PODER JUDICIÁRIO SUSPENDE PROCESSO PARA CRIAR COMISSÃO CONTRA VEREADOR

EDIÇÃO 2298 – 5-10-2024

            Na segunda-feira (30), medida liminar prolatada pelo Poder Judiciário de Tatuí suspendeu a votação para compor uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) contra o vereador Fábio Menezes, pela sua ascensão ao cargo de vereador, ao ocupar vaga da vereadora Débora Camargo, que renunciou ao mandato no dia 24 de julho de 2023.

            O vereador impetrou o mandado de segurança contra a votação da abertura da CEI e alega inépcia da denúncia, ausência de provas, lapso temporal do fato e denúncia, uso político das ações legislativas, ilegalidade do ato impugnado e inexistência de justa causa e motivação. Na ação foi juntado boletim de ocorrência,  lavrado dia 20 de setembro, por Debora Cristina Machado de Camargo, por difamação e calúnia, contra o autor da denúncia, que atribui a ela a venda de mandato eletivo ao vereador Fábio Menezes.

            Dois outros fatos que estão sendo investigados estão anexados no mandado de segurança. A distribuição, pela internet, de falsa pesquisa por um assessor parlamentar de um dos vereadores e distribuição de um falso parecer sobre a inelegibilidade da candidata Alessandra Gonzaga. Neste caso de falsificação de parecer são investigados dois advogados de Tatuí e outros dois envolvidos. Todos estão intimados a comparecer no dia 16 de outubro, para serem ouvidos na sede da Polícia Federal, em Sorocaba. O que se apura é suposta prática de crimes previstos no Código Eleitoral e a instauração do inquérito foi requerida pelo promotor Carlos Eduardo Pozzi, do Ministério Público Eleitoral de Tatuí. Também consta dos autos, declaração de um instituto de pesquisa do Rio Grande do Sul, que alega uso indevido de logotipo e dados estatísticos e nega ser a autora de pesquisa que circulou nas redes sociais, que aponta um candidato a prefeito como favorito. Tanto o escritório de advocacia de Brasília e o instituto de pesquisa do Rio Grande do Sul já juntaram nos autos declarações que desmentem o parecer sobre a inelegibilidade da candidatura de Alessandra e a duvidosa pesquisa que circulou irregularmente em Tatuí.

            O juiz Fernando José Alguz da Silveira, ao apreciar o mandado de segurança, impetrado pelos advogados de Fábio Menezes, em caráter liminar,  determinou a suspensão do processo de criação da CEI. Em sua decisão destaca que “considerando que já existe fato em apuração pela Justiça Criminal, ainda que em fase de inquérito, melhor que se suspenda o ato apontado pelo impetrante [vereador Fábio Menezes], já que possivelmente embasado em documentos de origem não esclarecida totalmente. Inclusive, atentando-se à manifestação do Ministério Público, os fatos já estão sendo investigados na Promotoria de Justiça”.

            Segundo a assessoria de imprensa da câmara, cerca de duzentas pessoas compareceram nesta noite na sessão legislativa. No entanto, o que puderam acompanhar foi o arquivamento de denúncia impetrada pelo candidato a vereador Carlos Orlando Mendes Filho. Ele denuncia o prefeito Miguel Lopes Cardoso Júnior, por suposta utilização de funcionários municipais para trabalhar em sua campanha política, no horário de expediente. Como este caso baseia-se no Decreto-Lei 201/67 (cassação de mandato) e trata-se de processo político-administrativo, a denúncia pode ser rejeitada por maioria simples dos vereadores, e dez votos foram favoráveis ao arquivamento.

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