EDIÇÃO 2300 – 19-10-2024
Os dados da prestação de contas final de candidatas e candidatos que não vão disputar o 2º turno devem ser enviados até 5 de novembro à Justiça Eleitoral. A prestação de contas deve ser elaborada através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A plataforma foi desenvolvida para auxiliar candidaturas e os partidos na elaboração das informações referentes à movimentação da campanha e deve ser instalada no computador dos usuários para preencher as informações. Na página, é possível consultar as instruções para acessar o SPCE-Cadastro.
A arrecadação, os gastos e a prestação de contas nas Eleições 2024 estão disciplinados na Resolução nº 23.607/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com a norma, as prestações de contas finais de 1º turno somente serão consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral quando for emitido o extrato da prestação de contas pelo SPCE, ao fim do processo de envio, e os prestadores de contas entregarem a mídia eletrônica gerada exclusivamente pelo sistema, com os documentos comprobatórios da movimentação de campanha.
Tanto o envio quanto a validação da mídia referente à prestação de contas de 2024 podem ser feitos através do Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica da Justiça Eleitoral (Sieme-JE). O acesso é realizado com login e senha da plataforma Gov.br. As mídias também podem ser entregues nos cartórios eleitorais de forma presencial. Toda a movimentação de campanha deve ser registrada no SPCE por um contador profissional, que irá assinar a prestação de contas final. Candidaturas e partidos também devem constituir advogados para atuação nos processos.
A candidata ou o candidato que tiver as contas eleitorais julgadas como não prestadas fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até que apresente as contas à Justiça Eleitoral e regularize a sua situação. Já a falta da prestação de contas pelos partidos políticos gera a perda do recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Campanha, além da suspensão do registro ou anotação do órgão partidário. A Justiça Eleitoral enviará contas desaprovadas ao Ministério Público Eleitoral, para que seja avaliada a necessidade de abertura de investigação judicial, conforme prevê o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 – Lei de Inelegibilidade. (Com informações do TRE/SP)

