A defesa do prefeito Miguel Lopes apresentou contestação em 18 páginas, ao pedido de cassação do diploma de eleito (foto), em uma representação por “Captação ou Gasto Ilícito de Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral”, impetrada pelo Promotor Eleitoral Carlos Eduardo Pozzi. A Promotoria de Justiça Eleitoral recebeu representação da “Coligação Amor e Trabalho por Tatuí” noticiando eventuais ilícitos penais e eleitorais praticados, em tese, pelo atual prefeito de Tatuí, Miguel Lopes Cardoso Júnior, enquanto candidato à reeleição nas Eleições Municipais de 2024”.
A representação contém 19 páginas e, ao final, o MPE “requer a integral procedência da presente representação, para reconhecer a prática de gastos ilícitos de recursos financeiros de campanha eleitoral, com a respectiva cassação do diploma dos candidatos eleitos Miguel Lopes Cardoso Júnior e Antonio Marcos de Abreu, respectivamente prefeito reeleito e vice-prefeito eleito, além de, mediante anotação em registro de inelegibilidade para as eleições vindouras, que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os ilícitos acima elencados”.
O advogado Rogerio Braz Mehanna Khamis, representando o prefeito Miguel Lopes na ação, requer que “No mérito, a Improcedência da Ação por qualquer dos fundamentos trazidos”.
Na contestação a defesa alega “não aceitação de emenda à inicial”. Alternativamente, cerceamento do direito de defesa. Material juntado sem relação com a eleição de 2024. Preclusão da produção de provas pelo autor. Ilegalidade do requerimento de depoimento pessoal. Alega ilegalidade no pedido de quebra de sigilo de contas bancárias. Legalidade das doações para a campanha do candidato eleito. Alega ser absurda a tese a tese de troca dinheiro em espécie por doação eleitoral. Inexistência de recursos de fonte vedada. Necessidade de caracterização da gravidade para fins do ilícito do art. 30-A – ausência de má fé. Irrelevância jurídica da conduta – insuficiência para apenamento tão gravoso (cassação do diploma). Ausência de relevância da conduta para comprometer a igualdade do pleito. E, princípio da proporcionalidade – ausência de possibilidade de cassação.
A ação segue na Justiça Eleitoral de Tatuí e se aproxima o desfecho da demanda, com a decisão do Juiz Eleitoral de Tatuí.

