PROCURADORES ELEITORAIS INSISTEM EM
AFASTAR TRÊS VEREADORES DA CÂMARA DE TATUÍ
Dia 14 de agosto, a Procuradoria Regional de São Paulo impetrou recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, para afastar três vereadores da Câmara Municipal de Tatuí, que estão no exercício de seus mandatos.
O vereador Renan Cortez (MDB), Leandro de Camargo Barros (MDB) e João Francisco de Lima Filho (Solidariedade), julgados no Juízo Eleitoral de Tatuí, em razão de denúncias de partidos opositores, foram cassados de seus mandatos, por supostas fraudes às cotas de gênero nas eleições municipais de 2024. Os advogados dos acusados apresentaram recursos no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a sentença foi reformada e os vereadores foram absolvidos.
O Procurador Eleitoral Paulo Taubemblatt (TRE-SP) ajuizou Recurso Especial no TSE para invalidar a decisão, em segundo grau (TRE), e condenar os vereadores Renan e Leandro. Neste caso, segundo a acusação, a burla à cota de gênero (candidatura feminina) teria sido praticada por Amanda Sampaio Franco Benevides. Nos autos consta que ela “foi candidata em 2020, quando obteve 31 (trinta e um) votos. Novamente candidata e com maior experiência em campanha eleitoral, entretanto, obteve votação inexpressiva, consubstanciada em 8 (oito) votos na última eleição, números incompatíveis com campanhas minimamente empenhadas, sobretudo em um município com 88.771 (oitenta e oito mil, setecentos e setenta e um) eleitores aptos a votar, sendo um indicativo como indício clássico da candidatura fictícia”.
Na ação contra o vereador João Francisco de Lima Filho (Solidariedade), a Procuradora Regional Eleitoral Adriana Scordamaglia também impetrou Recurso Especial no TSE, para reformar a sentença de absolvição do TRE-SP. A motivação da acusação também é burla à cota de gênero (candidatura feminina). Nesse caso, as supostas candidaturas fictícias são de Tatiana Keila de Campos, Cíntia Regina Siqueira Leonel e Samanta Molina de Almeida, inscritas na disputa da eleição pelo Partido Solidariedade.
Os dois recursos da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo argumentam que a situação caracteriza a infração da Súmula 73, do Tribunal Superior Eleitoral. Súmula é uma determinação jurídica que deve ser seguida por instâncias inferiores.
A Súmula n. 73 do Tribunal Superior Eleitoral é explícita nos seguintes termos: “a fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: (1) votação zerada ou inexpressiva; (2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e (3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros. O reconhecimento do ilícito acarretará: (a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; (b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); (c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral.”
A decisão final do destino dos vereadores Renan, Leandro e João deverá ser prolatada pelos sete ministro que compõem o Tribunal Superior Eleitoral.
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POSTO DO SEBRAE SE INSTALA EM BAIRRO
Uma unidade do Sebrae se instalou em um condomínio de lojas na Rua Teófilo Andrade Gama, 1328, no Jardim Rosa Garcia, em Tatuí. Essa instituição, dirigida a área de negócios, informa que oferece, de forma gratuita, capacitação de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs). As atividades de aprendizado, conforme o interesse do empreendedor, estão pautadas para realização mensal, no período de setembro a dezembro. Interessados podem entrar em contato de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13 às 18 horas. Mais informações e agendamentos pelo celular (15) 99129-2528.
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PROFESSOR PERDE A PACIÊNCIA E DÁ UM SUSTO EM ALUNA
Dia 19 de agosto, a mãe de uma aluna de 11 anos, de uma escola particular, compareceu na Delegacia de Polícia de Tatuí para registrar um suposto caso de contravenção penal, contra um professor do estabelecimento de ensino. Segundo consta, a aula transcorria ea turma desenvolvia um trabalho sobre sustentabilidade. Para oferecer maior entendimento, os alunos levaram materiais recicláveis e outros objetos. Durante a apresentação, surgiu um objeto, popularmente conhecido como “enforca-gato”, expressão que foi comentada pelos estudantes. O professor demonstrou irritação, advertiu a classe e exigiu que não se utilizasse tal denominação, mas sim “abraçadeira de nylon”. E justificou que possuía dois gatos em casa e considerava o termo ofensivo. A filha da mãe declarante, encontrava-se em grupo com duas colegas e, segundo relato, não sabiam o real significado do objeto. E, em tom de brincadeira, passaram a repetir a expressão “enforca-gato”, especialmente uma aluna, sobrinha da diretora. No boletim consta que o professor voltou a se irritar e advertiu que, caso alguém repetisse novamente a expressão, mostraria “na prática” como funcionava. A declarante afirma que, diante da continuidade das brincadeiras, o professor praticou ato de violência contra sua filha. Aproximando-se por trás dela, colocou uma das mãos em seu pescoço, pela frente, e a outra na parte posterior da cabeça, erguendo-a de forma que seus pés saíram do chão. Após o ato, saiu da sala sem prestar maiores esclarecimentos e deixou os alunos assustados. A autora da queixa esclarece que, posteriormente, foi marcada reunião escolar pela diretora, com a presença do professor e coordenadoras. Durante o encontro, o professor reconheceu que gosta de interagir com os alunos, admitiu ter agido de forma infeliz e disse estar constrangido com a maneira como tratou a filha da declarante.
N.R. – Hoje, os métodos pedagógicos são exigentes e protetores no trato com alunos, principalmente com a legislação em vigor. Por outro lado, a imprensa publica casos que professoras são as vítimas e agredidas por alunos em sala de aula. Quem é mais idoso, nascido após a década de 1950, deve se lembrar que os “métodos pedagógicos” eram considerados eficazes, para manter a disciplina nas escolas. Em Tatuí, alunos eram suspensos das aulas, levavam reguadas na cabeça, beliscões, professores, de posse de uma borracha de apagar as marcas de lápis, passavam o objeto na cabeça dos alunos, de baixo para cima, e o castigo era dolorido. Na escola “Barão de Suruí”, uma diretora aplicava um “método pedagógico” perfeito para o aluno indisciplinado. O transgressor das regras escolares tinha que varrer o pátio. Já anterior à década de 1950, era utilizada a “palmatória”. Instrumento de castigo físico, geralmente de madeira, com cabo e superfície plana. Era usada para bater na palma da mão para punir crianças e escravos. Atualmente, seu uso é proibido, mas, historicamente, um termo define quando a pessoa não tem razão em uma discussão e é dito: “Dê a sua mão à palmatória”.
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DETRAN FAZ OPERAÇÃO CONTRA ALCOOLEMIA EM BOITUVA
Dia 15 de agosto, a fiscalização do Detran-SP realizou operação contra alcoolemia em Boituva. Foram registradas 24 recusas de motoristas ao teste do bafômetro. Esta fiscalização tem o objetivo de reduzir e prevenir os sinistros causados pelo consumo de bebida alcoólica, combinado com direção. Foram abordados 260 veículos na Rua Zélia de Lima Rosa e Av. dos Trabalhadores.
Tanto dirigir sob efeito de álcool – quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido – quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respectivamente.
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