BULLYING PASSA A SER CRIME E PENA PODE CHEGAR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO

EDIÇÃO 2264 – 20-1-2024

         Está em vigor a Lei 14.811/2024 que deixa mais rígidas as punições para quem praticar crimes contra crianças e adolescentes. A nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (15) e torna crimes como o bullying e o cyberbullying passíveis de maiores punições. A pena prevista para esses crimes passa a ser de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. 

         Crimes hediondos – A nova lei também torna crime hediondo com pena de cinco anos de prisão para os responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos.

         Setembro Amarelo – Em setembro passado, mês em que se celebra o “Setembro Amarelo” – de prevenção ao suicídio, uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com a participação de 188 mil jovens, mostrou que 20% das vítimas de bullying acabam tendo pensamentos suicidas. O Anuário 2023 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, por sua vez, indicou que 38% das escolas brasileiras registram casos de bullying.

         Outras punições – Crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino passam a ter a pena ampliada para 12 a 30 anos de prisão. O novo texto também passa a exigir certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes. O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. (Com informações do Governo Federal)

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