PODER JUDICIÁRIO CONDENA PREFEITO A PAGAR REFORMA DO CRUZEIRO

10-1-2025 – (última edição: 16-1-2025)

            Na sexta-feira (10), a juíza Danielle Rafful Kanawaty, da Primeira Vara Cível de Tatuí, condenou o prefeito Miguel Lopes Cardoso Júnior ao pagamento de perdas e danos, no valor equivalente aos custos para realização da obra (remoção e instalação de novo cruzeiro), a serem ressarcidas aos cofres públicos municipais e apuradas mediante liquidação por arbitramento, nos termos da fundamentação.

            Esta decisão foi prolatada em Ação Civil Pública, impetrada pelo cidadão Carlos Orlando Mendes Filho, contra a Prefeitura de Tatuí que em “06.06.2024 iniciou a remoção do conjunto conhecido por “O Cruzeiro”, instalado em frente ao Cemitério Cristo Rei, símbolo histórico local, reinstalado em 1925, que dá nome à Rua do Cruzeiro”. A cruz estava no mesmo local em frente ao cemitério desde 1925. Ela foi talhada por um morador católico de nome João Caldararo após o cruzeiro original, datado de 1900, ser destruído em um vendaval. Desde então o item ganhou o status de símbolo local.

            Na petição inicial, a magistrada determinou a recolocação do cruzeiro em seu local de origem no prazo de 72 horas. Em relação ao não cumprimento da medida liminar e continuidade da obra, da sentença consta que “Decisão de fl. 470/473, – esta de termos não desafiados por recurso -, diante da inovação no estado da cruz no curso do processo, em descumprimento às várias Decisões que determinaram sua preservação, aplica multa por litigância de má-fé e atentado à dignidade da Justiça, com base no art. 77, incs. IV, VI e § 5º, do CPC, na valência de 10 (dez) vezes o salário mínimo, além de nova remessa ao Procurador-Geral da Justiça para apuração, segunda vez, de eventual crime de desobediência, dentre outros constantes da Lei de Licitações”. Cabe recurso.

         Confira a sentença completa abaixo.

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