro ano de gestão pretende diminuir com a lacuna do desemprego, visando à retomada do desenvolvimento sustentável para a cidade, que resulte em novas ofertas de emprego, bem como, em oportunidades de geração de renda”.
Empréstimos – “À guisa de ilustração, o governo municipal encaminhou projetos para o governo federal e estadual, visando à obtenção de financiamentos para as áreas de infraestrutura com a finalidade de resgatar o zelo da Administração para com o bem público e toda uma estrutura de serviços, atuando para que o cidadão tenha uma experiência de vida com qualidade e segurança”.
A previsão orçamentária para a Câmara Municipal de Tatuí é de R$ 21.901.000,00. Para a Fundação Educacional Manoel Guedes destina-se R$ 2.840.000,00. E para o TatuiPrev são R$ 85.437.350,00, totalizando R$ 88.277.350,00. Acesse o link abaixo e veja o projeto completo:
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GRUPO DE TATUÍ PARTICIPA DE PRÊMIO NACIONAL DE TEATRO
O grupo teatral Dupla Companhia, de Tatuí, foi indicado a disputar o 24º Prêmio Nacional de Teatro Cenym, uma das mais importantes premiações do teatro brasileiro. Ao encenar o espetáculo “Nise em Nós – uma ode ao delírio”, a companhia independente é a única do interior paulista e do estado de São Paulo indicada nesta categoria.
A montagem estreou em fevereiro, no dia do aniversário da Doutora Nise da Silveira. Inspirada na trajetória da psiquiatra, referência mundial na luta antimanicomial, a peça propõe uma travessia entre ciência e arte, lucidez e delírio, resgatando sua história em diálogo com memórias pessoais do elenco. No palco, Lucas Gonzaga, Rafaele Breves, Gabriela Carriel, Victor Mota e Hugo Muneratto mesclam teatro, música, poesia e folguedos brasileiros, sob direção e dramaturgia de Duda Rios e direção musical de Dessa Ferreira. Esse grupo de trabalho é reconhecido pela imprensa e foram matérias da Folha de S. Paulo, Estadão e Veja. Nesta edição, a Dupla Companhia foi indicada na categoria de Melhor Trilha Sonora, assinada por Dessa Ferreira. Essa deferência mostra a potência musical como parte essencial do trabalho do grupo.
O Prêmio Nacional de Teatro Cenym reúne artistas de todo o País e será anunciado ainda em 2025. O espetáculo, assim como boa parte da produção, recebeu apoio do Ministério da Cultura (Governo Federal) e da Secretaria de Estado da Cultura, de São Paulo.
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CARROÇÃO SEDIA REUNIÃO DE TURISMO REGIONAL

Na sexta-feira (26), o “Sítio do Carroção” sediou uma reunião para discussão do turismo regional e reuniu representantes das cidades da região. O objetivo principal é união de atrações para sincronizar visitas e atrair turistas. O secretário Felippe Henrique Vidal Soares Ribeiro, de Boituva, foi o interlocutor da microrregião turística. Estiveram presentes Felipe Vidal, Marcelo Oppenheim e Felipe Alvim (Boituva), Tânia Radicce e Regina Helena Gomes Paiva Serrano (Cesário Lange), Calixto Assad Macool Neto (Pereiras), Suely Venâncio, Luiz Gomes e Antonio Afonso de Miranda (Porangaba), Andréa Miranda; Olinda Aparecida Camargo de Oliveira e Wilson Roberto de Barros (Torre de Pedra), Fúlvio Antônio Scarme (Laranjal Paulista) e Sidnei Eliezer Soares Albuquerque (Quadra).
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FORÇA EXPEDIONÁRIA BRASILEIRA (FEB) – POST DE EDSON DAY
Expedicionário José Fernandes de Silva
Morto em Combate. Natural de Tatuí, SP, servindo como Soldado no 6º Regimento de Infantaria, com identidade nº 2G-103.974. Embarcou para Itália em 30 de Junho de 1944, faleceu em ação no dia 29 de Abril de 1945, em Collecchio – Itália. Agraciado com as Medalhas de Campanha, Sangue do Brasil e Cruz de Combate de 2ª Classe. Em anexo uma foto original dele que está ruim e uma imagem gerada por IA, reconstituindo como ele seria.
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FURTO – Dia 30 de setembro, a polícia foi comunicada que uma residência na Praça da Bandeira, em Tatuí, foi arrombada e furtadas seis torneiras. A vítima informa que a casa está desabitada e os autores reviraram todos os cômodos.
INVASÃO – Dia 30 de setembro, um mulher de 40 anos, compareceu no plantão policial e comunicou invasão de seu Facebook e Instagram. A vítima informa que o invasor utiliza seu perfil para fazer vendas e dar golpes.
ESTELIONATO – Dia 30 de setembro, um idoso de 70 anos, residente no Jardim Rosa Garcia, em Tatuí, contou que foi vítima de golpe ao atender uma falsa representante do Bradesco. A falsária disse que iria atualizar seu cadastro em um aplicativo de contratação de veículos para locomoção. A vítima acreditou, passou seus dados bancários e foi lesado em R$ 5 mil em sua conta corrente. A transferência do dinheiro foi via TED.
SEGURANÇA NO PIX – A partir de 1º de outubro, o PIX ficou mais seguro. Caso a vítima perceba que caiu em um golpe, basta acionar o botão “Contestações”, no aplicativo do banco. A operação financeira é interrompida e o banco tem um prazo para checar, sem que o dinheiro saia da conta. Esse dispositivo só pode ser utilizado em caso de fraude bancária.
FURTO EM LOJA – Dia 30 de setembro, um indivíduo de 33 anos foi detido pela Polícia Militar, após praticar um furto em uma loja, na Rua 11 de Agosto, em Tatuí. O autor foi preso em flagrante com camisetas polos, avaliadas em R$ 2.243,00. A autoridade de plantão deu voz de prisão em flagrante porque o indiciado é reincidente.
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Como nasce uma ditadura
3 DE OUTUBRO DE 1930 LEVA GETÚLIO VARGAS AO PODER
3 de outubro de 1930 é uma das datas mais marcantes da História do Brasil. Nesse dia iniciou-se a chamada Revolução de 1930, movimento político-militar que pôs fim à chamada República Velha (1889–1930) e levou Getúlio Vargas ao poder.
Contexto
• O Brasil vivia sob o sistema do “café com leite”, em que São Paulo e Minas Gerais se alternavam na Presidência da República.
• Em 1930, porém, o presidente Washington Luís rompeu esse arranjo ao indicar o paulista Júlio Prestes como candidato.
• Vargas, governador do Rio Grande do Sul, lançou sua candidatura pela Aliança Liberal (com apoio de Minas, Paraíba e oposição paulista). Júlio Prestes venceu as eleições, mas a oposição alegou fraude.
O estopim
• Em julho de 1930, o assassinato de João Pessoa, governador da Paraíba e candidato a vice de Vargas, aumentou a tensão política.
• Em 03 de outubro, eclodiu a revolta armada: tropas gaúchas, mineiras e paraibanas se levantaram contra o governo.
Consequências
• A revolução durou até 24 de outubro, quando os generais depuseram Washington Luís e impediram a posse de Júlio Prestes.
• Getúlio Vargas assumiu o poder, inaugurando uma nova fase política, que se estenderia até 1945.
• Esse marco simboliza o fim da política oligárquica da Primeira República e o início de uma era de centralização e modernização do Estado brasileiro.
Portanto, o 3 de outubro de 1930 é lembrado como o início da Revolução de 1930, momento de ruptura institucional que mudou o rumo da República e abriu caminho para a Era Vargas.” (IA)
3 DE NOVEMBRO DE 1930: VARGAS ASSUME
O PODER E DÁ INÍCIO À ERA VARGAS (1930-1945)
No dia 3 de novembro de 1930, um mês após o início da Revolução de 1930 (que foi um típico coup d’État, no melhor estilo dos movimentos insurrecionais da América Latina), Getúlio Vargas assumiu o poder no Brasil, pondo fim à chamada Primeira República (ou República Velha, 1889–1930). Esse marco histórico foi o resultado da Revolução de 1930, um movimento político-militar que contestou a vitória de Júlio Prestes nas eleições presidenciais de março daquele ano, vitória apoiada pela política do “café com leite” (a alternância entre São Paulo e Minas Gerais).
Contexto imediato
• O presidente Washington Luís, que apoiava Júlio Prestes, foi deposto em 24 de outubro de 1930 por um levante militar no Rio de Janeiro.
• Formou-se uma Junta Governativa Provisória (Mena Barreto, Tasso Fragoso e Isaías de Noronha), que manteve o governo até a chegada de Vargas à capital federal.
• No dia 3 de novembro, Vargas entrou no Rio de Janeiro e foi empossado como Chefe do Governo Provisório.
Significado político
• Ruptura com a ordem constitucional da Primeira República: Vargas não chegou ao poder por eleições reconhecidas, mas por um movimento revolucionário.
• Fim da hegemonia das oligarquias estaduais, especialmente São Paulo e Minas Gerais.
• Início da Era Vargas (1930–1945): Vargas permaneceria no poder por 15 anos consecutivos, centralizando o governo, promovendo reformas trabalhistas e modernizando a estrutura do Estado.
Consequências imediatas
• Dissolução do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas estaduais e das Câmaras Municipais.
• Intervenções federais nos Estados, substituindo governadores por interventores nomeados por Vargas.
• Novo equilíbrio político, com maior espaço para militares, classes médias urbanas e setores industriais.
Portanto, o 3 de novembro de 1930 é lembrado como o início da Era Vargas e da transformação profunda da política e do Estado brasileiros. (IA)
DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA DEVEM RESSARCIR CONSUMIDORES
STF – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a lei que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a definir como as distribuidoras de energia devem ressarcir consumidores por valores pagos a mais e considerados indevidos pela Justiça. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324, que questionou a Lei 14.385/2022. O Plenário entendeu que a norma instituiu uma política tarifária regular, criada para garantir a devolução aos consumidores de valores que não pertencem às distribuidoras de energia.
Entendimento do Plenário – O julgamento, suspenso em dezembro do ano passado, foi retomado nesta quinta-feira com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Em seguida, votaram a ministra Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes. De forma geral, todos acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes, com divergências parciais. Prevaleceu o entendimento de que, nos casos em que a devolução ao consumidor ainda não tenha ocorrido, o ressarcimento deve ser integral, descontados apenas honorários e tributos adicionais. O prazo para pagamento é de dez anos, contados a partir da efetiva restituição do valor devido às distribuidoras ou da homologação da compensação dos valores a elas devolvidos, o que pode variar conforme cada distribuidora.
Ação em julgamento – A ADI 7324 foi apresentada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que afirmava que a Lei 14.385/2022 foi editada sem a observância do devido processo legislativo para criação de norma tributária. A entidade também sustentava que a lei colocaria em risco a saúde financeira do setor. O Plenário do STF afastou ambos os argumentos.
Contexto – No julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, o STF decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Como esse crédito já integrava o patrimônio das distribuidoras de energia, elas passaram a questionar, na Justiça, a devolução desses valores aos consumidores. A Lei 14.385/2022, então, foi editada ampliando as atribuições da Aneel, a afim de permitir que a agência defina, por iniciativa própria, como esses recursos serão devolvidos ou compensados, evitando que as empresas obtenham ganhos indevidos. A defesa perante o STF da constitucionalidade da legislação foi realizada pela Advocacia-Geral da União (AGU). (Gustavo Aguiar/CR//VP) – Foto – AGU
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CONHEÇA A HISTÓRIA DE TATUÍ E SEUS PERSONAGENS
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