EDIÇÃO 2311 – 11-1-2025
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, por 53 votos a 10, a proposta que isenta veículos leves movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos (combustão e elétrico) do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O benefício será concedido no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.
Para garantir a isenção, os veículos híbridos devem ter o seu motor a combustão abastecido somente com etanol ou ter a tecnologia flex. A medida é limitada a modelos de até R$ 250 mil. Após os dois anos, a alíquota do IPVA será aumentada gradativamente, partindo de 1% em 2027, passando para 2% em 2028, 3% em 2029 e chegando em 4% a partir de 2030.
Caminhões e ônibus – O Projeto de Lei 1.510/2023 isenta do imposto também ônibus e caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, inclusive biometano, de janeiro de 2025 a dezembro de 2029.

