GOVERNADOR TARCÍSIO QUER PRIVILEGIAR O MISTÉRIO?

Tatuí/SP – 31/8/2025 – 10h44

ESSE ATO DO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO INFLIGE SÉRIO GRAVAME AO INTERESSE PÚBLICO, POR COMPROMETER E TRANSGREDIR O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE (CF, art. 37, “caput”), QUE IMPŌE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL A OBRIGAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA ! 

EM VÁRIOS JULGADOS QUE PROFERI NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, TIVE O ENSEJO DE ADVERTIR QUE “Os estatutos do poder, em uma República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério, porque a supressão do regime visível de governo, que tem na transparência a condição de legitimidade dos próprios atos, sempre coincide com tempos sombrios e com o declínio das liberdades fundamentais!

A Constituição da República não privilegia o sigilo! Ao contrário, ela dessacralizou o mistério como ”práxis” governamental !

Nos modelos políticos que consagram a democracia — que é, por excelência, o regime do poder visível — não há espaço possível reservado ao mistério, como adverte Norberto Bobbio !

É por tal razão que não se pode sonegar à cidadania a possibilidade de conhecimento e acesso às razões que fundamentam os atos, resoluções e decisões das autoridades e agentes estatais ! 

A transparência constitui, por isso mesmo, pressuposto legitimador dos atos emanados dos Poderes da República, em qualquer grau hierárquico ou nível federativo ! 

Sempre enfatizei, em decisões proferidas no Supremo Tribunal Federal, que o estatuto político brasileiroque rejeita o poder que oculta e que não tolera o poder que se oculta — consagrou a publicidade dos atos estatais como expressivo valor constitucional, incluindo-o, tal a magnitude desse postulado, no rol dos direitos, das garantias e das liberdades fundamentais! “

RELEMBRO, neste ponto, POR PERTINENTE, A REFERÊNCIA FEITA POR MARCO TÚLIO CÍCERO, EM SEU “PRO MILONE”, A UMA EXPRESSÃO QUE LUCIUS CASSIUS, CÔNSUL E PRETOR URBANO NA REPÚBLICA ROMANA, COSTUMAVA UTILIZAR EM SUAS DECISÕES: “CUI PRODEST ?” 

CÍCERO, EM SUA DEFESA DE TITUS ANNIUS MILO (“PRO MILONE”), AO REMEMORAR LUCIUS CASSIUS, FEZ ESTA AFIRMAÇÃO: “aplique-se [ao caso] a máxima de Cassius!”

E É O QUE AQUI SE REPETE, VALENDO-ME DA MÁXIMA DE LUCIUS CASSIUS: “CUI PRODEST?” (“A QUEM INTERESSA?”)

SIM ! A QUEM INTERESSA NEGAR TRANSITIVIDADE (E PUBLICIDADE) A ATOS IMPREGNADOS DE ELEVADO INTERESSE PÚBLICO ? 

NADA AUTORIZA NEM RECOMPÕE OS GRAVÍSSIMOS EFEITOS QUE DECORREM DO DESRESPEITO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS !  

A ORDEM DEMOCRÁTICA IMPÕE, COMO FATOR DE SUA PRÓPRIA LEGITIMAÇÃO, O REGIME DO PODER VISÍVEL OU, COMO SALIENTA NORBERTO BOBBIO, A PRÁTICA DEMOCRÁTICA SE CARACTERIZA PELO EXERCÍCIO DO PODER PÚBLICO …. EM PÚBLICO !!!

CELSO DE MELLO. Ministro aposentado e ex-presidente do Supremo Tribunal (1997-1999)

>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

Deixe um comentário