JORNAL INTEGRAÇÃO ON-LINE – DEFESA DA DIGNIDADE DOS POVOS -MINISTRO CELSO DE MELLO (STF) – 9/2/2026

Postagem 9/2/2026 – 20h05

CONTRA TRUMP E EM DEFESA

DA DIGNIDADE DOS POVOS

LATINO-AMERICANOS

A reação furiosa e injusta de Donald Trump ao protagonismo latino no maior espetáculo esportivo dos Estados Unidos (*NFL Super Bowl*) não foi um simples destempero de ocasião.

*No intervalo do jogo* (“halftime show”), o público estadunidense aplaudiu com entusiasmo o show de Bad Bunny — Benito Antonio Martínez Ocasio —, *artista porto-riquenho* de projeção global, cuja apresentação, de notável força estética e simbólica, ofereceu um belíssimo espetáculo *de marcante imaginário latino-americano*, celebrado pela plateia como expressão vibrante de diversidade cultural, identidade histórica e pertencimento coletivo.

*Esse contraste* entre o entusiasmo da plateia e a irritação do presidente Trump (e de seus seguidores) *é, precisamente, o dado* politicamente revelador: para parcelas relevantes do trumpismo — sobretudo em seus segmentos ultraconservadores —, *a diversidade* não se qualifica como valor democrático, *mas como ameaça* a ser contida, *como perigo* a ser eliminado!

*A fronteira entre política migratória e desumanização*

Toda democracia tem o direito soberano de disciplinar fluxos migratórios. O que ela não pode fazer, *sem romper* seu próprio pacto constitucional *ou sem transgredir* declarações universais de direitos humanos *a que aderiu* , é converter esse debate em retórica de degradação humana.

Quando o migrante latino é descrito como problema em si, quando sua origem vira indício de suspeição, quando sua identidade cultural é tratada como corpo estranho, deixa-se o terreno legítimo da política pública e ingressa-se na zona tóxica da desumanização.

E desumanizar nunca é neutro: é um ato de poder que produz medo, que autoriza inaceitável discriminação e que permite abuso de autoridade.

*Nacionalidade não é privilégio étnico: limites constitucionais ao “*nativismo trumpista”*

A questão se torna ainda mais grave quando setores do trumpismo insinuam — ou afirmam sem disfarces — *que a condição de “verdadeiro estadunidense*” depende de critério racial, fenotípico ou ancestral, *abolindo* , de modo arbitrário, *o critério* do “jus soli” (ou da territorialidade), *em face* dos filhos de imigrantes estrangeiros, *notadamente* os de origem latino-americana ! 

*Essa lógica mostra-se incompatível* com o constitucionalismo contemporâneo de numerosos Estados — *inclusive* o do Brasil — *que acolhem*, em diferentes graus, *o critério do “jus soli*”.

*Tal incompatibilidade* alcança, igualmente, *os próprios* Estados Unidos da América, *cuja Emenda 14*, Seção 1, de 1868 (“Citizenship Clause”) , *estabelece* que são nacionais norte-americanos *todos os nascidos* ou naturalizados *em território estadunidense* (critério do “jus soli”, portanto), desde que sujeitos à sua jurisdição.

*Essa pretensão de consagrar-se a tese do “nativismo trumpista*” revela-se, ademais, *inconciliável* com o sistema internacional de proteção da pessoa humana, como resulta da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu Artigo 15, cujo teor enuncia, de forma inequívoca, uma dupla garantia de estatura fundamental : (1) toda pessoa tem direito a uma nacionalidade e (2) ninguém dela pode ser arbitrariamente privado.

*Cuida-se de salvaguarda essencial* ao resguardo da dignidade humana, que interdita ao Estado — sob quaisquer pretextos políticos, ideológicos ou raciais — converter o vínculo de pertencimento jurídico em mecanismo de exclusão, discriminação ou despersonalização.

*Nacionalidade*, no Estado de Direito, não é apenas categoria biológica (“jus sanguinis”, critério da consanguinidade).  

Trata-se de condição jurídica de pertencimento político fundada em igualdade, por qualquer dos critérios , *tanto* o de territorialidade, “jus soli”, *quanto* o de consanguinidadede , “jus sanguinis”. 

*Substituir direitos* mediante abolição do critério de territorialidade (“jus soli”), *fazendo prevalecer* apenas o critério de consanguinidade (“jus sanguinis”) , *nos termos* expostos pelo trumpismo , é regressão civilizatória. *É reabilitar*, sob linguagem contemporânea, *uma matriz eugenista* que o mundo democrático deveria ter sepultado de uma vez por todas.

*Xenofobia racializada não é política pública*

Há um esforço recorrente de dar aparência técnica a práticas de exclusão.

*Fala-se* em “ordem”, “segurança” ou “eficiência” *para encobrir* políticas seletivas (*e legitimar* práticas selvagens, *como as do ICE* ) que atingem, *de modo preferencial e perverso*, comunidades racializadas, linguisticamente identificáveis e socialmente vulneráveis.

*Mas convém dizer com precisão*: quando o Estado escolhe inimigos por origem, idioma ou cor da pele, não há tecnicidade; há desvio republicano. Não há prudência administrativa; há instrumentalização institucional do preconceito.

*O valor incontornável (e inegável) dos povos latino-americanos*

*É também necessário inverter a chave do debate* : não basta denunciar a ofensa; é preciso afirmar, positivamente, a verdade histórica.

*Quem são os povos latino-americanos*? *Somos um povo digno, honrado e merecedor de respeito integral* — não por concessão alheia, mas por direito próprio, inscrito na igualdade essencial de todos os seres humanos.

*Somos os herdeiros orgulhosos de civilizações antigas*, construtores de cultura viva, criadores de arte universal, produtores de ciência e trabalho, e protagonistas de uma história marcada por resistência, valor, solidariedade e esperança.

*Nossa identidade latina não se curva a estigmas, não se reduz a estereótipos e não se submete a projetos de exclusão*.

*Exigimos respeito* porque encarnamos dignidade; reivindicamos reconhecimento porque oferecemos contribuição; e afirmamos nossa presença porque pertencemos, com plena legitimidade, à comunidade humana e ao destino democrático de nosso tempo.

Os povos latino-americanos carregam contribuição extraordinária para a vida contemporânea.

Culturalmente, são expressão de sínteses históricas complexas e férteis, com impacto global em linguagem, memória, sociabilidade e criação simbólica.

Artisticamente, a América Latina é protagonista na literatura, na música, no cinema, nas artes visuais e na arquitetura, com obras que integram o patrimônio universal.

Cientificamente, pesquisadores e instituições latino-americanas contribuem de modo relevante em saúde pública, medicina, engenharia, clima, biodiversidade, tecnologia e ciências humanas. 

Economicamente, comunidades latinas impulsionam cadeias produtivas, empreendem, inovam, pagam tributos e sustentam setores essenciais nas sociedades de acolhida.

Etica e politicamente, os latinos oferecem uma experiência histórica de pluralismo e convivência que desmente fantasias autoritárias de homogeneidade racial.

Retratar os povos latino-americanos como marginais, inferiores ou irrelevantes não é apenas moralmente desprezível e indecente. É factualmente desonesto, falso e mentiroso!

*Direitos humanos: catálogo aberto, proteção irrenunciável*

A democracia não se mede *apenas* por eleições periódicas e pelo livre consentimento dos governados. Mede-se, sobretudo, pela forma como trata minorias, migrantes e grupos vulneráveis.

Por isso, *qualquer doutrina de “higienização nacional”, com tendência eugenista* , aberta ou disfarçada, *constitui* afronta direta ao catálogo — sempre expansivo, sempre universal, sempre inexaurível — dos direitos humanos.

Em suma: *nesse campo, não há neutralidade possível*: ou se protege a essencial dignidade humana em sua universalidade, ou se abre espaço para odiosas políticas de exclusão!

*O recado latino* — “somos um povo honrado, digno e merecedor de respeito integral” — *transcende* o plano retórico das palavras de ordem: *constitui proclamação* de pertencimento histórico, de memória coletiva e de dignidade humana, *além de representar* ato legítimo de resistência democrática *contra* o preconceito, a discriminação, o desprezo étnico-cultural *e qualquer projeto de inferiorização* de povos livres e altivos.

*Em tempos de intolerância* erigida em método de governo — como se vê no trumpismo, marcado *por traços perversos* de práticas abusivas e de desprezo a valores fundamentais consagrados nas declarações universais de direitos humanos —, *cumpre reiterar* o princípio mais simples e mais exigente da vida democrática: *não existe* grandeza nacional nem moral de qualquer povo, dirigente governamental ou sociedade *onde se humilha*, impiedosamente, *a dignidade humana*.

*A política de humilhação e desumanização* dirigida contra povos latino-americanos pelo governo Trump *não constitui* mero excesso retórico: *configura* estratégia de poder *fundada* na estigmatização do outro, na negação de sua igualdade moral e na tentativa de convertê-lo em presença descartável.

*Trata-se de prática* eticamente desprezível, juridicamente incompatível com o Estado de Direito e politicamente corrosiva da própria democracia, *pois toda ordem que autoriza a degradação* de um grupo humano termina por ameaçar a liberdade e a segurança de todos.

(CELSO DE MELLO, Ministro aposentado e ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal, *biênio* 1997-1999)

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