EDIÇÃO 2309 – 21-12-2024
Na segunda-feira (16), na sessão da Câmara Municipal, foi aprovado projeto de lei do Poder Executivo, que regulamenta e autoriza a administração direta e indireta, fundações e autarquias municipais a firmar convênios para consignação em folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas e comissionados, desde que expressamente autorizados e com base em convênio firmado com a Prefeitura de Tatuí.
Poderão se credenciar como consignatárias as instituições financeiras, bancos públicos e privados, instituições de meios de pagamento, administradoras de cartão de crédito e cooperativas de crédito. As somas das consignações deverão respeitar limite de 10% exclusivamente para operações realizadas através de cartão de crédito consignado, na modalidade de compra ou saque, e 30% para aquisição de empréstimos, financiamentos pessoais e demais consignações.
Nesta mesma sessão, foi aprovado outro projeto do Executivo, que dispõe sobre o novo plano de amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município (Tatuiprev). O plano foi elaborado conforme os resultados apurados na Avaliação Atuarial com referência em dezembro de 2023, e em conformidade com os artigos 55 e 56 da Portaria MTP nº 1.467/2022.
Atualmente, os aportes são distribuídos da seguinte forma: Prefeitura de Tatuí: 97,53%; Câmara Municipal: 1,75%; Fundação Educacional Manoel Guedes: 0,36%; Tatuiprev: 0,36%.

