NOTAS E NOTÍCIAS – 18-8-2025

ALUNO AUTISTA RELATA “BULLYNG” E

 AGRESSÕES EM ESCOLA ESTADUAL DE TATUÍ

Dia 14 de agosto, um aluno de 16 anos compareceu na Delegacia de Polícia de Tatuí, acompanhado de sua mãe, relatou ao delegado Arthur Bariani Jaez da Silva que há um ano é vítima da prática de “bullyng” e agressões na Escola Estadual “Lienette Avalone Ribeiro”, na Vila Dr. Laurindo. No boletim consta o nome do suposto autor, que teria praticado o ato infracional de constrangimento legal, capitulado no Artigo 146, do Código Penal, como entendeu a autoridade policial. A mãe do garoto também declara que “há quinze dias decidiu transferir seu filho de escola, mas, como o suposto agressor reside no mesmo bairro, teme por represálias, em razão de lavrar a ocorrência na Delegacia de Polícia”.

FATOS CHOCANTES – No boletim de ocorrência, lavrado pelo escrivão Igor Barros Silva, o aluno relata que “é diagnosticado com transtorno do espectro autista e que era aluno da mencionada escola, até o final do primeiro semestre do corrente ano. E que deixou frequentar as aulas, em função das ameaças e insultos que sofria. Esclarece que os ataques eram encabeçados por um aluno (consta o nome no B.O.), que praticava ameaças e agressões contra ele, chamando-o de “autista, retardado”. Por vezes, era trancado no banheiro e agredido. Afirma que o suposto agressor, além de praticar os atos, lidera os colegas para que também o pratiquem, incentivando a sua exclusão”. Do boletim consta ainda que a mãe procurou a direção da escola por diversas vezes, mas sempre foi questionada sobre a veracidade do que era alegado pela vítima. O delegado remeteu o caso para a unidade policial a que pertence a Vila Dr. Laurindo, para que a suposta transgressão seja apurada em fase de inquérito policial.

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SENAI DE TATUÍ ABRE NOVO CURSO

Informação da Prefeitura de Tatuí consta que o Centro de Formação Profissional de Tatuí – Parceria SENAI inscreve interessados em participar do curso gratuito “Modelagem e Confecção de Moda Pet”. E que essa capacitação profissional destina a um mercado em crescimento. No curso o aluno aprende técnica e criatividade para a produção de roupas, exclusivas e sob medida para cães e gatos.

As aulas, no Senai de Tatuí, iniciam dia 23 de agosto (sábado), das 8 horas às 17 horas, e seguem sempre aos sábado, até atingir carga de 100 horas. As inscrições são limitadas e abertas para maiores de 14 anos,  até quarta-feira (20), das 8 às 16 horas, na sede do Senai, na Rua Maneco Pereira, 619, em Tatuí. Mais informações pelo telefone (15) 3251-2056.

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PREFEITO DE BOITUVA ANUNCIA ISENÇÃO

DE IPTU PARA APOSENTADOS E OUTROS BENEFICIÁRIOS

O prefeito Edson Marcusso  ressalta, em sua rede social, uma informação que interessa para aposentados, pensionistas e outros grupos elegíveis, em Boituva. Até o dia 31 de agosto, esse grupo de boituvenses pode requerer a isenção, para o exercício de 2026. do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A medida foi  regulamentada pela Lei Complementar 2921/2024, editada em seu governo.

De acordo com o prefeito Marcusso, a legislação isenta do IPTU contribuintes,  aposentados, pensionistas, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (LOAS), adotantes e pessoas com doenças graves. E o prefeito esclarece que o beneficiário deve ser o proprietário, compromissário ou usufrutuário de um único imóvel, e que deve ser utilizado como sua residência. O prefeito explica que a isenção tem como objetivo favorecer propriedades de pequeno porte, assegurando equidade fiscal e reduzindo a carga financeira para famílias de baixa renda. Para saber mais informações e orientações sobre como solicitar a isenção, o contribuinte deve procurar a Secretaria Municipal de Fazenda ou consultar os canais oficiais da Prefeitura de Boituva, nos links:

– Isenção por Aposentadoria

– Isenção por Metragem

IPTU EM TATUÍ

Durante os 49 anos e um mês de circulação do Jornal Integração, edição impressa (24/12/1975), o contribuinte tatuiano, em três governos municipais foi pressionado pela “fúria arrecadatória” do Poder Público.

Uma das gestões, embora a Câmara Municipal tenha votado contra o aumento, o “inquilino de plantão” no Paço Municipal, driblou a lei e utilizou uma alíquota maior e aumentou o valor venal dos imóveis (na época era permitido) e conseguiu aumentar o IPTU. Só que quem saiu prejudicado foi o município de Tatuí. À época, a Prefeitura deveria indenizar uma desapropriação realizada na administração do prefeito Paulo Ribeiro. Com o aumento do valor venal, o engenheiro perito, utilizou o aumento do valor venal, e realinhou o valor do imóvel desapropriado, e subiu assustadoramente a conta da Prefeitura. Quem pagou  foi a administração do prefeito Joaquim Amado Veio Quevedo. O prefeito firmou um acordo com os proprietários da gleba e o valor foi pago em dez parcelas. E o Veio Quevendo não se lamentou em pagar essa dívida, como age a atual administração, para pagar  os precatórios herdados de outras administrações.

A segunda péssima experiência passada pelo contribuinte tatuiano foi com um prefeito que exagerou na dose do IPTU. Após o povo invadir seu gabinete na Prefeitura, ele teve que recuar e baixar em 25% o valor do imposto.

E a última experiência desastrada foi mais recente. Esse prefeito, em razão de uma ação judicial impetrada pelo PSDB, lançou um carnê no início do ano.  Em junho daquele ano, a Prefeitura  conseguiu reforma a decisão liminar (provisória) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O prefeito emitiu um carnê suplementar no segundo semestre e, como diz o ditado popular, “arrancou o couro do cidadão tatuiano”.

Porcentagem do IPTU – A arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano não é significativa no total do orçamento anual municipal. Se estiver dentro de um padrão que não onere ostensivamente o contribuinte, varia de 5% a 7% do total da arrecadação anual. Por outro lado, o retorno do ICMS (imposto estadual) é significativo na arrecadação. Vinte por cento do total desse imposto, arrecadado mensalmente, volta para a conta das Prefeituras (legislação atual).  Toda terça-feira, a Secretaria de Estado da Fazenda, religiosamente, deposita esse valor devido no cofre a Prefeitura. Fora os repasses federais e outros impostos municipais. O montante da arrecadação dá até para prefeitos transformarem as prefeituras em “trem da alegria”, aumentar o número de cargos em comissão (sem concurso público) e abrigar seus apaniguados políticos.

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BANCO DEVE RESTITUIR DINHEIRO DE VÍTIMA DE GOLPE

            TJSP – O Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I manteve decisão da 4ª Vara Cível de Mauá que condenou banco a restituir vítima de golpe via biometria facial. Além da indenização por danos morais (R$ 5 mil), a empresa deve declarar nulos os contratos de empréstimos e inexigíveis os débitos, restituindo os valores descontados da conta corrente para pagamento das parcelas efetuadas, nos termos da sentença proferida pelo juiz José Wellington Bezerra da Costa Neto.

            Consta no processo que a mulher recebeu em sua casa um homem que, passando-se por entregador, entregou alguns itens e tirou uma foto de seu rosto, sob a alegação de que seria para a confirmação da entrega. Posteriormente, a vítima foi até uma agência bancária receber sua aposentadoria e verificou que o valor já havia sido retirado por terceiros, que também efetuaram seis empréstimos e diversas transferências via PIX, totalizando prejuízo de cerca de R$ 50 mil.

            Em seu voto, o relator do recurso, M. A. Barbosa de Freitas, afastou a tese defensiva de culpa exclusiva da consumidora e inexistência de danos morais. “Não há qualquer alegação de sua parte no sentido de que tenha fornecido senha ou dados sigilosos a terceiros, nem mesmo a fotografia de seu rosto, obtida em outras circunstâncias”, explicou. “E nessa direção, a biometria facial (selfie), por si só e de forma isolada, não é o suficiente para que ocorra a contratação de negócios jurídicos; sendo assim, malgrado as alegações do réu quanto à existência e validade dos empréstimos objetos desta lide, certo é que não trouxe espeque probatório suficiente a corroborar sua versão dos fatos”, concluiu o magistrado. Os magistrados Alexandre Coelho e Olavo Sá completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.

            Apelação nº 1012527-53.2024.8.26.0348

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA AVANÇA NO EPROC

            TJSP – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) avança em mais uma etapa estratégica da implantação do eproc. As equipes das secretarias de Governança de Sistemas (SGS) e de Tecnologia da Informação (STI) estão trabalhando na fase de testes do migrador de processos — ferramenta que permitirá às unidades judiciais transferir, com segurança e de forma gradual, os feitos em tramitação no SAJ para o novo sistema. Em um primeiro momento foram realizadas migrações controladas, com a participação da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) dos Juizados Especiais Cíveis (JECs) de Campinas, que ajudou a identificar pontos de aperfeiçoamento e de performance. “A possibilidade de trabalhar todos os processos no mesmo sistema facilitará muito a rotina e evitará o uso simultâneo de duas plataformas. É um avanço significativo”, afirma a coordenadora da UPJ, Natália Lopes Reato.
            Com as melhorias implementadas na primeira versão, o migrador agora será usado por mais três unidades: as duas varas do JEC Central da Capital e a vara do JEC de Pilar do Sul. O desempenho será acompanhado pelas equipes técnicas por algum tempo e, assim que a ferramenta estiver homologada, será definido e divulgado o cronograma de migração para as competências já contempladas com o eproc. O juiz assessor da Presidência na área de Governança de Sistemas, Cristiano de Castro Jarreta Coelho, ressalta que a migração ocorrerá de forma gradual, respeitando o ritmo e as condições de cada unidade. “Queremos entregar uma ferramenta intuitiva, estável e segura, que permita uma transição tranquila, amparada por capacitação e suporte técnico”, afirma. Quando o migrador for disponibilizado, as unidades receberão material de apoio com orientações detalhadas, incluindo o saneamento prévio da base processual, etapa importante para garantir uma transição segura e sem intercorrências.

            Consulta processual – Para que as partes tenham mais facilidade na pesquisa de seus processos – pois podem não saber se o feito já foi migrado do SAJ para o eproc, especialmente durante o período de transição – o TJSP desenvolveu a área de Consulta Processual Unificada. O usuário informa apenas o número da ação e o grau de jurisdição e automaticamente é direcionado para o andamento no sistema onde o feito está tramitando — SAJ ou eproc.

Acesse a Consulta Processual Unificada.

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