ESTADO RESPONDE POR DANOS DE CARTÓRIOS A TERCEIROS
EDIÇÃO 2269 – 24-2-2024 “O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.” Com esta tese, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar… Leia mais ESTADO RESPONDE POR DANOS DE CARTÓRIOS A TERCEIROS




















