EDIÇÃO 2303 – 9-11-2024
Dia 31 de outubro, a desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), votou pelo arquivamento de representação criminal, apresentada pelo Instituto Esperança contra o prefeito Miguel Lopes, por prática de supostas irregularidades na contratação da Beneficência Hospitalar de Cesário Lange, atual administradora da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Tatuí.
De acordo com a decisão da desembargadora, a Prefeitura rompeu o contrato com a denunciante e esta apresentou representação para apurar eventuais irregularidades cometidas pelo prefeito. No trâmite da ação, a defesa de Miguel Lopes apresentou documentos e “justificou ter feito um contrato de gestão emergencial e agiu no interesse da coletividade, para garantir a continuidade do serviço de saúde à comunidade”.
A Procuradoria-Geral de Justiça, ao analisar a representação e argumentos da defesa, “entendeu ser caso de arquivamento, por vislumbrar falta de justa causa para a dedução da pretensão punitiva em juízo, visto que os elementos de informação coligidos aos autos não constituem lastro suficiente para o prosseguimento da persecução criminal”. A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, ao julgar a ação, por unanimidade, seguiu o parecer do Ministério Público e determinou o arquivamento do procedimento investigatório contra o prefeito Miguel Lopes.

