Postado em 10/9/2025 – 8h15
SE O STF CONDENAR OS RÉUS
SERÃO IMEDIATAMENTE PRESOS?
Foto: Gustavo Moreno/STF
O ministro Alexandre de Moraes (foto), relator da Ação Penal (AP) 2668 sobre tentativa de golpe de Estado, votou pela condenação do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro e mais sete réus do Núcleo 1, ou “Núcleo Crucial”. A sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, na manhã de quarta-feira (9), foi dedicada ao voto do ministro. Moraes, durante cinco horas, apresentou uma sequência de ações com evidência de que a organização criminosa agiu de forma coordenada para atingir seus objetivos. Para sete réus, a condenação diz respeito aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Esses dois últimos crimes só ficaram de fora da condenação do réu Alexandre Ramagem, em razão da suspensão da tramitação da AP em relação a esses delitos pela Câmara dos Deputados, por envolverem fatos ocorridos após sua diplomação como deputado federal.
Nesta terça-feira (9), segundo a se manifestar, o ministro Flávio Dino votou para condenar os oito réus acusados de tentar um golpe de Estado para impedir a posse do governo eleito em 2022. Ele seguiu o voto do relator da Ação Penal (AP) 2668, ministro Alexandre de Moraes, pela condenação dos réus, mas ponderou que a pena deve ser menor para alguns deles. Nesta quarta-feira (10), 9 horas, vai se manifestar é o ministro Luiz Fux.
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COMO TRAMITA O TRÂNSITO EM JULGADO
O Jornal Integração consultou um jurista, especialista em Direito Penal, e indagou se o STF condenar os réus até o dia 12 de setembro, eles serão imediatamente presos.
A resposta foi “Não! Concluído o julgamento, ainda que condenatório, o STF aguardará o trânsito em julgado da decisão (vale dizer, quando não mais couber qualquer recurso para o próprio Supremo), para, somente depois, ordenar a prisão dos réus condenados.
O STF aplica, em favor de qualquer pessoa acusada de crime, o princípio constitucional da presunção de inocência, que consta do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição, que assim dispõe: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Trânsito em julgado é uma expressão jurídica que significa o momento em que não mais cabe qualquer recurso contra a condenação criminal. É por isso que a Lei de Execução Penal estabelece em seu artigo 105 a seguinte regra:
“Art. 105. Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.”
É curioso observar que Bolsonaro sempre foi contrário à garantia da presunção de inocência, desconsiderando o fato relevante de que essa “presunção de inocência” representa um princípio constitucional !
Se o Plenário do STF não fizesse respeitar a Constituição, como o fez em 3 (três) relevantes precedentes (ADC 43/DF; ADC 44/DF e ADC 54/DF), consagrando a “presunção de inocência” de qualquer acusado, e a tese inconstitucional de Bolsonaro houvesse prevalecido, ELE, *BOLSONARO* (suprema ironia!), seria recolhido, IMEDIATAMENTE, à penitenciária, em regime fechado, no próximo dia 12 de setembro !!!
Nesses precedentes do STF, ficou estabelecido que o cumprimento da pena privativa de liberdade só pode ocorrer após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando todas as possibilidades de recurso se esgotarem.
Nesse julgamento, o STF decidiu que a presunção de inocência de qualquer réu importa na proibição da prisão após condenação em segunda instância (como sucede nos Tribunais de Justiça ou nos Tribunais Regionais Federais ou nos Tribunais Regionais Eleitorais), havendo confirmado, em consequência, a plena validade jurídica do artigo 283 do Código de Processo Penal, que prevê que a prisão só pode ocorrer em flagrante delito ou quando decretada por ordem judicial fundamentada decorrente de condenação após o trânsito em julgado da condenação criminal”.
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CÂMARA APROVA DOIS PROJETOS DE LEI EXECUTIVO
Na segunda-feira (8), a Câmara Municipal de Tatuí aprovou dois projetos de lei, de autoria do Poder Executivo. O primeiro cria o Programa “Anjos Azuis”, para desenvolver os valores do trabalho, educação, segurança e cidadania nas escolas municipais. Na nova lei a ser promulgada está prevista parceria entre a Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana e a Secretaria de Educação. A medida visa orientar as crianças, adolescentes e jovens sobre os perigos das drogas; combater o preconceito; aumentar a autoestima de crianças, adolescentes e jovens; e combater o “bullying”.
Outro projeto aprovado na mesma sessão, abre crédito adicional especial de R$ 1,648 milhão à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. A verba destina ao cumprimento do Termo de Convênio, relacionado à execução da obra de proteção e contenção da margem da Ponte Caridade III.
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SESI DE TATUÍ COM 40 VAGAS PARA FUTEBOL FEMININO
Foto: Divulgação/Sesi
O futebol feminino cada vez mais conquista espaço, títulos e admiradores no Brasil e no mundo. No Sesi-SP, essa evolução se traduz em investimento na formação de base e oferece para crianças e jovens a oportunidade de treinar com qualidade, disciplina e incentivo para se tornarem protagonistas de um esporte que não para de crescer.
Neste ano, em Tatuí, foram abertas ao total 162 vagas gratuitas para o futebol feminino para meninas de 6 a 15 anos de idade. Atualmente, o Sesi tem 40 vagas em Tatuí para meninas de 6 a 15 anos. A entidade oferece kit lanche nos dias de treino.
Como se inscrever – Futebol Feminino SESI-SP em Tatuí. Local dos treinos: CAT SESI Tatuí – Av. Jornalista Júlio Mesquita Filho, s/n, Bairro Doutor Laurindo. Horários: Todos os treinos acontecem de terça e quinta-feira: 17h às 18h (Sub8). 18h às 19h (Sub10). 19h às 20h (Sub12). 20h às 21h (Sub15) Vagas: 40. Informações e inscrições: https://wa.me/15997549075
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FALECIMENTOS EM TATUÍ
29/8 – Deize da Silva, 75 anos.
30/8 – Edmar Lopes Ferreira, 83 anos.
31/8 – Cleide Vieira da Silva, 49 anos.
30/8 – Neuzi Cândida da Silva Rosa, 61 anos.
02/9 – Neuza Gomes Vieira Alves, 69 anos.
29/8 – Lino Gomes da Silva, 68 anos.
25/8 – Edneia Gonçalves da Silva, 60 anos.
29/8 – Ubiratan Rodrigues de Almeida, 65 anos.
22/8 – Maria Odisséia Canedo, 66 anos.
01/9 – Júlio Apolinário, 64 anos.
01/9 – Izaias Oliveira dos Santos, 78 anos.
26/8 – Maria Aparecida Nunes Benetti, 89 anos.
27/8 – Grinaura Flor da Silva, 92 anos.
31/8 – Alcides Barnabé Fernandes, 80 anos.
02/9 – Romilda Aparecida dos Reis, 63 anos.
29/8 – Roque Sebastião de Miranda, 89 anos.
03/9 – Rosely Pinheiro da Silva, 72 anos.
03/9 – Hélio Lehr, 90 anos.
02/9 – Angela Maria Palumbo, 97 anos.
04/9 – Carlos Rosa Mística de Campos, 65 anos.
06/9 – Maria José de Campos Oliveira, 80 anos.
07/9 – Rosa Maria Bernardo, 52 anos.
05/9 – Doralice Albino Saad, 94 anos.
07/9 – Joaquim Israel, 95 anos.
06/9 – Pedro Oliveira Lima, 79 anos.
05/9 – Sonia de Fátima Costa Bueno, 64 anos.
07/9 – Oswaldo Soares Junior, 65 anos.
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PIX ERRADO – Dia 6 de setembro, uma correntista do Santander passou um Pix de R$ 712,00 para sua conta no Nunank e cometeu uma falha de digitação. A importância foi parar em outra conta corrente. Ao fazer contato com a pessoa, ela disse que iria verificar em sua conta e devolveria o dinheiro. A vítima registrou um boletim de ocorrência para garantir que seu direito seja garantido. O artigo 169 do Código Penal determina que constitui ato ilícito “Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito, força da natureza”.
ESTELIONATO – Dia 5 de setembro, um correntista de 55 anos, compareceu no plantão policial de Tatuí para registrar queixa de estelionato. Ele relata que foi receber sua restituição do Imposto de Renda, na agência onde mantém sua conta. Como não encontrou a importância, ao se informar no banco, soube que o dinheiro foi transferido para outra conta, via chave PIX. A gerência da agência orientou a vítima a registrar um boletim de ocorrência para dar início na averiguação sobre esse suposto engano.
FURTO EM BAR – Dia 5 de setembro, durante a madrugada, um indivíduo entrou em um bar na Rua 15 de Novembro, em Tatuí. O proprietário informa que foram furtadas 12 latas de energéticos e bebidas, avaliadas em R$ 353,00.
MULTA AMBIENTAL – Dia 5 de setembro, foi registrado na Delegacia de Polícia, que uma moradora na Vila Dr. Laurindo, em Tatuí, foi multada em R$ 500,00, por infração ao código ambiental. Ela matinha em cativeiro um periquitão-maracanã. Do boletim consta que a ave estava em uma gaiola, bem tratada e que não consta da lista de animais em extinção. A autora alega que a ave não sabia voar e não teve como soltá-la na natureza.
FURTO DE AMBULÂNCIA – Dia 6 de setembro, 13h30, um indivíduo furtou uma ambulância do Samu, na Rua Cândido José de Oliveira, em Tatuí. Segundo consta, o motorista e uma funcionária faziam um atendimento de emergência na residência, quando ocorreu o furto. O autor foi detido por agentes da Guarda Municipal e conduzido à Delegacia de Polícia de Tatuí.
FURTO EM LOJA – Dia 5 de setembro, 16h50, uma mulher, 56 anos, foi vítima de furto no interior de uma loja na Rua Prudente de Moraes, em Tatuí. Quando saiu da loja, percebeu que sua carteira foi furtada da bolsa, com R$ 1 mil em dinheiro e três cartões bancários.
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CEBOLA COM MENOR PREÇO NO CEAGESP
Em cotação realizada na segunda-feira (8), a cebola nacional estava a R$ 1,25/kg no atacado da CEAGESP, sendo o menor preço da série avaliada. Dados da Seção de Economia e Desenvolvimento (SEDES) da Companhia indicam que, na mesma época do ano passado, o bulbo foi cotado a R$ 2,94/kg. Dessa forma, o produto apresenta uma redução média anual de 57,5%. Na comparação mensal, a redução média é de 31,7%.
PRODUTOS COM TENDÊNCIA FAVORÁVEL DE COMPRA
Banana-da-terra, coco verde, laranja pera, lima-da-pérsia, limão siciliano, melancia, morango, tangerina Murcott, uva niágara, batata-doce rosada, beterraba, cará, chuchu, gengibre, inhame, mandioquinha, pepino comum, tomate rasteiro, acelga, alface americana, alface crespa, alface lisa, almeirão, almeirão Pão de Açúcar, brócolos ninja, cogumelo hiratake, cebolinha, couve manteiga, coentro, escarola, milho verde, moyashi, repolho verde, rúcula hidropônica, batata lavada e cebola nacional.
PRODUTOS COM TENDÊNCIA ESTÁVEL DE COMPRA
Abacaxi Pérola, banana nanica, banana prata, caju, laranja lima, manga Palmer, melão amarelo, melancia baby, tangerina Olé, abóbora moranga, batata-doce branca, cenoura, mandioca, maxixe, pepino japonês, tomate Carmem, tomate Débora, tomate Pizzad’oro, tomate Sweet Grape, brócolos ramoso, chicória, manjericão, alho chinês, batata asterix, coco seco e ovos.
PRODUTOS COM TENDÊNCIA DESFAVORÁVEL DE COMPRA
Abacate breda, figo roxo, limão taiti, maçã Fuji, mamão Formosa, mamão papaia, manga Tommy, maracujá azedo, abóbora japonesa, abóbora paulista, abóbora seca, abobrinha brasileira, abobrinha italiana, berinjela, pimenta verde americana, pimentão amarelo, pimentão verde, pimentão vermelho, pepino caipira, quiabo liso, vagem macarrão, agrião comum, couve-flor, rabanete, repolho roxo, salsa e alho nacional. (Com informações da Coordenadoria de Comunicação do Ceagesp).
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