4-9-2024
Dia 3 de setembro, o juiz eleitoral Fabrício Orfeo Araujo, da 140ª Zona Eleitoral de Tatuí, reconsiderou decisão anterior e deferiu a candidatura de Márcio Medeiros (PSDB) a vice-prefeito da coligação “Muda Tatuí”, e a sentença também homologou a candidatura a prefeito Eduardo Sallum (PT).
Em sua decisão o magistrado argumenta que “Após sentença de indeferimento (ID 125433965), o candidato requerente trouxe aos autos, dentro do prazo recursal, as certidões de objeto e pé referentes aos processos apontados na certidão criminal da Justiça Estadual de 1º grau (ID 124347891), conforme fls. 36/42, todas elas emitidas em data bem anterior (15, 16 e 19/08/2024) à da prolação do referido decisum desfavorável (30/08/2024)”. Acrescenta o juiz eleitoral: “Da análise das certidões de objeto e pé juntadas as fls. 36 a 42, verifica-se inexistir em desfavor do candidato condenação com trânsito em julgado ou decisão colegiada que implique suspensão de direitos políticos ou incidência de causa de inelegibilidade”. E conclui: “Dessa forma, em que pese a injustificável juntada tardia das certidões de objeto e pé em comento, há de se concluir que o presente candidato atende às condições de elegibilidade e não incide em nenhuma causa de inelegibilidade. Posto isso, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de MÁRCIO MEDEIROS, para concorrer ao cargo de Vice-Prefeito no Município de Tatuí/SP, sob o número e nome de urna por ele indicados”.
Em decisão posterior à impugnação, o juiz eleitoral Fabricio Orfeo Araújo, também impugnou a candidatura de Eduardo Dade Sallum, postulante ao cargo de prefeito de Tatuí pela legenda do PT. A medida judicial foi em razão da impugnação da candidatura de Márcio Medeiros. Como a candidatura do candidato a vice-prefeito foi homologada, a candidatura de Eduardo Sallum, que já havia sido homologada pela Justiça Eleitoral, também foi deferida e o candidato concorre ao cargo de prefeito de Tatuí nas eleições de 6 de outubro.
Abaixo documento do registro de candidatura de Márcio Medeiros




