NOTAS E NOTÍCIAS – 22/8/2025

OBRA SEM PLANEJAMENTO DA PREFEITURA“PENALIZA” MORADORES DO JARDIM LÍRÍO

Vereador João Eder (foto) ouve as palavras do presidente, que

 “realmente vai haver essa, digamos, “penalidade” ao morador daquela região”.

Na segunda-feira (18), o vereador João Eder, ao ocupar a tribuna da Câmara Municipal, apontou uma falha fragorosa da administração municipal de Tatuí, ao construir uma obra viária nas imediações do Jardim Lírio. Os moradores reclamam que o local não tem mais acesso e se “há planejamento viário para a construção de um atalho defronte ao bairro, em direção à Estrada Municipal “Moisés Martins”. Segundo o vereador, o Lírio está sem retorno dos veículos e os moradores só tem acesso pelo futuro “anel viário”.

O pedido de providência para a Câmara Municipal é dos moradores prejudicados do Jardim Lírio. Pelo pronunciamento de Eder,  nota-se nitidamente que a falta de planejamento da municipalidade é a  causa dos  transtornos aos moradores. O vereador diz que “existe o mérito da execução do projeto viário na região.  Porém, é importante destacar que os moradores têm que percorrer a mais um percurso diário de quase um quilômetro e meio”. E o vereador calcula matematicamento o transtorno: “o retorno é viável somente na rotatória que dá acesso ao futuro anel viário,   e representa cerca de 36 a 42 quilômetros rodados a mais por mês”.  E compara o valor gasto a mais do salário, e calcula que  “dá para comprar um saco de arroz para alimentar uma família ou mesmo o pagamento da parcela do IPTU”.

 Morador vai ter “penalidade” – O vereador Renan Cortez, presidente da Câmara, na mesma sessão,  complementa o requerimento de João Eder e afirma: “A título de informação, dentro desse requerimento, realmente vai haver essa, digamos, “penalidade” ao morador daquela região. Também tomei o cuidado de fazer essa medição. É uma obra muito esperada, mas também existe essa questão. Em meio a todas essas discussões, por ser uma estrada vicinal (a do Jardim Lírio), esbarrou-se numa determinação de que não poderia ter menos de um quilômetro entre uma rotatória e outra”.   E o presidente ressalta: “É um objeto de discussão e ainda tem um monitoramento, para, talvez, fazer um trecho com duas mãos, antes de seguir para a rotatória. Mas, esse estudo é bem complexo, porque o volume de trânsito que o novo acesso vai trazer, pode colocar em risco também a vida desses condutores (de veículos)”.

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CÂMARA DIVULGA LOCAIS DAS PROVAS DO CONCURSO

Nesta quinta-feira (21), a Câmara Municipal de Tatuí divulgou o edital de convocação para realização da prova objetiva do Concurso Público 01/2025. A data que consta no comunicado é dia 31 de agosto de 2025. Estão inscritos 5.254 candidatos, divididos entre 18 locais de prova. Alerta-se que os portões serão fechados às 12h40.  E que o tempo de duração das provas será de 4 horas, com permanência mínima de 1 hora, na sala de seleção. Informa o Poder Legislativo que entre os participantes PCDs são 27 com deficiência física, 11 com deficiência mental, 2 com deficiências múltiplas, 12 com deficiência intelectual e 31 com deficiência sensorial.

O número de candidatos por cargo são: Operador de Multimídia: 1 vaga (801 candidatos). Técnico em Gestão: 1 vaga (380). Técnico em Tecnologia da Informação: 1 vaga (405). Motorista: 1 vaga (374). Analista Legislativo – Controle Interno: 1 vaga (826), – Gestão Administrativa: 3 vagas (1.767) e Processo Legislativo: 1 vaga (701).

O edital pode ser acessado no site da Câmara de Tatuí e no site da VUNESP, nos seguintes links:

CÂMARA DE TATUÍ:

VUNESP:
https://documento.vunesp.com.br/documento/stream/NzIyNDcwNg%3d%3d

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MAIS UMA VÍTIMA DO FALSO ADVOGADO

Dia 19 de agosto, uma mulher de 43 anos, residente no Bairro do Tanquinho, em Tatuí, foi mais uma vítima do golpe do falso advogado. Ela tem uma demanda judicial em litígio e recebeu uma mensagem, via WhatsApp, de uma pessoa passando-se por seu advogado. O farsante conseguiu enganar a vítima e fazer com que ela enviasse R$ 1.150,00, para uma conta bancária desconhecida. Ao se dirigir ao escritório do verdadeiro advogado da sua causa, descobriu que caiu em um golpe. O caso foi registrado como estelionato na Delegacia de Polícia de Tatuí.

IDOSA CAI EM GOLPE DE FALSA LIGAÇÃO DO BRADESCO

Dia 18 de agosto, uma idosa de 80 anos, residente em uma chácara no bairro Rio das Pedras, compareceu na Delegacia de Polícia de Tatuí para registrar queixa de estelionato. Segundo consta, uma pessoa, passando-se por gerente da agência do Bradesco, solicitou sua presença no banco para mudar sua senha. No boletim não consta que a vítima forneceu dados da sua conta aos interlocutores. E curto espaço de tempo, o estelionatário conseguiu fazer um empréstimo no nome idosa e transferir  dinheiro via chave Pix. A constância com que utilizam o nome do Bradesco, para aplicar golpes em Tatuí, já vira rotina em muitos celulares.

FALSIDADE IDEOLÓGICA NO APLICATIVO 99

Dia 19 de agosto, um motorista residente na Rua Euclides Ferreira, no bairro Europark, em Tatuí, descobriu que seu CPF está sendo utilizado em um aplicativo. Ele tentou se cadastrar como motorista no “aplicativo 99” e foi informado que seu CPF já constava do sistema. Imediatamente, entrou em contato com a empresa e foi orientado a enviar  sua foto, CNH e cópia do boletim de ocorrência lavrado na polícia. O caso foi registrado na Delegacia de Polícia de Tatuí.

MAIS UMA VÍTIMA DE ESTELIONATO EM AGÊNCIA BANCÁRIA

Dia 16 de agosto, na parte da manhã, uma mulher de 67 anos, foi vítima de estelionato. Do boletim consta que ela foi à agência do Bradesco, na Rua 15 de Novembro. Ao inserir seu cartão no caixa eletrônico, a máquina o reteve e não foi possível retirá-lo. Ela ligou para o 0800 do banco, mas os estelionatários foram mais rápidos. Quando conseguiu se comunicar com a agência, foi informada que fizeram uma compra de R$ 9,99 reais em uma farmácia, duas transferências no valor de R$2.990,00 e R$1.490,00 e uma compra com o cartão, no valor de R$ 2.929,00 dividido em 4 parcelas. O caso está registrado na Delegacia de Polícia de Tatuí.

GOLPISTA DÁ COM UMA MÃO E TIRA COM AS DUAS

Dia 18 de agosto, a Polícia Civil registrou o caso de estelionato totalmente diferente dos que já acontecem em Tatuí. Um morador do Jardim Santa Rita, com 72 anos, contraiu empréstimo em uma financeira. A transação deu certo e o dinheiro foi parar na sua conta bancária. Em seguida, recebeu uma mensagem pelo WhatsApp. A informação era que no depósito do empréstimo haviam cobrado o valor do seguro e iriam devolvê-lo. A vítima seguiu um passo a passo, indicado pelo farsante, e foi lesada em R$ 1.385,00, retirado da sua conta.

ACIDENTE PROVOCA MORTE EM ESTRADA

Dia 18 de agosto, 18h05, um acidente na Rodovia Tatuí/Cesário Lange, KM 31,3, provocou uma morte, após a vítima ser socorrida na Santa Casa de Tatuí, por uma unidade de resgate. Segundo consta, houve uma colisão transversal entre um carro Honda City e uma motocicleta Yamaha Fazer YS250. A ocorrência foi atendida por policiais militares rodoviários e registrada na Delegacia de Polícia de Tatuí.

IDOSO VÍTIMA DE GOLPE NA SUA CASA

Dia 18 de agosto, um idoso de 71 anos, residente no Jardim Rosa Garcia, conta que sua esposa foi enganada por um indivíduo, que se identificou como funcionário da Prefeitura. O golpista alegou que deveria ser paga uma dívida do Detran, contraída por um familiar. E essa só poderia ser quitada por maquininha. O golpista estava com várias em seu poder e começou a passar cartão de débito em algumas delas, sob a alegação que não estava funcionando. Após o indivíduo se retirar, chegaram diversas notificações de compras com o cartão, totalizando R$ 25 mil. Foram juntadas imagens do autor no boletim lavrado na Delegacia de Polícia de Tatuí.

MULHER CAI NO CONTO DO “BILHETE PREMIADO”

Dia 15 de agosto, 13 horas, uma mulher de 57 anos caiu no conto do “bilhete premiado”, na Rua Santa Cruz, próximo ao número 70, em Tatuí. Um casal a abordou na via pública e prometeu R$ 100 mil para ela ajudar a receber um “bilhete premiado”. A vítima acreditou, acompanhou a dupla a uma agência bancária onde possui conta e foi lesada em R$ 1 mil.

ACHAR ALGO E NÃO DEVOLVER É CRIME

Dia 15 de agosto, a Polícia Civil de Tatuí registrou um caso que consiste crime, capitulado no Código Penal, mas que poucos sabem que essa pratica provoca sérias consequências. Este caso, registrado na Delegacia de Polícia de Tatuí, ocorreu na zona rural. Um proprietário de terra encontrou uma novilha, avaliada em R$ 3.500,00, e a levou para seu sítio. Quando o verdadeiro dono descobriu o paradeiro do animal, foi buscá-lo. Quem estava com sua posse não quis devolvê-lo, e antes, pediu uma indenização de R$ 1.500,00. Na lavratura da ocorrência, o delegado de plantão caracterizou o fato como ocorrência de crime consumado, previsto no artigo 169 do Código Penal (Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito, força da natureza).

IDOSA VÍTIMA DE TROCA DE CARTÃO EM CAIXA

Dia 15 de agosto, uma mulher de 69 anos foi vítima de troca de cartão em um caixa eletrônico no Supermercado Barbosa, na Avenida Salles Gomes, em Tatuí. Ela tentou sacar dinheiro e seu cartão dava erro na leitura da biometria. Neste instante, aparece um indivíduo e diz que estava com pressa para usar a máquina. Para a retirada do cartão enroscado, o estranho pediu para a vítima digitar a sua senha. Quando ela se deu conta, seu cartão foi trocado por outro e houve saques na sua conta que  totalizam R$ 7.805,77. O caso foi registrado como furto na Delegacia de Polícia de Tatuí.

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VOTO OBRIGATÓRIO E FACULTATIVO

 Saiba o que diz a Constituição e quais as consequências de não votar

Fundamentais para o exercício da democracia, os direitos políticos são garantidos pela Constituição e permitem que a cidadã ou cidadão participe da vida política do país escolhendo seus representantes por meio do voto. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 e jovens de 16 e 17 anos. A obrigatoriedade do voto, prevista no artigo 14, parágrafo 1º, da Carta Magna, busca fortalecer o processo eleitoral, preservar a ampla participação popular e assegurar que os governantes eleitos reflitam a vontade da maioria.

Para exercer o direito ao voto, é necessário alistar-se como eleitora ou eleitor, isto é, tirar o título. O documento pode ser solicitado gratuitamente em qualquer cartório do estado ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral é facultativo para jovens de 16 e 17 anos. No entanto, a Resolução nº 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que jovens tirem o título a partir dos 15 anos. Porém, eles só podem votar, de forma facultativa, ao completarem 16 anos até o dia da eleição.

Cancelamento do título

Quem tem obrigação de votar e não comparece às urnas nem justifica a ausência no dia da eleição fica em débito com a Justiça Eleitoral e não pode emitir a certidão de quitação eleitoral. O documento comprova que o eleitor votou regularmente, justificou suas ausências ou pagou as multas devidas, além de estar com o cadastro eleitoral regular. A certidão pode ser obtida gratuitamente na internet ou nos cartórios eleitorais.

Além de ficarem em débito com a Justiça Eleitoral, aqueles que deixam de votar em três turnos consecutivos e não justificam as faltas estão sujeitos ao cancelamento do título. Cada turno de votação é considerado uma eleição independente. Portanto, se o eleitor faltar aos 1º e 2º turnos, por exemplo, ele já terá duas ausências registradas no cadastro eleitoral. A terceira falta seguida pode gerar o cancelamento do título. Após ter o documento cancelado, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial enquanto não regularizar a situação.

Regularização do documento

Quem está com o título cancelado deve requerer revisão de dados ou transferência de domicílio em um cartório ou no Autoatendimento Eleitoral. Também é necessário realizar o pagamento de eventuais multas no valor de R$ 3,51 por turno em que a pessoa deixou de votar ou de justificar a ausência. Depois de quitar os débitos, o eleitor com o título cancelado deverá requerer a regularização do documento solicitando a revisão de dados ou transferência de domicílio no Autoatendimento.

Tanto a regularização como a solicitação do título para votar nas eleições gerais do próximo ano devem ser feitas até 6 de maio de 2026, último dia para alterações no cadastro eleitoral. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina o fechamento do cadastro após essa data para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base num número determinado de eleitoras e eleitores aptos a votar. Além de serem oferecidos de forma on-line, os serviços podem ser requeridos presencialmente em qualquer cartório. No estado, o atendimento ao público é feito de segunda a sexta, das 11h às 17h. É necessário fazer agendamento prévio antes de ir até a uma das unidades.

Em outubro de 2026, os eleitores têm um novo encontro marcado com as urnas para escolher candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O 1º turno ocorre no primeiro domingo do mês (4 de outubro). Já o 2º turno, nas cidades onde houver, será realizado no último domingo do mês (25 de outubro).

Voto obrigatório

A previsão do voto obrigatório no Brasil existe desde a Constituição de 1824. O Código Eleitoral, criado em 1932, e a Constituição de 1934 ratificaram a obrigatoriedade do voto, o que foi repetido pelo Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965) e pela Constituição de 1988, ambos em vigor no Brasil. (Informação do TRE-SP)

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