Postagem 15/10/2025 – 11h40
TCE REJEITA CONTAS DE 2023 DA PREFEITURA DE TATUÍ
Na terça-feira (14), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), em sessão plenária, rejeitou as contas da Prefeitura Municipal de Tatuí referente ao exercício de 2023, gestão do atual prefeito. O processo 04548.989.23.5, relatado pelo conselheiro Maxell Borges de Moura Vieira, estava com parecer desfavorável exarado pelo Ministério Público (MPC-SP), por déficit financeiro desfavorável por insuficiência de R$ 1,6 milhão, pago a precatórios, com impacto no endividamento de liquidez.
Em seu voto, o relator proclama que “não merece aprovação, em razão da temerária gestão de contas públicas, apurada no exercício em exame (2023), afastando-se da necessária Responsabilidade Fiscal”. Interpreta o relator que “ante o imposto, acompanho as manifestações conclusivas do Departamento Processual Especializado e do Ministério Público de Contas e voto pela emissão desfavorável das contas de 2023 da Prefeitura de Tatuí”. O voto foi acompanhado por unanimidade da Segunda Câmara do TCE-SP.
Câmara deve examinar – A competência para julgamento das contas de gestão prestadas anualmente pelo Prefeito Municipal, nos termos dos art. 49, IX, e 71, I, da CF/1988, é do Poder Legislativo. Ao Tribunal de Contas cabe a emissão de parecer prévio. E o parecer prévio do TCE apenas não prevalecerá diante da decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal (12 vereadores, no caso de Tatuí). Uma das consequências da rejeição das contas públicas é a inelegibilidade por oito anos, para qualquer cargo, por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa ou por decisão irrecorrível.
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CAGED DIVULGA CIDADES QUE CRIARAM EMPREGOS EM SP
Dados divulgados pelo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), revelam que no mês de agosto, o município de Tatuí registrou saldo positivo de 956 vagas com carteira assinada e figura entre as dez cidades paulistas com melhor desempenho no período. Municípios que se destacam na geração de empregos são São Paulo: 16.464, Osasco: 2.748, Guarulhos: 1.207, Santo André: 1.072, Tatuí: 956, Taubaté: 945, São José dos Campos: 918, Sumaré: 793, São Caetano do Sul: 767 e Santos: 746.
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FESTIVAL DE ROCK EM TIETÊ
No período de 24 a 26 de outubro, haverá o evento “Culturando Rock Festival”, no palco Beira Rio, em Tietê. Quinze bandas, de várias regiões do país, devem participar. A entrada é gratuita, haverá praça de alimentação e parte da arrecadação será destinada a entidades assistênciais de Tietê. Estão confirmadas a presença de Supla e os Punks de Boutique, e grupos Drenna (Rio de Janeiro), Insane Trip (Ribeirão Preto), Supersonic Oasis Cover Brasil, Aléxia (Tatuí) e Live By Night (Foto: Banda Espectra – Divulgação).
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FALECIMENTOS EM TATUÍ
05/10 – Maria José de Paula Camargo, 87 anos.
05/10 – Ricardo Machado Vieira, 47 anos.
06/10 – Benedito Roberto Lourenço, 73 anos.
05/10 – Valdemar Marcal da Silva, 102 anos.
06/10 – Elisa Oliveira, 87 anos.
08/10 – Ruth Dias Pereira, 93 anos.
09/10 – Lurdes Maria de Oliveira da Silva Ramos, 68 anos.
08/10 – João Batista da Rocha, 74 anos.
11/10 – Renato Braz da Silva, 83 anos.
10/10 – Pedro Carriel, 99 anos.
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ESTELIONATO – Dia 9 de outubro, um aposentado de 65 anos contou ao delegado de Polícia de Tatuí que estava em São Paulo e caiu em um golpe, praticado no interior de um supermercado. Ele fez um saque de R$ 200,00 no caixa eletrônico e, quando saia, um indivíduo o alertou que o sistema ainda estava aberto. Ele inseriu novamente seu cartão e digitou seu CPF. Posteriormente, constatou que houve um saque de R$ 4.980,00 retirado da sua conta. O estelionatário, com esse falso gesto de prestar auxílio à vítima, conseguiu trocar o cartão do aposentado.
ESTELIONATO – Dia 8 de outubro, um morador do CDHU, em Tatuí, comunicou à polícia que dois indivíduos, passando-se por funcionários da Elektro, aplicaram um golpe em sua residência. A dupla chegou para cortar a energia e a pessoa da casa pagou uma conta, supostamente atrasada, no valor de R$ 2.845,94. A transferência bancária foi via Pix, através de um QRcode enviado pelo celular. Os estelionatários consumaram o golpe e o dinheiro foi parar na conta de uma empresa desconhecida.
FURTO DE MOTO – Dia 9 de outubro, o proprietário de motocicleta Honda CG 160 Fan, placa SVV4J71, comunicou o furto de seu veículo, e registrou na Delegacia de Polícia de Tatuí. A motocicleta estava estacionada na Avenida Coronel Firmo Vieira de Camargo, enquanto a vítima passou por uma consulta médica.
FURTO – Dia 9 de outubro, 2 horas da madrugada, um rapaz desempregado, 22 anos, foi detido pela Polícia Militar. O indiciado é suspeito da prática de furto em um estabelecimento comercial, no KM 146 da Rodovia Castelo Branco. Os agentes foram acionados pelo vigia e encontraram o rapaz com 55 maços de cigarros e 15 cartões de “Sem Parar”. O caso foi resolvido com a determinação da sua prisão em flagrante, na Delegacia de Polícia de Tatuí.
ESTELIONATO – Dia 9 de outubro, um indivíduo de 30 anos caiu em um golpe, ao tentar comprar um veículo anunciado no Instagram. Ele ligou para um celular e foi transferido para negociar pelo WhatsApp. O estelionatário o convenceu a enviar R$ 1 mil, a título de adiantamento, e forneceu os dados da conta bancária. O caso foi registrado como estelionato na Delegacia de Polícia de Tatuí.
FURTO – Dia 9 de outubro, um rapaz de 24 anos foi detido por policiais militares, suspeito da prática de furto de fios de uma cerâmica, na Rodovia SP-127, em Tatuí. A polícia não encontrou o objeto do furto em seu poder, mas descobriram que era procurado pela Justiça. Após a prisão, os bens furtados da cerâmica foram recuperados. Na Delegacia de Polícia, a autoridade de plantão expediu um mandado de prisão preventiva, em desfavor do suposto autor.
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MUNÍCIPIO DEVE FORNECER CIRURGIA A PACIENTE
TJSP – A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Andradina que determinou que o Município realize, no prazo de 60 dias, cirurgia reparadora pós-bariátrica, denominada “dermolipectomia abdominal”, em paciente, nos termos da sentença do juiz Paulo Victor Alvares Gonçalves. Segundos os autos, a autora foi diagnosticada com obesidade mórbida e submetida a cirurgia bariátrica por indicação médica. Em razão da perda de massa corporal, a sobra de pele tem causado dores e aparecimento de micoses, tornando necessária a realização de cirurgia reparadora para a retirada do excesso de tecido.
No acórdão, o relator do recurso, desembargador Paulo Galizia, apontou o direito à saúde previsto na Constituição Federal, mediante políticas públicas e acesso a tratamentos. “É certo que a apelada foi submetida à perícia médica realizada pelo Imesc, ocasião em que o perito confirmou a necessidade da realização de cirurgia plástica reparadora, analisando que a autora apresentou relatórios médicos indicando e justificando a necessidade da realização do procedimento denominado ‘dermolipectomia abdominal’”, escreveu. Para ele, não se trata de procedimento estético, mas sim de preservação da saúde da paciente. “Desse modo, tem-se que a cirurgia perde seu caráter de procedimento eletivo e passa a possuir caráter de urgência, motivo pelo qual a prestação positiva do Estado necessita ser ágil, por dever constitucional”, acrescentou. Os desembargadores Marcelo Semer e Antonio Carlos Villen completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime. Apelação nº 1008059-82.2023.8.26.0024





