NOTAS E NOTÍCIAS – 14-7-2025

ATRIZ VERA HOLTZ É DESTAQUE NA INTERNET

Marcelo Bernardes, criador de conteúdo digital, destaca na sua postagem quatro grandes talentos que continuam a brilhar e inspirar a teledramaturgia brasileira: Cássia Kis: A caçula entre elas, está com 67 anos. Vera Holtz: 71 anos. Regina Duarte: 78 anos. E Betty Faria: 84 anos.

                         FESTA JULINA NO RECANTO DO BOM VELHINHO

Dia 12 de julho, representantes do LIONS e LEO de Tatuí reuniram-se no Recanto do Bom Velhinho, no Vale da Lua, para uma festa destinada aos internos. Os integrantes do clube de serviço disponibilizaram uma tarde de música ao vivo, comidas típicas, animação e alegria aos idosos. O ambiente foi decorado pela Comissão de Eventos, coordenada por Cristiane F. P Lisboa. Foram doados cachecóis e sapatinhos de lã, confeccionados pelas voluntárias da equipe feminina do Lions Clube de Tatuí.  Presentes o presidente do Lions Ademir Polis e Lenice, presidente do LEO Gustavo Antônio Lisboa, integrantes do clube, jovens do LEOs (Alfa e Ômega) e Leõezinhos (crianças).

CIEE OFERECE VAGAS DE ESTÁGIO EM TATUÍ E REGIÃO

            O Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, maior ONG de inclusão social e empregabilidade jovem da América Latina, preparou uma edição do Boletim de Vagas de Estágio para a região. No site é possível conferir o número de vagas por cidade e as áreas com mais oportunidades. Há vagas de estágios para Tatuí (10 vagas), Cerquilho (8), Iperó (2), Itapetininga (22) e Tietê (6). O site oficial do CIEE está nos links abaixo:

https://web.ciee.org.br/estudante/novo-cadastro-basico

https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/WhctKLbfMvSfvzNqPGqVbwsPzRpLpglnLKhXxwqjsmLhgLPPrvTDTbWdgLzpWJmQCTFjqHB

NOTA DE FALECIMENTO

Na quinta-feira (10), faleceu o delegado José Luiz Silveira Teixeira, 60 anos, titular da Delegacia de Polícia de Tatuí. Ele também representou a Polícia Civil no Conselho de Segurança de Tatuí (Conseg). Dr. José Luiz era pessoa habilidosa e cordial no trato das pessoas que procuravam a delegacia, para atendimento de seus problemas. Cultuava a liberdade de imprensa e implementou um sistema de fornecimento de informações, que facilitou o trabalho dos jornalistas para acesso às ocorrências policiais. Próximo de aposentar, sua morte foi prematura e interrompeu um plano posterior para sua vida. Ele disse ao diretor desse jornal, que pretendia atuar na área de Direito e trabalhar com sua filha, em um escritório de advocacia. O Jornal Integração lamenta a sua morte e dá pêsames à família enlutada.

FALECIMENTOS EM TATUÍ

29/6 – Claudete de Lourdes Rodrigues, 44 anos.

19/6 – José Clarete Rodrigues, 81 anos. 

01/7 – Josefina Berti dos Santos, 76 anos. 

02/7 – João Alberto Arruda, 68 anos. 

02/7 – Carlos de Oliveira, 89 anos. 

24/6 – Renato Aparecido Nunes, 81 anos. 

02/7 – Maria Aparecida Ribeiro, 67 anos.

04/7 – Antonia Gonçalves de Lima, 87 anos.

05/7 – Gilson Alves da Silva Junior, 46 anos.

04/7 – Juracir Jacó, 88 anos. 

27/6 – Maria Luiza Pereira da Mota, 82 anos. 

06/7 – Maria Aparecida  de Jesus Vieira Campos, 71 anos. 

05/7 – Ezidro Lopes Munhoz, 70 anos. 

04/7 – João Alves de Figueiredo, 91 anos. 

02/7 – Carlos Alberto Santos Costa, 32 anos. 

04/7 – Valdira Regina Rosa, 60 anos. 

04/7 – Antônio Marcelo, 71 anos. 

06/7 – Moacir Isidoro Ferreira, 86 anos. 

06/7 – Tereza Campos Cunha, 81 anos. 

06/7 – Juliano Ferreira Siqueira, 35 anos.

02/7 – Maria da Fonseca Gomes, 75 anos. 

06/7 – Inês Maria de Jesus Jordão, 80 anos. 

08/7 – João Velasco, 85 anos. 

08/7 – José Roberto Soares, 64 anos. 

09/7 – Josina Luiza Unterkircher, 77 anos. 

07/7 – Maria Etelvina de Proença Melgarejo, 78 anos. 

10/7 – Fátima Molina, 67 anos. 

08/7 – Lúcia Aparecida de Camargo Barros, 71 anos. 

09/7 – Tereza Neves de Camargo, 98 anos. 

CORREIO BRAZILIENSE DESTACA TATUÍ EM SUA EDIÇÃO

Imagine viver em um lugar onde você pode sair de casa sem medo e aproveitar a vida com paz no coração. No Brasil, apesar dos desafios de segurança em algumas regiões, existem cidades que se destacam por suas baixas taxas de criminalidade e alta qualidade de vida. Neste artigo, vamos explorar as três cidades mais seguras do país em 2025, segundo dados recentes, e descobrir o que elas oferecem para quem busca um lar seguro e acolhedor. Quer conhecer esses paraísos brasileiros? Continue lendo e surpreenda-se!

Valinhos (SP): O refúgio seguro do interior paulista

Valinhos, localizada no interior de São Paulo, lidera o ranking como a cidade mais segura do Brasil em 2025, com uma impressionante taxa de apenas 0,9 assassinatos por 100 mil habitantes. Situada a cerca de 90 km da capital paulista, na Região Metropolitana de Campinas, essa cidade de aproximadamente 130 mil habitantes combina segurança, infraestrutura moderna e uma economia diversificada. Conhecida como a “Terra do Figo Roxo”, Valinhos atrai moradores e visitantes com sua produção agrícola de figos e eventos como a Festa do Figo, que movimentam a cultura local.

O que torna Valinhos tão especial? Além da baixa criminalidade, a cidade oferece um estilo de vida tranquilo, ideal para famílias e profissionais que buscam equilíbrio. Sua proximidade com grandes centros como Campinas e São Paulo facilita o acesso a oportunidades de trabalho, enquanto a infraestrutura urbana garante serviços de qualidade, como saúde e educação. Para morar aqui, basta se adaptar ao ritmo calmo e aproveitar as ruas arborizadas, parques e feiras locais. Já pensou em viver em um lugar onde a paz reina e a natureza está ao seu alcance?

Botucatu (SP): Educação, natureza e segurança

Na segunda posição, Botucatu se destaca com uma taxa de 1,4 assassinatos por 100 mil habitantes, oferecendo um ambiente seguro e acolhedor. Localizada a cerca de 230 km de São Paulo, essa cidade de cerca de 145 mil habitantes é famosa por sua vocação educacional, abrigando a prestigiada Universidade Estadual Paulista (Unesp) e um campus de medicina reconhecido nacionalmente. Essa característica atrai estudantes e profissionais da área da saúde, criando uma comunidade dinâmica e bem informada.

Além da educação, Botucatu encanta por suas belezas naturais, sendo um destino procurado por quem ama ecoturismo. Trilhas, cachoeiras e áreas verdes como o Parque Natural Municipal do Rio Bonito são perfeitos para quem busca qualidade de vida. A segurança aqui é reforçada por políticas públicas eficazes e um senso de comunidade forte, o que reduz tensões urbanas. Para morar em Botucatu, é preciso gostar de um estilo de vida equilibrado, com acesso a cultura, natureza e serviços de primeira linha. Quem não gostaria de acordar com a tranquilidade de uma cidade segura e cercada de verde?

Tatuí (SP): A capital da música com alma segura

Fechando o trio, Tatuí aparece com uma taxa de 1,6 assassinatos por 100 mil habitantes, consolidando-se como a terceira cidade mais segura do Brasil. Localizada a 130 km da capital paulista, essa cidade de cerca de 123 mil habitantes é conhecida como a “Capital da Música” devido ao renomado Conservatório Dramático e Musical Dr. Carlos de Campos, o maior da América Latina. Esse polo cultural atrai músicos e estudantes de todo o país, enriquecendo a vida local com festivais e eventos artísticos.

A segurança em Tatuí é complementada por sua economia diversificada, que inclui comércio, agropecuária e indústria, oferecendo boas oportunidades de emprego. As ruas arborizadas e a comunidade unida criam um ambiente acolhedor, perfeito para quem busca um lar tranquilo. Para viver aqui, é só se deixar levar pelo charme do interior e pela energia cultural que pulsa na cidade. Um lugar onde você pode curtir arte e segurança ao mesmo tempo — não é um sonho?(Correio Braziliense – 14-7-2025).

NOTA DA REDAÇÃO: A avaliação das cidades nesta pesquisa é relação somente ao número de homicídios, em cada grupo de 100 mil habitantes. No ano 2000, em Tatuí ocorreram 35 assassinatos, em apena um ano. Com novas políticas públicas de segurança, o município melhorou sua performance e agora ocupa essa privilegiada posição. Deve se esclarecer que essa avaliação não estão computados os casos de furtos a residências, veículos, estabelecimentos comerciais e roubos (popular “assalto”. Crime que a vítima fica exposta aos assaltantes, seja com arma de fogo ou faca).

BASQUETE DE TATUÍ CAMPEÃO DA COPA SÃO PAULO

Dia 12 de julho, a equipe masculina do Clube de Campo de Tatuí sagrou-se campeã da Copa São Paulo, ao vencer por 68 a 53, a equipe Mandic Basket Limeira, em jogo realizado no Clube de Campo. A primeira partida, realizada no “Ginásio VÔ Lucato”, a equipe de Tatuí venceu o Mandic, vice-campeão paulista, pelo placar de 61 a 60.

PARTIDA FAZ PARTE DE SITE DE APOSTAS

O link abaixo, difícil de abrir, é de um site de apostas on-line. Os jogos de basquete estão a disposição dos apostadores. Recentemente, a Câmara Municipal  aprovou uma lei para permitir que o Poder Executivo implante uma Loteria Municipal em Tatuí. Abaixo o link de apostas:

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Palpites Basquete Tatui x SL Mandic Basquete em 12 de julho • Brasil Copa São Paulo

Clube da Aposta

Confira os palpites para Basquete Tatui x SL Mandic Basquete e aumente suas chances de ganhar! Dicas exclusivas e análises detalhadas para você …

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POLÍCIA INVESTIGA MORTE DE IDOSA EM TATUÍ

Dia 8 de julho, uma mulher de 77 anos foi socorrida por guardas municipais, acionados para atender uma ocorrência em sua residência. A idosa apresentava lesões pelo corpo e foi encaminhada para a Unidade de Pronto de Atendimento (UPA), em Tatuí. Segundo consta, a vítima não resistiu aos ferimentos e morreu. A Polícia Civil abriu um inquérito para apurar as circunstâncias de sua morte.

Falha no serviço

Sem detectar transação suspeita, banco

deve indenizar por golpe da maquininha

Não detectar como suspeita uma operação bancária incompatível com o perfil do cliente e recusar o estorno do valor transferido após ser alertada sobre a ocorrência de fraude revelam falha no serviço prestado pela instituição financeira e a sujeitam a responder por danos material e moral.

Essa conclusão foi adotada pelo juiz Fernando de Oliveira Mello, da 8ª Vara Cível de Santos (SP), ao condenar o Bradesco a ressarcir em R$ 4.899,80 uma cliente que foi vítima do “golpe da maquininha” e indenizá-la em R$ 5 mil, a título de dano moral. O banco recorrerá da decisão.A sentença acolheu pedido do advogado Rafael Fernandes Ribas de Camargo para que fosse aplicado o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), em especial o artigo 14, conforme o qual o fornecedor responde, independentemente de culpa, pelos danos que causar aos consumidores por defeito na prestação de serviços.“O próprio banco mantém setor específico denominado ‘antifraude’, cuja finalidade precípua é identificar transações suspeitas e proteger os consumidores. A manutenção de tal setor implica o dever de utilizá-lo adequadamente, sob pena de caracterizar defeito na prestação do serviço, nos termos do artigo 14 do CDC”, assinalou o juiz. Duas súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também embasaram a decisão. A de número 297 estabelece que o CDC é aplicável às instituições financeiras. A outra é a 479, segundo a qual os bancos respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e por delitos de terceiros no âmbito de operações bancárias.

Coca-Cola amarga

A autora é uma professora e, segundo a inicial, foi enganada ao comprar uma Coca-Cola de dois ambulantes ao sair do estádio da Vila Belmiro. Pelo refrigerante, os vendedores cobraram R$ 7. No entanto, sem que ela percebesse, a dupla digitou na maquininha a quantia de R$ 4.899,80, parcelada em duas vezes.A pedido dos golpistas, a professora inseriu duas vezes o seu cartão no equipamento, porque os golpistas alegaram que houve “erro de leitura” em ambas. Sem constatar naquele momento que a fraude já estava consumada, ela fez a terceira tentativa de pagamento, desta vez por meio de Pix, e adquiriu a bebida. Após ir embora, porém, em menos de 10 minutos, a autora consultou o extrato por meio do aplicativo bancário e verificou a operação indevida por meio do cartão. Imediatamente, comunicou o Bradesco sobre o golpe, mas ele não realizou o estorno sob a alegação de que a transação foi realizada com cartão físico e uso de senha.

Segundo o advogado, o banco falhou porque o seu setor antifraude não alertou a cliente sobre uma transação atípica, fora do perfil de consumo dela, e porque não realizou o estorno ao ser logo avisado sobre o golpe. Rafael Camargo acrescentou que a recusa do réu em ressarcir a autora ainda lhe impôs dano moral indenizável.

Contestação

O Bradesco sustentou ilegitimidade passiva, argumentando que o golpe foi cometido exclusivamente por terceiros e com culpa da própria autora. No mérito, negou falha na prestação de serviços, porque a transação foi realizada mediante autenticação do cartão por chip e senha pessoal da autora, conforme os parâmetros de segurança do banco.

A instituição financeira afirmou que divulga campanhas na mídia para conscientizar os clientes sobre golpes e contestou a atipicidade da transação, pois ela estava dentro do limite de crédito disponível. Por fim, defendeu que a análise de perfil de cliente não constitui obrigação contratual do banco, mas mera liberalidade.

De acordo com Fernando Mello, a tese defensiva de culpa exclusiva da vítima não prospera. “Não se pode exigir do consumidor, em situação de compra rotineira, que desconfie de todo e qualquer comerciante ou que examine minuciosamente cada detalhe da transação, sob pena de tornar inviável o próprio sistema de pagamentos eletrônicos”.

O juiz destacou na sentença que a recusa em proceder ao estorno, fundamentada apenas na alegação de que a transação foi realizada com chip e senha, “revela postura inadequada da instituição financeira e caracteriza descumprimento do dever de cooperação e lealdade contratual”.

Quanto ao dano moral, o julgador observou que ele prescinde de prova, pois deriva da própria situação vivenciada pela autora, “que se viu privada de quantia significativa em relação à sua renda, além de ter enfrentado o descaso do banco quando buscou a solução do problema”.

O magistrado considerou a indenização de R$ 5 mil adequada aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e em conformidade com julgados dos tribunais em casos similares. O banco também deverá arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor total da condenação.

1005762-69.2025.8.26.0562 (Eduardo Veloso Fuccia – Conjur 12/7/2025)

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Paciente será indenizado após demora em diagnóstico de apendicite


            A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro que condenou fundação municipal de saúde a indenizar paciente que sofreu complicações devido à demora no diagnóstico de apendicite. As reparações foram fixadas em R$ 50 mil, por danos morais, e R$ 25 mil, por danos estéticos. 

            Segundo os autos, o autor se dirigiu a uma unidade de pronto atendimento do Município com fortes dores abdominais. Diante da suspeita de inflamação no apêndice, os profissionais afirmaram que a confirmação só poderia ser feita através de uma ressonância magnética, não disponível na unidade. O paciente foi medicado e liberado. No dia seguinte, voltou à UPA se queixando de dores e mais uma vez liberado. Três dias depois, foi internado e encaminhado à cirurgia de emergência. Por intercorrências da operação, passou por outras duas cirurgias. Nesse período emagreceu 15 quilos, precisou usar fraudas, ficou impossibilitado de se locomover e de trabalhar e ficou sem fonte de renda por vários meses, sobrevivendo com a ajuda de familiares. 

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Nogueira Diefenthäler, destacou que a falha do ente público “está representada na inexistência de medidas tempestivas eficazes, o que acabou causando danos graves e desnecessários”, reiterando que, além da demora no diagnóstico, nenhum profissional procurou amenizar a situação com informações e auxílios. “Inadmissível que a ré se demita de seus deveres alegando a prestação de um bom serviço, haja vista que, em razão da desídia estatal, [o autor] veio a sofrer os danos alegados, de ordem moral, estética e de ordem material”, acrescentou.

            As desembargadoras Maria Laura Tavares e Heloísa Mimessi completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime. 

            Apelação n° 1006493-66.2021.8.26.0510

            Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto)

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