NOTAS E NOTÍCIAS – 9-7-2025

TATUÍ PARTICIPA DA REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA

Dia 9 de julho, marca a data histórica da eclosão da Revolução Constitucionalista de 1932, que ocorreu em São Paulo, para exigir uma nova Constituição para o Brasil e contestar o governo ditatorial de Getúlio Vargas. MMDC é um acrônico que simboliza as iniciais dos estudantes paulistas “Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo”, mortos em São Paulo,  em um confronto com as forças federais, no dia 23 de maio de 1932. Esse símbolo tornou-se o marco da luta pela democracia e pela autonomia do estado de São Paulo.

Os paulistas se revoltaram contra a centralização do poder, falta de autonomia dos estados, participação política e a retomada da ordem constitucional. Apesar da derrota militar, os paulistas são considerados vitoriosos por pressionarem o ditador Getúlio Vargas pela promulgação da Constituição de 1934, que instaurou um novo período político no Brasil. 

Tatuí participou da Revolução Constitucionalista de 1932, aderiu aos revoltosos e forneceu apoio logístico e material. A Escola Estadual “João Florêncio” foi transformada em hospital de campanha. O Museu Histórico “Paulo Setúbal” de Tatuí abriga um acervo com objetos e informações sobre a participação da cidade no conflito, incluindo uma lata de água lacrada desde a época, que seria usada em caso de emergência. 

O Museu Histórico de Tatuí, na Praça Manoel Guedes, é um importante espaço de preservação da memória da Revolução, com objetos e informações sobre a participação da cidade e de seus moradores no conflito. O Obelisco do Ibirapuera também tem fortes laços com a história de Tatuí. Esse monumento foi projetado pelo artista plástico italiano Galileo Emendabili, pai de Fiammetta Emendabili, viúva do jornalista tatuiano Maurício Loureiro Gama. (Foto do Obelisco do Ibirapuera).

VEREADORA QUESTIONA FALTA DE INSULINA PARA DIABÉTICOS

Na segunda-feira (7), a vereadora Cyntia Yamamoto, durante a palavra livre na Câmara Municipal de Tatuí, questionou o prefeito Miguel Lopes sobre a falta de insulina para diabéticos na rede pública de saúde.

A parlamentar explica que apresentou um requerimento para convocar a secretária da Saúde para comparecer na sessão de Câmara e explicar o que realmente ocorre com a falta do medicamento, porque o problema se arrasta há meses. Vereadores que apoiam o prefeito Miguel Lopes (maioria), rejeitaram o requerimento e consta que, de forma irônica, foi sugerido à Cyntia ir à Prefeitura para ver o que se passa com esse medicamento.

 Em um vídeo postado na internet, a parlamentar discorre sobre o assunto e mostra a manifestação de pessoas no plenário, que interferem no andamento da sessão da Câmara. Ela diz que postou o vídeo daquela forma, para mostrar a reação descabida de apoiadores do prefeito, presentes na sessão, e questiona: “Além da incompetência, existe a tentativa de calar e amedrontar quem denuncia, fiscaliza de verdade, de quem está do lado do povo. Os aliados do prefeito se incomodam com o nosso trabalho, porque sabem que a verdade dói em quem não trabalha direito. Com esse exemplo, como os vereadores de oposição serão recebidos na Prefeitura?

Consequências – Atrapalhar ou interferir em uma sessão legislativa no Brasil pode acarretar em consequências legais e institucionais sérias. Atos que perturbem o funcionamento do Poder Legislativo, podem ser enquadrados em crimes contra a administração pública, com penas que variam de detenção a reclusão, dependendo da gravidade da ação. Na gestão legislativa de 1977 a 1982, houve um caso de prisão na Câmara Municipal de Tatuí. Um advogado tentou tumultuar a sessão legislativa, o presidente deu-lhe ordem de prisão, foi conduzido à Delegacia de Polícia e autuado pelo delegado de Polícia.

PREFEITURA PROMOVE MOSTRA DE DANÇA

Dia 3 de agosto, a Prefeitura de Tatuí promove uma Mostra de Dança no Teatro Procópio Ferreira, na Rua Maestro Antonio Carlos Neves Campos (São Bento). A entrada gratuita e haverá duas sessões: às 15 horas, apresentam coreografias as categorias: Baby (4 a 6 anos de idade), Infantil (7 a 11 anos); Juvenil (12 a 17 anos). Às 18 horas os participantes são Adulto (18 a 59 anos de idade) e Melhor Idade (acima de 60 anos de idade). As inscrições dos grupos  estão abertas e encerra no dia 18/7 (sexta-feira),  exclusivamente on-line, com formulário disponível em https://bit.ly/4kqIr8E.

Cada grupo poderá inscrever até duas coreografias, com duração de 5 minutos por apresentação, nas categorias Ballet Clássico de Repertório, Ballet Clássico Livre, Dança Contemporânea, Jazz Dance, Danças Urbanas (Break, Locking, Hip-hop, Freestyle etc.), Dança de Salão, Sapateado, Danças Regionais/Populares e Estilo Livre. O regulamento está disponível em https://bit.ly/4kqJ3uY e mais informações pelos e-mails:

agendaculturaltatui@gmail.com

centroculturaltatui@gmail.com.

NOTÍCIA DA PREFEITURA DE ITAPETININGA

UNIFESP INSTALA CURSO DE ODONTOLOGIA EM SEU CAMPUS

O município de   Itapetininga retoma seu protagonismo na formação em saúde. Em anúncio realizado ao lado do prefeito da cidade, a diretora da UNIFSP, Maria Cristina Chaddad, confirmou a instalação do curso de Odontologia no campus do centro educacional. O novo curso contou com o apoio direto da gestão municipal e foi autorizado pelo Ministério da Educação (MEC), informa a assessoria da Prefeitura.   Para os itapetininganos, a conquista marca um novo capítulo na história da cidade com mais esse curso de  ensino superior. As aulas serão presenciais, ministradas em uma estrutura moderna e corpo docente qualificado. A prova do vestibular será realizada no dia 20 de julho, informa a assessoria. O campus da UNIFSP  fica na Rua José de Almeida Carvalho, 1695, na Vila Leonor.
 

NOTÍCIA DA PREFEITURA DE TATUÍ

QUASE 500 PORÇÕES DE DROGAS SÃO APREENDIDAS

A Guarda Civil Municipal de Tatuí (GCM), no período de 30 de junho a 6 de julho, intensificou sua atuação preventiva e ostensiva em diversos bairros da cidade, reafirmando seu compromisso com a segurança pública e o bem-estar da população. As ações envolveram patrulhamento de rotina, apoio a outros órgãos, fiscalização de denúncias e abordagens a suspeitos.

Nesta última semana, destacaram-se ocorrências ligadas ao combate ao tráfico de entorpecentes. Ao todo, foram apreendidas 491 porções de drogas, sendo: 12 porções de maconha, 296 porções de cocaína e 183 porções de crack. As apreensões ocorreram em diferentes pontos do município e em todas as situações os envolvidos foram encaminhados à Delegacia para as providências cabíveis. (SIC).


Lei que cria central para adoção de animais em Andradina é parcialmente constitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou parcialmente constitucional a Lei Municipal nº 4.173/24, de Andradina, que cria central virtual para adoção de cães e gatos vinculada ao Município. A ação foi julgada inconstitucional apenas em relação ao artigo 5º da norma, que atribui ao Poder Executivo a execução da parceria, o que caracteriza interferência na autonomia administrativa e afronta à Reserva da Administração. 

            O processo foi ajuizado pelo prefeito de Andradina, sob a alegação de que a lei invadiu esfera de gestão de órgãos administrativos, além de criar encargos e atribuições à Administração, ferindo o princípio da separação dos poderes.

            Porém, para o relator, desembargador Vianna Cotrim, o assunto tratado na legislação não está relacionado à iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo. No acórdão, o magistrado destacou que a atuação do Poder Legislativo de Andradina se deu “nos limites de sua competência legislativa para dispor sobre assunto de interesse local”. “A norma vergastada enuncia proposições abstratas e genéricas relacionadas à proteção da fauna doméstica e educação ambiental, fazendo constar nas redes sociais e na página oficial do Município um recurso online com finalidade estritamente informativa, que direciona o usuário a informações úteis sobre o tema, estimulando a adoção responsável e fomentando o bem-estar animal, assuntos relacionados à competência comum de todas as pessoas políticas.”

O magistrado também salientou que não é qualquer projeto de lei que crie despesas ou determine obrigações ao Poder Executivo que estará adstrito à disciplina normativa exclusiva do Prefeito, sob pena de se esvaziar a função típica da Câmara Municipal.

            A votação foi unânime.

            Ação Direta de inconstitucionalidade nº 2369346-91.2024.8.26.0000

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)

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