Postagem 12/3/2026 – 22h00
O “DIES IRAE” DE QUEM TRAIU A
CONSTITUIÇÃO E CONSPURCOU A REPÚBLICA
“*Há, na História política das nações*, um traço inconfundível *que singulariza a figura do tirano*: a sua essencial mediocridade moral.
*Os grandes demagogos* — ainda que travestidos de falso heroísmo — *revelam*, cedo ou tarde, *a pequenez* de seu espírito, *a incapacidade* de compreender o valor da ordem constitucional e democrática *e a renúncia* deliberada à ética republicana.
*O tirano*, diferentemente do estadista, *não* edifica; *corrompe*. *Não*serve à pátria; *serve-se dela*. *Não respeita* a Constituição; *profana-a*, seja por atos diretos, seja por palavras que insuflam o desrespeito à legalidade democrática.
*É nesse cenário* que se torna impossível *não recordar comportamentos indignos* que o Brasil testemunhou em anos recentes : *ofensas inaceitáveis*, em tom sedicioso e em caráter recorrente , ao Supremo Tribunal Federal e a seus Juízes, *com particular* destaque aos injustos agravos perpetrados contra o eminente Ministro Alexandre de Moraes, *ataques reiterados* às instituições republicanas, *agressões* à imprensa, *incitações criminosas* contra o próprio processo eleitoral — pilar do constitucionalismo moderno — *e a tentativa de solapar* a confiança pública no sistema que legitima o poder político.
*Tais atitudes não traduzem* grandeza; *revelam*, ao contrário, a pequenez do espírito autoritário, que teme a liberdade e que despreza a democracia, porque não é capaz de compreender nenhuma das duas.
O grande historiador *Plutarco*, em sua obra “*Vidas Paralelas*” — particularmente sobre as vidas de “*Dion*” e de “*Timoleonte*” — ensinava que os tiranos “vivem cercados de temor, porque precisam destruí-lo nos outros para sobreviver”.
*Platão*, em sua reflexão sobre a degenerescência da alma tirânica, *advertia, na “República*”, que o tirano nasce da corrupção interior e se sustenta pela mentira e pela violência; *Aristóteles*, na “*Política*”, revelou que o poder tirânico se exerce sempre contra o bem comum, regido pelo medo e pelo capricho; *Cícero*, em “*De Re Publica*” e “*De Legibus*”, denunciou a tirania como o mais vil atentado contra a “*res publica*”, afirmando que nenhum poder é legítimo se dissociado das leis e da moralidade; e *Tito Lívio*, por sua vez, em sua monumental obra “*Ab Urbe Condita*” (cuja parte relativa a esse período conhecemos pelas “*Periochae*”), ao narrar uma das crises da *República Romana* , registrou — ainda que de modo preservado apenas em resumo — a violência, as proscrições e a ambição devastadora de figuras que submeteram Roma, como *Lúcio Cornélio Sula*, a um dos capítulos mais sombrios de sua história.
*Todos esses autores*, de tempos e tradições diversas, *convergem* na mesma lição perene: a tirania é a ruína moral do governante e a degradação política da comunidade que ele pretende dominar.
*E foi assim*, sob o signo dessa mediocridade clássica, que *certas práticas políticas recentes em nosso País se afastaram* da nobreza da vida republicana, *expondo* ao mundo um dirigente político, como Bolsonaro, que fez da retórica do ódio, da intolerância, da mentira e da desinformação um método de governo e um instrumento de poder.
*A tradição* da Humanidade — dos gregos e romanos a nossos dias — *jamais se curvou* diante dessas figuras sombrias. *Não é por acaso* que, ao longo dos séculos, o brado “*Sic semper tyrannis*” ecoou como grave advertência política e moral: *assim sejam rejeitados* pela consciência histórica os tiranos, *assim se repudiem* suas pretensões de subjugar povos livres e de violentar suas Constituições democráticas.
*Essa sentença, longe de significar vingança, traduz um imperativo ético*: o tirano — por sua própria conduta — termina vencido pela força histórica da liberdade, pela resistência das instituições e pela consciência moral do povo. *Nenhum autocrata* sobrevive quando tenta aprisionar a nação no estreito círculo de sua vaidade e de sua desmedida ambição pelo poder.
*Também no Brasil*, a República demonstrou — e continuará a demonstrar — *que a Constituição de 1988 não se dobra às tentações e aos delírios autoritários*. A democracia brasileira sofreu ataques, sim; mas resistiu, *porque não há mediocridade tirânica capaz de suplantar a grandeza* de um povo que defende o Estado Democrático de Direito.
*O que se viu recentemente*, portanto, *não foi* a ascensão de um grande líder, *mas a tentativa falha* de um político medíocre e menor que, *ao desprezar* em seu projeto autoritário de poder a ordem constitucional e democrática, *revelou* sua verdadeira dimensão: a baixeza política, a insuficiência moral e a incapacidade de compreender que, sem respeito incondicional à Constituição, à República e à Democracia, nenhum governo é legítimo.
A História registrará, com lúcida severidade, que aqueles que intentam degradar a República terminam por degradar apenas a si mesmos. E a Nação aprenderá, mais uma vez, que a democracia vive da palavra, mas pode morrer pela palavra irresponsável e criminosa —, razão pela qual devemos reafirmá-la , diariamente, com coragem, com firmeza e com a serenidade que distingue as grandes nações.
*A condenação criminal* imposta a Jair Bolsonato pelo Supremo Tribunal Federal — 27 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado — *não constitui* apenas um legítimo pronunciamento jurisdicional, *mas uma proclamação moral da República*, a afirmar, com voz firme e inquebrantável, *que a democracia não tolera a profanação* de seus princípios *nem a afronta* ao veredicto soberano das urnas.
*Ao reconhecer* que Jair Bolsonaro *atentou* contra a ordem democrática, *intentou usurpar* o poder *e buscou submeter* a Nação ao arbítrio de sua vontade pessoal, *a 1ª Turma do STF* reafirmou o postulado que sustenta as grandes democracias: *ninguém está acima* da autoridade da Constituição e das leis da República!
*Tal condenação*, alcançada por expressiva maioria, *em julgamento* que garantiu a Bolsonaro *o amplo exercício* das prerrogativas *inerentes* ao “devido processo legal”, *não traduz* vindita, *mas a reafirmação* da majestade da Justiça, *que se ergue* serena, imparcial e altiva *para proteger* o Estado Democrático de Direito contra seus adversários mais internos e mais perigosos.
*A iminente execução da pena* — expressão necessária da autoridade do Direito — *não humilha* o condenado; *humilha*, sim, *o abuso* que ele praticou, *o desprezo* que demonstrou pela legalidade republicana, *a deslealdade* com que feriu o voto popular. Pois é próprio das democracias maduras reafirmar, nos momentos mais críticos, que a liberdade só subsiste quando a responsabilidade prevalece, e que o poder, quando transfigurado em despotismo, reclama, com urgência, a reação inflexível das instituições.
*É sob essa luz que resplende* , com força simbólica incomparável, a antiga expressão “*Dies irae*”. A tradição moral da Humanidade *jamais* a invocou como o dia da cólera, *mas como o dia do juízo, o instante decisivo em que a verdade histórica se impõe e em que nenhuma evasiva subsiste*.
*Para aquele que violou* a Constituição, o *Dies irae* não é o nome de uma ameaça: *é o nome da verdade*, o momento em que a República *exige* contas, em que as máscaras caem, em que a justiça — imparcial, serena, majestosa — recolhe o tributo que lhe é devido.
*Para Bolsonaro, o Dies irae* assinala a hora em que o Estado Democrático de Direito *revela a definitiva falência moral* do projeto golpista *e consagra* a supremacia da Constituição sobre a tirania. *É o dia em que a democracia*, com grandeza e dignidade, *pronuncia* a palavra que libertará o país da sombra que o ameaçou.
*E é precisamente diante dessas lições* da História, do Direito e da razão republicana *que se impõe recordar*, como advertência perene aos que pretendem subjugar a Nação pela força ou pelo engano, a sentença imortal de Cícero, *formulada* em sua obra mais nobre sobre a ética pública: “*Cedant arma togae*.” — “Cedam e submetam-se as armas à toga.” (“*De Officiis*”, I, 77).
*Essa expressão*, que atravessou pouco mais de vinte séculos, não é apenas um enunciado literário: *é a própria essência do governo civil, o axioma que consagra a primazia* da lei sobre a violência, do poder civil sobre o poder militar, da República sobre o caudilhismo, da Constituição sobre qualquer projeto pessoal de poder.
Com ela, o grande Advogado, tribuno e pensador romano ensinou que *a força do Estado não reside nas armas, mas no Direito*; que a verdadeira autoridade não se impõe pelo medo, mas pela legitimidade; *que nenhuma nação é digna de si mesma enquanto admitir que a espada se sobreponha à Justiça*.
*Ao invocar*, neste grave momento histórico , o antigo preceito de Cícero , *reafirmo* a convicção mais profunda do constitucionalismo democrático: *a toga* — símbolo da razão, da juridicidade , da legitimidade constitucional e da liberdade — *deve sempre prevalecer sobre as armas, sobre a turbulência e sobre a tirania*.
*Assim se conclui*, com a solenidade que a República exige, *a lição final* deste grave capítulo histórico de nosso País, *protagonizado*, entre outros, por Jair Bolsonaro: *a Constituição triunfa*, a Justiça permanece, e a tirania — *qualquer* tirania — se dissolve diante da força moral da lei! “
(CELSO DE MELLO, Ministro aposentado e ex-Presidente
do Supremo Tribunal Federal, biênio 1997-1999)
NOTA DO EDITOR – Na edição deste dia 12/3/2026, 8 horas, o Jornal Integração On-line publicou matéria da redação sobre questionamentos de pessoas de Tatuí, ao editor deste cinquentenário órgão de imprensa de Tatuí, sobre o que o ministro aposentado Celso de Mello pensa a respeito da condenação criminal de Jair Bolsonaro. Dia 25/11/2025, o ministro tatuiano já havia se manifestado sobre esse fato. O artigo foi publicado no Blog do Fausto Macedo, no Jornal O Estado de S. Paulo. Para que nossos leitores saibam o que pensa o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o próprio ministro enviou a reprodução, acima publicada, que externa seu pensamento a respeito de tal fato, desde novembro do ano passado. No texto acima reproduzido, da lavra do tatuiano Celso de Mello, existem frases entre asteriscos. Esse sinal gráfico dá ênfase às palavras e frases, que ele destaca. Alertamos nossos leitores, que publicação semelhante também foi publicada no Jornal Integração On-line, no dia 25/11/2025, às 13h15, portanto, antes da divulgação do “Estadão”, às 13h45 (meia hora depois).

