TATUÍ REGISTRA CASOS DIÁRIOS DE AGRESSÕES A MULHERES

EDIÇÃO 2306 – 1-12-2024

         A Delegacia de Polícia de Tatuí registra diariamente casos de agressões a mulheres e os casos aumentam nos fins de semana. Os crimes contra as vítimas são de diversas formas. Vão desde ameaças, violência doméstica e sexual, danos,  lesões corporais com armas brancas e até tortura psicológica.

         Todos os casos devem ser analisados pela Delegacia de Defesa de Mulher (DDM) e também pelo Poder Judiciário.  As medidas protetivas existem e devem ser aplicadas. Todas as cidades devem ter serviços especializados apropriados para o atendimento necessário à mulher objeto de violência, abrigos, serviços de orientação para toda a família, quando for o caso, e cuidado e custódia dos menores afetados.

         Dia 9 de outubro, entrou em vigor a nova Lei 14.994, que pune de modo muito severo o crime de feminicídio. Aumenta a pena para este crime de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos.  A NOVA  lei também traz OUTRAS ALTERAÇÕES,  como:  Perda do poder familiar, da tutela ou da curatela do agressor;  Proibição de nomeação para cargos públicos ou mandatos eletivos; Vedação da visita íntima ao condenado;  Transferência do condenado para um estabelecimento penal mais distante da residência da vítima; Obrigatoriedade de monitoramento eletrônico para condenados que saiam do estabelecimento penal. 

         Um especialista em Direito Penal informa que “a nova lei é um avanço no combate à violência de gênero, mas é importante que a sociedade e as autoridades trabalhem juntas para que a legislação seja aplicada de forma efetiva.  A lei entrou em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos se aplicam apenas aos crimes cometidos após essa data, ou seja, somente a partir de 10 de outubro de 2024. Casos já em andamento, iniciados antes da vigência dessa nova lei (antes, portanto, de 10/10/2024), continuam regidos pelas normas anteriores, por estas serem regras legais mais benéficas, tal como determina a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XL.   O projeto de lei que deu origem à nova lei foi o PL 4.266/2023, apresentado pela senadora Margareth Buzzetti (PSD-MT) e aprovado pelo Senado em novembro de 2023.”

VISÃO GERAL CRIADA POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. O QUE É FEMINICÍDIO?

         “FEMINICÍDIO é um crime de ódio.  É o assassinato de uma mulher por ser mulher, em razão de violência doméstica e familiar, discriminação ou menosprezo à condição feminina.  O conceito de feminicídio surgiu na década de 1970 para reconhecer a violência sistemática, a opressão e a desigualdade contra as mulheres. 

         No Brasil, o feminicídio foi legalmente definido em 2015, com a Lei nº 13.104, que alterou o Código Penal e incluiu o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio.  O feminicídio é considerado um crime hediondo, juntamente com o estupro, genocídio e latrocínio. Crimes hediondos são considerados de extrema gravidade e merecem um tratamento diferenciado e mais rigoroso do que outras infrações penais.  Em 2024, entrou em vigor a Lei 14.994, que elevou a pena para o crime de feminicídio para até 40 anos de reclusão.  Algumas motivações para o feminicídio são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda de controle e propriedade sobre as mulheres.” (Agência Patrícia Galvão, “Dossiê Feminicídio”)

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