JUSTIÇA ELEITORAL CASSA DIPLOMA DE MAIS UM VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE TATUÍ

O petista Kelvin deve ser defender em instâncias superiores.

Postado em 24-5-2025 -10h14

Dia 23 de maio, o juiz Rubens Peterson Neto, da Justiça Eleitoral de Tatuí, prolatou sentença e “cassou o diploma e o respectivo mandato do investigado Kelvin Joelmir de Morais, eleito para o cargo de Vereador do Município de Tatuí, nas Eleições 2024, pela Federação Brasil da Esperança (PT/PV/PCdoB), uma vez que foi beneficiado pela fraude, o que se estende a seus suplentes”. A ação foi impetrada pelo Partido Liberal (PL), em Tatuí.

O autor da denúncia, o PL, alega a ocorrência de fraude à cota de gênero, consistente no registro da candidatura de Iaponira dos Santos Bezerra, com o único fito de preencher o percentual mínimo de candidaturas femininas, sem real intenção de concorrer e nem a candidata votou nela mesmo. O magistrado entendeu em sua decisão, que a defesa não conseguiu convencer o Juízo Eleitoral e, além cassar o diploma do vereador eleito e empossado Kelvin Joelmir Morais (PT), foram anulados os votos da Federação PT/PV/PCdoB, sendo também anuladas as candidaturas dos suplentes.

 Sentencia o magistrado que “analisando o conjunto probatório, entendo que os indícios de fraude identificados no caso vertente são robustos e suficientes para caracterizar a prática do ilícito, na linha da jurisprudência pátria”. Na decisão consta também punição com inelegibilidades pelo prazo de oito anos, anulação dos votos nominais da Federação nas eleições proporcionais de 2024, recontagem todos dos votos válidos remanescentes e novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Caso a sentença seja confirmada, o novo cálculo do quociente eleitoral, pode mudar a composição da Câmara Municipal de Tatuí.

TRÊS VEREADORES

JÁ ESTÃO “NA CORDA BAMBA”

Além do vereador petista Kelvin, O juiz Rubens Petersen Neto, em decisões anteriores, anulou os votos dos vereadores Renan Cortez (PMDB), Leandro de Camargo Barros (MDB) e João Francisco de Lima Filho (Solidariedade). Este último, atualmente ocupa cargo de secretário municipal e na sua vaga está empossado o suplente Ricardo Trevisano.

 Nas decisões, o juiz eleitoral determina cassar os diplomas dos vereadores eleitos, anular os votos nominais e das respectivas legendas nas eleições de 2024, em Tatuí. O Juízo da 140ª Zona Eleitoral – Tatuí/SP, julgou parcialmente procedente as três ações de investigação judicial eleitoral, reconhecendo fraude à cota de gênero dos Partidos Solidariedade, PRD e MDB de Tatuí. Os supostos ilícitos foram denunciados pelo Partido AVANTE de Tatuí e a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. Dentre as irregularidades eleitorais apontadas, estão participação de “candidaturas laranjas”, registradas para beneficiar candidatos de maior expressão, fraude à cota de gênero, dentre outros ilícitos eleitorais.

Nas três ações que tramitam na Justiça eleitoral, foram apresentadas as contrarrazões e encaminhados para o TRE-SP e devem ser nomeados os relatores, que julgarão as cassações de mandatos, em segunda instância, diz o advogado Jeferson Taniguti, que representa a sigla do Partido AVANTE, autor das representações.

O novo resultado poderá mudar o quadro de vereadores do Poder Legislativo tatuiano, com diplomação de novos eleitos, em razão da recontagem dos votos.

Foram advertidos – O Promotor Público Eleitoral Luiz Eduardo Pozzi, durante o transcorrer do período eleitoral, advertiu os partidos políticos e seus dirigentes sobre problemas de candidaturas femininas e a necessidade do cumprimento da lei eleitoral. Entendia-se que uma das grandes questões que os dirigentes partidários deveriam se preocupar era proporção de  candidaturas femininas nas eleições de 2024, como determina a legislação eleitoral. O Promotor tatuiano deu uma entrevista na página oficial do Ministério Público. O Jornal Integração reproduziu para que seus  leitores e interessados tomassem conhecimento sobre a legislação eleitoral vigente no País.

JORNALISTA QUESTIONA SE SÓ VEREADORES ERAM CONSIDERADOS “HOMENS BONS”

O jornalista Christian Pereira de Camargo, assessor do vereador Renan Cortez (MDB), presidente da Câmara Municipal de Tatuí, após ler o editorial “VEREADORES DEVEM SER “HOMENS BONS”, questionou o editor do Jornal Integração e pergunta: “Só os vereadores?”.

A resposta, como só poderia ser óbvia foi NÃO. E foi também esclarecido porque os vereadores eram inclusos nesta classificação.

 Estudos históricos revelam que “Redes de poder na América Portuguesa: O caso dos homens bons do Rio de Janeiros, 1790-1822”, da Professora Maria de Fátima Gouveia, da Universidade Federal Fluminense, QUE ASSIM INDICOU QUEM ERA QUALIFICADO, no período colonial, COMO “HOMENS BONS”.

“Eles eram basicamente cinco: os vereadores, os procuradores, os tesoureiros, os escrivães, e os almotacéis.”

“(…) o almotacel (plural: almotacéis) – palavra que provém do árabe ‘al-muhtasib’ – era um oficial escolhido pela Câmara de Vereadores, essencial para a vida urbana, responsável por garantir a justiça e a ordem no comércio e na distribuição de alimentos, e também por manter a cidade limpa e segura.” 

Cabia-lhe, também, função jurisdicional, consistente “no julgamento das infrações de posturas municipais.”

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