EDIÇÃO 2296 – 21-9-2024
Dia 12 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), ao julgar recurso impetrado pela vereadora Micheli Vaz, para impugnar a candidatura de Alessandra Vieira de Camargo Teles a prefeita de Tatuí, manteve decisão do Juízo Eleitoral de Tatuí, que decidiu favorável ao registro.
Os advogados da vereadora sustentam que Alessandra estaria disputando uma terceira reeleição, e esta situação seria vedada por uma súmula do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desembargador relator Cotrin Guimarães, do TRE-SP, em seu voto, acentua que “O cerne da controvérsia consiste em definir se está configurada a inelegibilidade reflexa de Alessandra Vieira de Camargo Teles, em razão de falecimento de sua genitora Maria José Vieira de Camargo em agosto de 2021, enquanto exercia o segundo mandato de Prefeita do Município de Tatuí (2021-2024)”. Em decisão favorável à Alessandra, o magistrado em segunda instância sustenta que “Nos termos do parecer da d. Procuradoria Regional Eleitoral, que adoto como razões de decidir, “não se verifica a incidência da inelegibilidade prevista no artigo 14, § 7º, da Constituição Federal, já que houve a ruptura do vínculo familiar em razão da morte da genitora de Alessandra Vieira de Camargo – que ocorreu ainda no primeiro ano do seu segundo mandato. Portanto, o contexto fático não mostra a perpetuação política do mesmo grupo familiar, tendo em vista que o óbito aconteceu com mais de três anos do pleito que se avizinha” (ID 65929196)”.
Ao citar precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), o voto do desembargador Cotrin Guimarães, acolhido por unanimidade, manteve o registro da candidatura de Alessandra Vieira de Camargo Teles. Não conformada com as duas derrotas jurídicas, a vereadora Micheli Vaz apelou para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para tentar reverter a decisão das duas instâncias.
Jornal Integração antecipou a informação
Esses precedentes, citados nas decisões pelo Juízo Eleitoral da Comarca de Tatuí e TRE-SP, embasaram matéria publicada no dia 2 de março, no Jornal Integração, com o título “STF e TSE garantem a candidatura de Alessandra a prefeita de Tatuí”. Um adversário da candidata, inconformado com a matéria, de forma covarde, apresentou uma “delação anônima” contra o semanário ao Ministério Público Eleitoral de Tatuí e acusou o jornal de publicar notícia falsa. A mentirosa interpretação feita pelo referido delator (que, covardemente, se esconde atrás do anonimato) não convenceu o Promotor Eleitoral Luiz Eduardo Pozzi. O Ministério Público Eleitoral, ao analisar os precedentes jurídicos do STF e do TSE, apresentados pelo jornal para elaborar a matéria, entendeu que nada havia de inconsistente e arquivou a delação anônima. A decisão proferida em Tatuí também foi homologada pelo Procurador Regional Eleitoral.
Alessandra se manifesta sobre decisão
A candidata Alessandra Vieira de Camargo Teles, ao tomar conhecimento da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) se manifestou nas redes sociais com a seguinte mensagem: “Meus amigos! Quero compartilhar com vocês um momento importante para a história da nossa cidade e para o futuro de Tatuí. Depois de uma campanha mentirosa, tentando iludir a população de que eu não poderia ser candidata, hoje, o Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, considerou legítimo o meu direito para disputar o cargo de Prefeita. A disputa, marcada para o dia 6 de outubro, será nas urnas e a vontade do povo haverá de prevalecer”.

