PREFEITURA PROMOVE MAIS UMA EDIÇÃO DA FEIRA DO DOCE

No período de 9 a 13 de julho, a Prefeitura de Tatuí promove a 11ª edição da Feira do Doce, na Praça da Matriz. Além da comercialização de doces de empresas de Tatuí, haverá o Festival Capital da Música “Antonio Carlos Neves Campos”, com apresentações musicais no coreto. A programação completa da feira, incluindo apresentações musicais, pode ser encontrada Feira do Doce de Tatuí no Instagram (@feiradodocetatuioficial). Este site divulga as empresas participantes e a programação musical.
TATUÍ PARTICIPA DOS JOGOS REGIONAIS EM ITAPETININGA

Na sexta-feira (3), foi oficialmente aberto os Jogos Regionais 2025, na cidade de Itapetininga, com a participação de atletas de Tatuí. A organização do evento informa que “A etapa da 8ª Região Esportiva é a que tem a maior concentração de atletas da história dos Jogos Regionais, com a participação de 5.387 competidores de 49 municípios.
Em sua 67ª edição, os Jogos Regionais contam com 24 modalidades, uma a mais que em 2024 – o basquete 3×3 foi incluído na programação – e duas categorias em disputa, sub-21 e livre. Os melhores atletas e equipes garantem vaga nos Jogos Abertos do Interior “Horácio Baby Barioni”, que acontecem entre outubro e novembro.
PARTICIPAÇÃO DO ATLETISMO
Nesta edição dos Jogos Regionais, Tatuí é representada por 7 atletas, coordenados pelo professor Eronildes dos Santos. Em 2013, foi a última edição dos Jogos Regionais, em que Tatuí garantiu o troféu de campeão em atletismo. À época, Miguel Lopes, professor de Educação Física, era o secretário municipal de Esportes de Tatuí. A cidade só conseguiu vencer nesta modalidade com a participação do atleta olímpico Renan Fernandes, medalha de ouro no decatlo e seus colegas do curso de Medicina da USP (Atlética USP), que conquistaram medalhas de ouro em outras modalidades do atletismo olímpico. Em 2025, o que se observa, pelo número de atletas participantes, embora o município possua uma pista oficial de atletismo (Complexo Major Magalhães Padilha), não houve investimento nessa modalidade para revelar novos campeões.
Um vexame – A última edição dos Jogos Regionais, realizada em Tatuí, foi um verdadeiro vexame. Os principais organizadores do evento foram preteridos pela Secretaria de Esportes e houve uma verdadeira confusão e falta de organização para alimentar os atletas.
SANTA CASA COM 130 ANOS?


A Santa Casa de Tatuí, atualmente sob intervenção da Prefeitura, lançou um concurso para modernizar o logotipo, para “comemorar” os 130 anos do hospital. Segundo consta, os interessados em participar concorrem a prêmios em dinheiro (até R$ 2 mil) e as inscrições e o regulamento estão no site oficial da Santa Casa.
Há contradição – O Jornal Integração preserva em seu acervo o jornal “Ridendo”, que circulou em Tatuí na década de 1920, com gerência de Camilo Vanni e um dos redatores era o jornalista João Padilha. Na edição de 9 de agosto de 1925 (n.127), o semanário dedica um grande espaço para divulgar a conclusão do prédio da Santa Casa de Misericórdia de Tatuí. O atual prédio é sucessor da casa de saúde “Beneficência Tatuhyense”, fundada em 1985, locado na Praça da Beneficência e doado pelo empresário Manoel Guedes.
Em 1917, o diretor José Pereira de Almeida iniciou os preparativos para construção da Santa Casa. O local escolhido foi onde hoje está instalado o hospital. Esclarece o “Ridendo” que “em 1922 foi dado o toque final na planta, fechou-se parte da Rua Brigadeiro Jordão, limitados pelas ruas Maneco Pereira, Cõnego Demétrio, Cônego João Clímaco e Capitão Lisboa”. Nesta mesma edição, o jornal detalha todos os valores gastos na obra e demonstra a transparência como eram utilizadas as verbas para a construção. E, em reconhecimento aos diletos filhos de Tatuí, o semanário informa: “A Carlos Orsi é que devemos quase que inteiramente a construção da Santa Casa… Esse homem não temeu prejudicar seus negócios particulares e adiantou o dinheiro necessário para conclusão desse majestoso templo da caridade”. (Acima fotos da planta e do prédio da Santa Casa, publicada pelo Ridendo em 9/8/1925).
NOTA POLICIAL
VÍTIMA DE ESTELIONATO – Dia 2 de julho, um homem de 59 anos, residente no bairro Inocoop, registrou queixa de estelionato na Delegacia de Polícia de Tatuí. Segundo consta, a vítima informa que recebeu uma mensagem, via Whatsapp, de pessoa passando-se por advogado. Ele informou que o autor da queixa ganhou um processo e o valor a ser repassado seria de R$ 74.981,00 reais, e pediu conta, agência bancária e os dados pessoais. A vítima abriu o seu aplicativo bancário, seguiu o passo a passo que o “advogado” informava. Após algumas horas, viu que o valor de R$ 998,01 desapareceu da sua conta.
PROGRAMA “LUZ DO POVO”

Cerca de 60 milhões de brasileiros, de todas as Unidades da Federação, começaram a ser beneficiados no último sábado, 5 de julho, pela Tarifa Social de Energia Elétrica, prevista no programa Luz do Povo. A medida do Governo Federal prevê que as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, que usarem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês, não pagarão pela energia elétrica consumida. Serão responsáveis apenas pelas taxas de iluminação pública e pelo Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), a depender da legislação do município e do estado. A nova Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) contempla idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e aquelas atendidas por sistemas isolados com geração por placas solares e baterias.
POUPATEMMPO DE TATUÍ FECHA NO FERIADO DE 9 DE JULHO
O Poupatempo de Tatuí fecha nesta quarta-feira, dia 9 de julho, devido ao feriado estadual da Revolução Constitucionalista. O atendimento presencial será retomado normalmente na quinta-feira (10), com agendamento prévio obrigatório. Durante o feriado, os canais digitais do Poupatempo permanecem disponíveis, com cerca de 3,7 mil serviços acessíveis de forma simples, rápida e segura.Para agendar um atendimento presencial ou utilizar os serviços online, acesse os canais oficiais.
STF DIVULGA DECISÕES NO
ESTATUTO DOS PCDs
No domingo (6), a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) completa 10 anos. Sancionada em 6 de julho de 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, a Lei 13.146 tem como objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e ao pleno exercício da cidadania.
De acordo com a norma, é considerada pessoa com deficiência quem tem algum impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longa duração que, ao enfrentar barreiras no dia a dia, possa ter sua participação na sociedade limitada.
Em relação ao tema, o Supremo Tribunal Federal (STF), em diversas decisões, tem reforçado a importância da acessibilidade e da promoção de um ambiente mais inclusivo e igualitário para
Entre os processos de maior destaque sobre o tema está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357, em que o Plenário decidiu que escolas particulares devem cumprir normas do Estatuto que as obrigam a inserir pessoas com deficiência no ensino regular e fazer as adaptações necessárias sem repassar custos às mensalidades, anuidades e matrículas.
Concursos públicos – No julgamento da ADI 6476, o Supremo afastou interpretações do Decreto 9.546/2018 que retiravam o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos. O Tribunal também considerou inconstitucional submeter candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas sem demonstrar sua necessidade para o exercício da função pública.
Dedução de IR – Na ADI 5583, o STF entendeu que trabalhador com deficiência pode ser considerado dependente para dedução do imposto sobre a renda. O Plenário decidiu que, na apuração do imposto, a pessoa com deficiência com mais de 21 anos e capacitada para o trabalho pode ser considerada dependente quando sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.
Adaptação de computadores – Ao julgar agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 665381, a Segunda Turma do STF considerou válida lei do Município do Rio de Janeiro que tornou obrigatória a adaptação de computadores para pessoas com deficiência visual em lan houses, cyber cafés e estabelecimentos similares. O colegiado fixou entendimento de que, na ausência de lei nacional e estadual sobre a questão, o município tem competência para cuidar da matéria em seu território.
Veículos adaptados em locadoras – O Supremo também se pronunciou sobre cotas de veículos adaptados para pessoas com deficiência em locadoras. Em decisão unânime na ADI 5452, o Tribunal manteve a validade de dispositivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência que exige um veículo adaptado a cada 20 automóveis da frota.
Educação inclusiva – O Plenário invalidou lei do Amapá que criava condições para o reconhecimento de deficiência de estudantes da rede pública e exigia comprovação por laudo médico para recebimento dos benefícios. A norma também liberava instituições de ensino consideradas despreparadas de receber estudantes com deficiência. Por unanimidade, no julgamento da ADI 7028, a Corte entendeu que a norma, embora priorizasse pessoas com deficiência em escolas públicas próximas à residência, criou conceitos e condições que afrontam a Constituição Federal. Também concluiu que a lei poderia fixar prazo razoável para adaptação das escolas, mas não excluí-las do dever de prestar educação inclusiva.
Supermercados – O Plenário validou lei do Estado de São Paulo que exige que supermercados, hipermercados e estabelecimentos semelhantes tenham 5% dos carrinhos de compras adaptados para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. A decisão foi tomada no julgamento do RE 1198269 (Tema 1.286 da repercussão geral). Para a Corte, a iniciativa está alinhada aos compromissos constitucionais de facilitar a mobilidade dessa porção da população, e os estados têm o dever de adotar medidas efetivas para garantir a máxima independência possível a essas pessoas.
Acessibilidade no STF – No âmbito institucional, o Tribunal conta com o programa STF Sem Barreiras, cuja missão é fortalecer a acessibilidade em todas as áreas do Tribunal e eliminar as barreiras encontradas por pessoas com deficiência na sua experiência diária. Entre as iniciativas destacam-se o uso no portal do STF da ferramenta VLibras, em que um avatar virtual traduz conteúdos escritos para a Língua Brasileira de Sinais (Libras); a tradução em Libras nas transmissões das sessões de julgamento e o uso de legendas e audiodescrição nas transmissões pelo YouTube; a presença de tradutores de Libras nas visitas guiadas da Corte; as descrições detalhadas das imagens em posts nas redes sociais; o oferecimento de triciclos motorizados (“scooters”) para auxiliar a locomoção de pessoas com mobilidade reduzida; e o uso de QR Codes com audiodescrição em exposições.
A Biblioteca do STF oferece exemplares da Constituição e códigos em braile, além de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência visual, como o OrCam MyEye, que transforma texto em áudio, e o scanner Sara CE, que lê livros e documentos impressos. Na estrutura física, foi instalado piso tátil em todas as áreas de circulação. As garagens contam com vagas acessíveis, novas catracas e adaptações para facilitar o embarque de pessoas com mobilidade reduzida. A entrada do anexo I ganhou uma rampa de acesso, e as escadas foram reformadas. Em maio deste ano, foi instalado um banheiro exclusivo para pessoas ostomizadas, a fim de garantir segurança e dignidade para quem usa bolsa de colostomia. É o primeiro banheiro com essa finalidade em tribunais no Brasil.
ACORDO PARA PAGAMENTO DOS LESADOS DO INSS (STF)
Na quinta-feira, dia 3 de julho, ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo histórico e estruturante que prevê a devolução integral e imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os descontos foram realizados por meio de atos fraudulentos e destinados a entidades associativas. O ressarcimento será feito por via administrativa, diretamente na folha de pagamento dos benefícios previdenciários.
O acordo foi firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, ajuizada pela Presidência da República.
Na decisão, o ministro Toffoli destacou que o pacto contou com a participação das principais instituições do Sistema de Justiça, com legitimidade para defender os interesses dos cidadãos. Segundo ele, foi possível “implementar soluções operacionais consensuais para a devolução célere e integral dos valores descontados indevidamente”.
O beneficiário que aderir ao acordo deverá concordar expressamente em receber os valores na esfera administrativa e desistir de ações judiciais contra a União e o INSS. Ficará preservado, no entanto, seu direito de entrar com ações na Justiça estadual para postular demais direitos em face das associações envolvidas. Já as ações coletivas propostas pelo MPF serão extintas.
Conciliação – A decisão resulta do entendimento alcançado durante audiência de conciliação realizada no STF em 24 de junho, convocada pelo ministro Toffoli e com a participação de todos os signatários. As bases do acordo, definidas na audiência, preveem o ressarcimento rápido, integral e efetivo dos danos causados e a responsabilização das associações envolvidas na prática de atos ilegais.
Suspensão de ações – Além da homologação do acordo, o ministro suspendeu as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e o INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025.
Ele também manteve a suspensão da prescrição (prazo para ajuizamento de ações indenizatórias) até a conclusão da ADPF 1236. A medida visa proteger os interesses dos aposentados e pensionistas e evitar “a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país”.
O relator decidiu ainda que os valores utilizados pelo governo para ressarcir os aposentados ficarão de fora do limite de gastos previsto no Novo Arcabouço Fiscal (artigo 3º da Lei Complementar 200/2023). Segundo Toffoli, essa medida é necessária para garantir a celeridade, pois, como regra, os valores das condenações do Poder Público são pagos por meio de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV). A providência também está fundamentada nos princípios da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e da confiança legítima nas instituições, “os quais foram abalados com a supressão espúria de recursos de natureza alimentar do patrimônio de cidadãos brasileiros vulneráveis”.
Toffoli esclareceu que o acordo não encerra a ADPF em andamento, cujo mérito será analisado futuramente e que inclui a discussão sobre se as normas que autorizam descontos em benefícios previdenciários estão de acordo com preceitos fundamentais.
Plano Operacional – O documento homologado pelo STF inclui iniciativas já realizadas e em andamento pelo governo federal, visando à rápida solução do problema por meio administrativo, além de um plano operacional com orientações aos beneficiários do INSS afetados pelos descontos fraudulentos. O plano prevê canais de atendimento para contestação, incluindo ações de busca ativa em áreas rurais ou de difícil acesso e ampla divulgação desses canais. As entidades associativas terão o prazo de 15 dias úteis para devolver ao INSS os valores descontados ou comprovar, por documentação inequívoca, o vínculo associativo com o beneficiário.
