NOTAS E NOTÍCIAS – 10-7-2025

UMA DATA QUE DEVE SEMPRE SER RELEMBRADA

O Museu Paulo Setúbal, em Tatuí (SP), conta com um acervo de cerca de 40 objetos utilizados durante a Revolução Constitucionalista de 1932. Inclusive, uma lata de água ainda lacrada, para emergências. (Foto: Acervo do Museu Histórico de Tatuí – Praça Manoel Guedes

Ontem, dia 09 de julho, foi feriado estadual em SP ! Celebramos e rememoramos a jornada histórica da Revolução Constitucionalista de 09 de julho de 1932, episódio em que o povo de São Paulo insurgiu-se para reivindicar eleições populares destinadas a formar, democraticamente, uma Assembleia Constituinte! 

Militarmente, São Paulo foi derrotado após 90 dias, aproximadamente, de conflito bélico! 

Politicamente, no entanto, alcançamos o nosso objetivo. Desse empenho revolucionário resultou a Constituição de 1934, um dos documentos mais originais e inovadores na história de nosso constitucionalismo!  

Sua existência, contudo, foi efêmera: durou apenas 3 (três) anos e quase 4 (quatro) meses ! Foi golpeada pela Carta Federal de 10 de novembro de 1937, que instituiu o Estado Novo

A efemeridade da importante Constituição democrática de 1934, de cuja elaboração participou, como Deputada constituinte, a dra. Carlota Pereira de Queiroz (1892-1982), uma médica paulista eleita pelo Estado de São Pauloerevolucionária em 1932, lembra-me o poeta clássico francês, François de Malherbe (1555-1628). 

Malherbe, em poema tentando consolar François Du Perrier , seu amigo, sobre a morte de sua filha Rose , compôs este belo fragmento poético: E Rose viveu, como vivem as rosas, o espaço de uma manhã”. (Et Rose, elle a vécu ce que vivent les roses, L’espace d’un matin”) !

Vale relembrar, neste ponto, que ilustres políticos gaúchos apoiaram a causa revolucionária de São Paulo, como se vê de relatos feitos por historiadores: 

            “Borges de Medeiros: Ex-presidente do Rio Grande do Sul e uma figura histórica do PRR, Borges de Medeiros teve um relacionamento complexo com Getúlio Vargas após a Revolução de 1930. Ele e outros líderes gaúchos, como Maurício Cardoso e Raul Pilla, se afastaram de Vargas e, em 1932, manifestaram-se a favor do movimento paulista. Inclusive, ele e outros chegaram a sair para o interior do estado para mobilizar apoio a São Paulo.

Raul Pilla: Uma figura proeminente do Partido Libertador (PL) do Rio Grande do Sul, que tradicionalmente se opunha ao PRR e a Vargas. Raul Pilla foi um defensor ferrenho do constitucionalismo e da autonomia dos estados, o que o alinhava com as reivindicações paulistas.

 Maurício Cardoso: Político gaúcho que também se afastou de Vargas e endossou as demandas por uma nova constituição.

            João Neves da Fontoura: Embora a relação com o movimento seja complexa e nem sempre de apoio irrestrito, ele é mencionado como um dos chefes políticos gaúchos que manifestaram simpatia à causa paulista em determinados momentos.

 Isidoro Dias Lopes: General que teve papel relevante em movimentos anteriores *e, em 1932, colaborou* com as forças constitucionalistas.” (J.C.M.F.)

CÂMARA PRESTA CONTAS EM AUDIÊNCIA PÚBLICA

Na segunda-feira (14), 18 horas, a Câmara Municipal de Tatuí realiza Audiência Pública para prestar contas dos gastos efetuados pelo Poder Legilativo no primeiro semestre de 2025. A iniciativa é do presidente Renan Cortez (foto) e a Câmara disponibiliza o email expediente@camaratatui.sp.gov.br e o whatsapp (15) 3259-8300, para receber perguntas e sugestões, que serão lidas no momento da realização da audiência. A Audiência Pública será transmitida pelos canais oficiais da Câmara de Tatuí  e no link:

http://tvcamaraaovivo.net/camaratatu

SESI DE TATUÍ OFERECE CURSOS NO EJA

O SESI-SP oferece cursos gratuitos de Educação de Jovens e Adultos para pessoas que não tiveram a oportunidade de concluir a Educação Básica. Para as empresas parceiras, a iniciativa é uma forma de reforçar as práticas de ESG, já que demonstra o compromisso com o desenvolvimento pessoal e profissional dos seus colaboradores. Os interessados podem preencher os formulários até 25 de julho de 2025. 

Os estudos iniciam em agosto de 2025. Com a Nova EJA, é possível cursar o Ensino Fundamental anos finais (do 6° ao 9° ano) e o Ensino Médio (do 1° ao 3º ano). Ao optar pela EJA Profissionalizante, a parceria com o SENAI-SP inclui ainda certificação profissional em um dos seguintes cursos:

·         Almoxarife

·         Assistente de RH

·         Assistente de controle de qualidade

·         Controlador e programador de produção

·         Costureiro sob medida

·         Desenhista de moda

·         Inspetor de Qualidade

·         Operador de computador

Outro diferencial é o Reconhecimento de Saberes, que avalia e aproveita os conhecimentos formais e informais do estudante, podendo reduzir o tempo de conclusão do curso. Em todas as modalidades, o estudo ocorre 80% a distância e 20% em encontros presenciais.

Idade mínima para ingresso

  • Fundamental Anos Finais: a partir dos 15 anos de idade 
  • Ensino Médio: a partir dos 18 anos de idade

O SesiTatuí fica na Avenida São Carlos, 900. Mais informações pelos fones: (15) 3205-7948 I WhatsApp (11) 97046-9994. Atendimento: das 12h às 21h – de segunda a sexta-feira

PLANO DE SAÚDE NÃO PODE AUMENTAR

 MENSALIDADES ACIMA DO PREVISTO PELA ANS

Planos de saúde devem seguir o limite de reajuste de 6,06%, conforme estipulou a Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em junho deste ano.O entendimento é da juíza auxiliar Simone Rodrigues Valle, da 1ª Vara Cível de Bragança Paulista (SP), que acatou pedido de tutela de urgência para afastar um reajuste de 39,9% no plano de saúde de uma criança. A ação foi movida por sua mãe.

“O alto percentual de reajuste praticado pela operadora de saúde, além de aparentar possível abusividade, também poder tornar insustentável a continuidade dos pagamentos por parte da beneficiária, sendo recomendável a concessão da tutela de urgência pretendida para evitar eventual rescisão contratual por inadimplência, durante o trâmite da presente ação”, afirmou a juíza. A juíza ainda determinou que a empresa que oferece o plano de saúde deve manter o valor da mensalidade inalterado até que o mérito da causa seja julgado, sob pena de multa diária de R$ 200. “Não haverá qualquer prejuízo para a ré, pois se trata de medida reversível, podendo ela cobrar a diferença se o caso”, disse a juíza. Atuou na defesa da autora o advogado Cléber Stevens Gerage. Processo 1006001-07.2025.8.26.0099 (Conjur- 10-7-2025).

ESTADO DE SÃO PAULO RECEBE 448 MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL

O estado de São Paulo recebeu o reforço de 448 profissionais do Programa Mais Médicos, iniciativa do governo federal que tem como foco ampliar a cobertura da atenção primária em regiões de maior vulnerabilidade social. A ação faz parte da mais recente etapa do programa, que selecionou 3.173 médicos para atuar em 1.618 municípios e 26 DSEIs de todo o país. O edital teve número recorde de inscritos, com mais de 45 mil candidatos.

SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS MÉDICOS – A oferta das vagas do programa considerou o cenário atual de distribuição de profissionais no país, segundo o Demografia Médica 2025. O estudo – realizado pelo Ministério da Saúde, Universidade de São Paulo (USP) e Associação Médica Brasileira (AMB) –, aponta a proporção de médicos por habitante nas diferentes regiões do país. Foto: Jeronimo Gonzales/MS
 

GOVERNO SUBSTITUI SELIC POR IPCA

 NA CORREÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS

A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

O ministério da Fazenda regulamentou, por meio da portaria MF 1.430/25, publicada no DOU, a substituição do índice de correção monetária aplicado aos depósitos judiciais e administrativos em processos que envolvam a União, suas autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes. A medida, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, altera a metodologia anteriormente adotada – baseada na taxa Selic – e determina o uso do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

A mudança decorre do artigo 38 da lei 14.973/24, que estabeleceu novas diretrizes para a cobrança da dívida ativa da União e disciplinou o uso dos depósitos em juízo. A portaria publicada detalha o procedimento de repasse dos valores depositados à Conta Única do Tesouro Nacional e estabelece que, quando for determinado o levantamento dos valores em favor dos titulares, estes serão corrigidos uma única vez pela variação acumulada do IPCA, apurado pelo IBGE.

Até então, a regra era aplicar a taxa Selic, atualmente em 15% ao ano. Com a substituição, os depósitos passarão a render de acordo com o IPCA, cuja taxa acumulada nos últimos 12 meses é de 5,32%. A mudança impacta diretamente os incentivos financeiros à judicialização, uma vez que o retorno financeiro obtido sobre os depósitos tende a ser menor.

A nova sistemática abrange todos os depósitos realizados em processos administrativos ou judiciais nos quais figurem como parte a União, seus fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais dependentes – inclusive em ações criminais de competência da Justiça Federal e inquéritos policiais.

A Caixa Econômica Federal será responsável por receber os depósitos por meio do Documento para DJE – Depósito Judicial ou Extrajudicial e repassar os valores à Conta Única do Tesouro Nacional. O DJE será gerado eletronicamente e incluirá informações como CPF ou CNPJ do depositante, número do processo, código da receita e valor do depósito. A CEF e a Receita Federal manterão o controle dos valores depositados, movimentados e concluídos, além de fornecerem relatórios aos órgãos envolvidos.

O repasse será considerado pagamento definitivo se os valores forem destinados a órgãos ou fundos da Administração Pública integrantes do SIAFI, sem necessidade de nova atualização. Já nos casos de levantamento pelo titular, o valor será acrescido de correção única com base no IPCA e deverá ser disponibilizado em até 24 horas.

Depósitos anteriores –  Os depósitos efetuados antes da vigência da portaria, ainda que não tenham sido levantados, continuarão sendo corrigidos com base na Selic, conforme determina o artigo 10 da norma. A Receita Federal e a Caixa poderão realizar retificações nos dados dos depósitos, de ofício ou mediante solicitação dos órgãos responsáveis ou do Poder Judiciário.

A norma prevê ainda que, até sua entrada em vigor, todos os sistemas informatizados e orientações administrativas deverão ser ajustados às novas regras. Os entes responsáveis também terão o prazo de um ano para fornecer informações que permitam a reclassificação orçamentária dos valores depositados antes da vigência da portaria. (Site Migalhas – 9-7-2025)

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