JORNAL INTEGRAÇÃO ON-LINE – EDITORIAL –  A MORTE DE KAIO -26-1-2026

MORTE DE KAIO:  DEVER DE FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL

Mais grave, muito mais grave,  que o fiasco de Tatuí na disputa do “Prêmio TOP Destinos Turísticos do Estado de São Paulo” (parabéns a Boituva), FOI A MORTE do jovem Kaio, com apenas 22 anos de idade, em decorrência de alegado atendimento superficial e inadequado, segundo consta da justificativa do Senhor Delegado de Polícia invocada na abertura de inquérito policial: “A sucessão de atendimentos superficiais, a ausência de exames compatíveis com os sintomas apresentados, bem como a evolução fatal do quadro em curto espaço de tempo, indicam, em tese, a ocorrência de negligência, imprudência ou imperícia médica, além de possível falha estrutural no serviço público de saúde, circunstâncias que impõem a apuração rigorosa por meio de Inquérito Policial” !

A “possível falha estrutural no serviço público de saúde” refere-se, lamentavelmente, ao Município de Tatuí, o que se revela fator gravíssimo que afeta e compromete o justo e satisfatório atendimento da população de nossa terra em matéria de saúde ! 

A Egrégia Câmara Municipal de Tatuí, tendo em consideração o interesse público – e com apoio em uma das funções constitucionais mais relevantes do Poder Legislativo – , bem que poderia instaurar investigação legislativa em torno desse gravíssimo fato determinado e apurar, por intermédio de Comissão Especial de Inquérito, paralelamente ao inquérito policial (que possui finalidade jurídico-penal diversa daquela que justifica o inquérito parlamentar), a “possível falha estrutural no serviço público de saúde” local referida pela ilustre  autoridade policial ! 

Assinale-se que a “Unidade de Pronto Atendimento” (UPA) é primariamente um serviço de saúde municipal, gerenciado pelas secretarias de saúde dos municípios, embora integre a rede do SUS com financiamento compartilhado entre governos federal, estaduais e municipais.

Os Municípios, por intermédio do seu Poder Executivo, são responsáveis pela administração direta ou indireta das UPAs, que atuam no nível local de atenção à saúde.

Daí a competência fiscalizadora das Câmaras Municipais, o que justifica, por parte do Poder Legislativo local, a abertura da pertinente Comissão Especial de Inquérito, equivalente – em sua natureza jurídica e atribuições – às CPIs do Congresso Nacional !

 A necessidade de veículos de comunicação independentes, em uma administração que apenas contempla gabolices, fanfarronice, bazófia e exibicionismo, torna-se imprescindível. Com informações que mostrem, com clareza e objetividade, o total abandono, em todos os quadrantes, em que se encontra o município de Tatuí. Quem observa essa caótica situação, além dos cidadãos que reclamam nas redes sociais, são os vereadores de oposição ao Poder Executivo, na Câmara Municipal. Em muitas ocasiões, alguns integristas convencem a maioria, sempre subserviente, em barrar requerimentos, que mostram o retrato do abandono em que se encontra a cidade.

No entanto, no caso da UPA, para a abertura da Comissão Especial de Inquérito (CEI), são necessários apenas seis votos favoráveis (Direito das Minorias, preconizado pela Constituição Federal/88). E esse número a oposição possui, dentre os 17 vereadores. Esse ato não se trata apenas do cumprimento de um dever do Poder Legislativo. É fundamental, como observa o Senhor Delegado de Polícia, ao registrar a queixa da senhora Patrícia Aparecida dos Santos Matias, mãe de Kaio: “é apuração policial independente e necessária para garantir a transparência dos atos praticados, a confiança da sociedade nas instituições públicas e o direito de a família da vítima à verdade e à justiça”.

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