135 ANOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – MINISTRO APOSENTADO CELSO DE MELLO – 1/3/2026

Postagem 1/3/2026 – 16 horas


Eminente Ministro Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal,

Recebi, com especial apreço, a mensagem de Vossa Excelência, cujo conteúdo traduz, com elevada sobriedade institucional, o sentido mais autêntico deste momento de convergência e de reafirmação de compromissos em torno do Supremo Tribunal Federal.

A celebração do 135º aniversário de fundação da Suprema Corte do Brasil não se reduz a um marco simplesmente cronológico. 

Constitui, antes, um ato de memória republicana, de alto significado histórico, de imenso valor simbólico e de reconhecimento público do papel essencial desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal na guarda da Constituição, na proteção das liberdades fundamentais e na afirmação da força normativa do Estado Democrático de Direito.

Ao longo de sua trajetória, o STF tem sido, para o País, mais do que um órgão de cúpula do Poder Judiciário nacional: tem sido símbolo de continuidade constitucional, instância de contenção dos excessos e espaço em que a jurisdição assume a sua dimensão ética — a de fazer prevalecer, com independência e responsabilidade, a primazia da Constituição da República sobre as circunstâncias, os interesses imediatos e as paixões do tempo.

Por isso mesmo, a conclamação de Vossa Excelência — para que, unidos, façamos sobressair a força institucional do Supremo — revela-se não apenas oportuna, mas necessária. 

A autoridade de uma Corte Constitucional não se sustenta na retórica do poder, nem na ilusão desse mesmo poder. 

Afirma-se, sobretudo, na coerência institucional, na disciplina de conduta, na prudência da palavra, na integridade da decisão e na dos seus julgadores e na fidelidade permanente aos valores que legitimam a jurisdição em uma democracia.

E é precisamente em tempos de crise e de contestação, quando se intensificam as pressões externas, os ruídos da polarização e as tentações de deslegitimação das instituições, que se impõe aos Ministros do Supremo uma consciência ainda mais aguda, severa, atenta e sensível às exigências éticas do cargo e aos deveres funcionais de probidade, de autocontenção, de comportamento fiel às práticas republicanas e de respeito integral à cidadania.

A confiança pública — que representa bem essencial à jurisdição constitucional — não decorre apenas do acerto técnico das decisões. 

Depende, em larga medida, da exemplaridade de seus Juízes: da correção efetiva de sua conduta funcional e privada; da observância rigorosa de deveres de imparcialidade, de compostura , de recato e de decoro; e, também, da preservação constante não somente da “gravitas”, mas igualmente da aparência de propriedade, pois, na vida institucional (e social), tão relevante quanto ser realmente íntegro é também parecer íntegro, para que não se abram frestas à suspeita e às dúvidas , nem se estimule a erosão da credibilidade do Tribunal.

A prudência, nesse contexto, converte-se em dever reforçado: prudência na palavra, prudência nos gestos, prudência na exposição pública, prudência nas relações — sempre com a consciência de que cada manifestação ou comportamento, ainda que fora dos autos, pode fortalecer ou fragilizar a confiança social na Corte e, com ela, erodir a própria autoridade da Constituição.

Que este 135o. aniversário, eminente Senhor Ministro Presidente Edson Fachin, renove em todos nós – e em respeito à nacionalidade – a consciência de que o Supremo Tribunal Federal é patrimônio inestimável da República e garantia da cidadania. 

E que, sob a liderança de Vossa Excelência, possamos reafirmar — com firmeza serena e espírito público — o compromisso indeclinável com a Constituição, com a República, com a Justiça e com a liberdade.

Com elevada consideração e respeito,

CELSO DE MELLO (ex-Presidente do

Supremo Tribunal Federal, biênio 1997-1999)”

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